DO TURISMO Cláusulas Exemplificativas

DO TURISMO. PRODETUR NACIONAL PE e aceitou uma proposta do Fornecedor para o fornecimento desses Bens e Serviços pela quantia de [indicar o Preço do Contrato por extenso e em números, expresso na(s) moeda(s) do Contrato] (doravante denominado “Preço do Contrato”). AS PARTES TÊM POR JUSTO E ACORDADO:
DO TURISMO. ART. 174 – O Município promoverá uma política de incentivo ao desenvolvimento do turismo interno e receptivo, com a participação da comunidade, através de:
DO TURISMO. Art. 52 O Município de Orleans fomentará o turismo, em especial o turismo de natureza, de esportes, de negócios e cultural. Art 53 São diretrizes para o desenvolvimento do turismo:
DO TURISMO. Art. 21 - O Poder Executivo promoverá e incentivará o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e social do Município de Monte Santo de Minas de acordo com as seguintes diretrizes: I. dar apoio às iniciativas particulares na abertura de estabelecimentos de comércio voltados ao turismo como restaurantes de comidas típicas e pousadas; II. dar apoio à associação de artesãos e doceiros na criação de um circuito de visitação aos ateliês e estabelecimentos com divulgação dos endereços e fomentação dos estabelecimentos; III. estimular a criação de um Mercado Municipal com produtos do Circuito das Montanhas Cafeeiras de Minas; IV. estimular um sistema de identificação visual de informações sobre locais de turismo que facilite a identificação dos pontos turísticos; V. estabelecer uma identidade visual para o mobiliário urbano; VI. desenvolver um centro de atendimento para o turista. VII. incentivar o turismo rural com um programa de visita às fazendas históricas ou típicas da região, que tenham produção de artesanato, café, leite, queijos e doces formando um circuito turístico. VIII. incentivar o cooperativismo; IX. apoiar programas de orientação e divulgação do turismo; X. capacitar guias turísticos e contratar pessoal especializado na área para a adequada gestão do Sistema de Turismo. XI. dotar as áreas de maior fluxo, de equipamentos de apoio ao turista e à população local, consistindo na implantação de bebedouros, banheiros e bancos com cobertura. SEÇÃO VI 9 XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DO TURISMO. Art. 247
DO TURISMO. Art. 270

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.