Eventos e Incidentes de Segurança da Informação Cláusulas Exemplificativas

Eventos e Incidentes de Segurança da Informação. Deve-se garantir a segurança da informação do serviço prestado, identificando e fornecendo informações sobre o responsável, área e estrutura, no que tange os aspectos de segurança da informação, para assegurar as relações entre a Empresa Prestadora de Serviços e a Suzano, comunicando previamente qualquer alteração; • A área de Segurança da Informação deve ser notificada, quando na identificação ou suspeita de qualquer evento ou incidente de segurança da informação, sem discriminação, inclusive as acidentais, através do e-mail: XXXXX@xxxxxx.xxx.xx. A comunicação deve ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, contanto a partir do conhecimento do evento ou do incidente de segurança da informação, compartilhando informações detalhadas, as vulnerabilidades encontradas e ações tomadas para mitigar a ação. Deve também, quando solicitado pela Suzano, fornecer informações inerentes ao evento ou incidente de segurança da informação; • Todas as atividades inerentes a gestão de respostas a incidentes de segurança da informação devem ser documentadas e armazenadas, provendo toda a linha do tempo do processo de tratamento; • A Empresa Prestadora de Serviços deve garantir a segurança necessária para casos de perda, furto ou roubo de equipamentos que possam conter informações de propriedade da Suzano, por meio de tecnologia de criptografia e assegurar a exclusão das informações. A Suzano deve ser notificada, conforme nota supracitada; • Quando previsto em contrato, a possibilidade de utilização de outras empresas para execução do contrato, a Empresa Prestadora de Serviços deve assegurar que a Quarteirizada siga todos os requisitos mínimos de segurança da informação expressos neste documento. A Empresa Prestadora de Serviços é responsável por quaisquer contratações ou parcerias envolvidas na prestação do serviço a Suzano; • A Empresa Prestadora de Serviços deve fornecer um canal de comunicação para que a área de Segurança da Informação da Suzano se comunique, quando necessário, em caso de incidentes de segurança da informação; • A Empresa Prestadora de Serviços deve se comprometer a colaborar com todas as ações necessárias para a tratativa de um incidente de segurança da informação que ocorrer em uma das unidades da Suzano envolvendo ativos TIC sob gestão da EPS, em tempo hábil.

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: