Eventos de Liquidação. 13.1 São considerados eventos de liquidação do Fundo (“Eventos de Liquidação”) quaisquer das seguintes ocorrências: (i) não observância pela Administradora e/ou pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento, conforme o caso, desde que, notificadas para sanar ou justificar o descumprimento, não o façam no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da referida notificação; (ii) na hipótese da Administradora e/ou Xxxxxxx renunciar as suas funções e a Assembleia de Cotistas não nomear instituição habilitada para substituir a Administradora e/ou Gestora, conforme o caso, nos termos estabelecidos neste Regulamento; (iii) na hipótese do Fundo manter o Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo período de 3 (três) meses consecutivos; e (iv) deliberação da Assembleia de Cotistas nesse sentido, mesmo sem qualquer justificativa ou razão. 13.2 Na hipótese de ocorrência de qualquer Evento de Liquidação, a Administradora convocará Assembleia de Cotistas imediatamente para deliberar sobre a eventual liquidação antecipada do Fundo. 13.3 Na Assembleia de Cotistas mencionada acima, o Cotista poderá optar por não liquidar antecipadamente o Fundo.
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Samples: Administration Agreement, Regulamento Do Fundo De Investimento
Eventos de Liquidação. 13.1 13.1. São considerados eventos de liquidação do Fundo (“Eventos de Liquidação”) quaisquer das seguintes ocorrências:
(i) não observância pela Administradora e/ou pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento, conforme o caso, desde que, notificadas para sanar ou justificar o descumprimento, não o façam no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da referida notificação;
(ii) na hipótese da Administradora e/ou Xxxxxxx renunciar as suas funções e a Assembleia Geral de Cotistas do Fundo não nomear instituição habilitada para substituir a Administradora e/ou Gestora, conforme o caso, nos termos estabelecidos neste Regulamento;
(iii) na hipótese do Fundo manter o Patrimônio Líquido patrimônio líquido médio inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo período de 3 (três) meses consecutivos; e
(iv) deliberação da Assembleia Geral de Cotistas nesse sentido, mesmo sem qualquer justificativa ou razão.
13.2 13.2. Na hipótese de ocorrência de qualquer Evento de Liquidação, a Administradora convocará Assembleia Geral de Cotistas imediatamente para deliberar sobre a eventual liquidação antecipada do Fundo.
13.3 13.3. Na Assembleia Geral de Cotistas mencionada acima, o Cotista poderá optar por não liquidar antecipadamente o Fundo.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Eventos de Liquidação. 13.1 15.1. São considerados eventos de liquidação do Fundo (“Eventos de Liquidação”) quaisquer das seguintes ocorrências:
(i) não observância pela Administradora e/ou pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento, conforme o caso, desde que, notificadas notificada para sanar ou justificar o descumprimento, não o façam faça no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da referida notificação;
(ii) na hipótese da Administradora e/ou Xxxxxxx renunciar as suas funções e a Assembleia de Cotistas Geral não nomear instituição habilitada para substituir a Administradora e/ou GestoraAdministradora, conforme o caso, nos termos estabelecidos neste Regulamento;
(iii) na hipótese do Fundo manter o Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo período de 3 (três) meses consecutivos; e
(iv) deliberação da Assembleia de Cotistas Geral nesse sentido, mesmo sem qualquer justificativa ou razão.
13.2 15.2. Na hipótese de ocorrência de qualquer Evento de Liquidação, a Administradora convocará Assembleia de Cotistas Geral imediatamente para deliberar sobre a eventual liquidação antecipada do Fundo.
13.3 15.3. Na Assembleia de Cotistas Geral mencionada acima, o Cotista poderá optar por não liquidar antecipadamente o Fundo.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento