Eventos de Gastronomia e Alimentação Cláusulas Exemplificativas

Eventos de Gastronomia e Alimentação. Se é verdade que todos os povos têm na cozinha um elemento importante de sua identidade, nem todos a exploram como pilar central na construção de sua imagem, como ocorre em Minas Gerais. De acordo com dados da OMT (2017) a gastronomia é o 3º motivador de viagens no mundo e segundo pesquisa do MTUR (2019) esse segmento é o melhor avaliado por turistas estrangeiros no Brasil. Em Belo Horizonte a gastronomia é um de seus principais ativos e está presente em diversas frentes de atuação da Belotur, como na implementação do Programa Municipal de Turismo Gastronômico. Nos últimos anos, esse segmento e suas vertentes se tornaram uma aposta estratégica no posicionamento, promoção e desenvolvimento de políticas públicas e atividades da cidade. Em outubro de 2019, depois de um longo processo colaborativo, Belo Horizonte foi designada pela UNESCO como Cidade Criativa da Gastronomia. Ao participar desta distinta rede, Belo Horizonte tem a oportunidade de participar de uma rede internacional de cooperação, de projetos estratégicos em âmbitos nacional e internacional, fomentar a indústria criativa local, oportunizar negócios, compartilhar as melhores práticas e políticas públicas de desenvolvimento sustentável e de inclusão social, além de tornar a cidade referência no Turismo Gastronômico. A gastronomia na cidade demonstra autenticidade e representatividade cultural o que acarreta na pujança econômica da cadeia e promove o desenvolvimento socioeconômico local. Em termos de marketing do destino, a Gastronomia é considerada um segmento prioritário e indutor da atividade turística em Belo Horizonte. O setor gastronômico de Belo Horizonte também sofreu consideráveis perdas no processo de isolamento social - precisou fechar, conter custos, criar novas estratégias de atuação e implementar novas ofertas e formatos para atender aos consumidores. Entende-se como evento de Gastronomia e Alimentação aquele cuja missão é a promoção de experiências inusitadas para o público, formadores de opiniões e toda a cadeia produtiva da gastronomia. Tendo conexão com um dos aspectos mais singulares da cultura, a culinária (local e regional) revelando elementos da simbologia social cotidiana que constitui as tradições de um povo e forma um patrimônio que traduz o que não é dito, mas sentido. Ainda, promova a revitalização de territórios, contribuindo para a sua reocupação; preserve a tradição da cultura alimentar local, os modos de fazer e os saberes por meio da gastronomia; trabalhe com produt...
Eventos de Gastronomia e Alimentação. Categoria A - R $80.000,00 (oitenta mil reais): eventos de gastronomia e alimentação, serão apoiados até 10 (dez) eventos, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R Categoria B - R $40.000,00 (oitenta mil reais): eventos de gastronomia e alimentação, serão apoiados até 21 (vinte e um) eventos, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R
Eventos de Gastronomia e Alimentação. Categoria A - 17 (dezessete) pontos no total de 23 (vinte três) pontos. - Categoria B - 14 (quatorze) pontos no total de 23 (vinte três) pontos.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40