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FURTO OU ROUBO Cláusulas Exemplificativas

FURTO OU ROUBO. Âmbito 1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados aos bens que constituem o conteúdo ou recheio seguro, em consequência de furto e de roubo, consumado ou tentado, praticado: a) Com escalamento ou arrombamento; b) Com utilização de chaves falsas, incluindo as verdadeiras quando fortuita ou sub-repticiamente estiverem fora do poder de quem tiver o direito de as usar e as gazuas ou outros instrumentos usados para fins semelhantes; c) Por quem se introduza ilegitimamente no edifício ou fração, ou nele permaneça escondido com tal intenção, cometendo o delito quando a habitação se encontre fechada; d) Por meio de violência ou de ameaça com perigo iminente para a vida ou integridade física de pessoa que habite ou se encontre no edifício ou fração, ou pondo-a na impossibilidade de resistir. 2. Esta cobertura abrange ainda o furto e o roubo de dinheiro, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares. 1. Para além das exclusões previstas no ponto D, esta cobertura nunca garante o furto e o roubo: a) De que sejam autores ou cúmplices o Tomador do Seguro e ou as Pessoas Seguras, bem como os parentes ou afins na linha reta e até ao 2º grau da linha colateral, adotados, tutelados e curatelados, ainda que não coabitem com o Segurado; b) De que sejam autores ou cúmplices empregados do Tomador do Seguro ou do Segurado, bem como qualquer pessoa a quem tenham sido confiadas as chaves do edifício ou fração; c) Praticados durante ou na sequência de qualquer outro sinistro abrangido pelas coberturas do contrato; d) De veículos que tenham sido guardados com as chaves na ignição, exceto em caso de arrombamento do local onde se encontrem; e) Subsequente à não substituição das fechaduras ou dos respetivos mecanismos em caso de furto, roubo ou perda das chaves do edifício ou fração, bem como subsequente ao abandono, ainda que temporário, das chaves nas portas ou em outro local acessível a qualquer pessoa; f) De dinheiro na residência não permanente, quando esta não se encontre habitada. 2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante o furto e roubo: a) De bens que se encontrem ao ar livre ou em varandas, terraços, alpendres e saguões, não fechados, ou em edifícios ou frações que não possam ser fechados ou cujos acessos não possam ser trancados ou fechados à chave; b) De bens que se encontrem em espaços destinados ao us...
FURTO OU ROUBO. Acautele danos derivados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de Furto ou Roubo.
FURTO OU ROUBO. Definições As situações em que haja tentativa ou efetiva subtração dos bens seguros realizada por terceiros, conforme definidos neste contrato, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa. Furto: casos em que não existe emprego de violência sobre pessoas ou bens. Roubo: casos em que existe emprego de violência sobre pessoas ou bens. Disposições comuns • Para efeitos de utilização desta cobertura, é necessária a participação formal às autoridades competentes. • Restituição dos objetos subtraídos: 1. Se os objetos roubados ou furtados forem restituídos, no todo ou em parte, o segurado deve avisar imediatamente o segurador; 2. Se, nesse momento, a indemnização ainda não estiver paga, apenas é devida a parte correspondente às deteriorações sofridas pelos objetos, sem poder ultrapassar o valor que seria suportado pelo segurador no caso de os objetos não terem sido recuperados; 3. Se a indemnização já estiver paga, o segurado pode: - entregar ao segurador os objetos recuperados, no estado em que se encontrem e que ele se compromete a salvaguardar, sob pena de responder por perdas e danos; - reembolsar o segurador da indemnização recebida, deduzindo, após prévio acordo daquela, a indemnização correspondente às alterações sofridas pelos objetos.
FURTO OU ROUBO. O QUE ESTÁ SEGURO Pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados, a caravanas, autocaravanas e residenciais, em consequência de furto e de roubo, consumado ou tentado, praticado no interior do parque de campismo ou caravanismo:
FURTO OU ROUBO. O desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado);
FURTO OU ROUBO. O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS)
FURTO OU ROUBO. Furto ou Roubo (tentado, frustrado ou consumado), de conteúdos existentes no interior do local ou locais de risco, e que deverá caracterizar-se por alguma das circunstâncias a seguir mencionadas: a) com arrombamento ou escalamento de portas, janelas, telhados, paredes, sobrados, tetos ou qualquer outra construção que dê acesso ao local de risco ou mediante a utilização de chaves falsas (desde que existam garantias que a porta estava fechada); b) com ação constrangedora por meio de violência ou ameaças físicas exercidas sobre o Segurado, qualquer pessoa do seu agregado familiar, qualquer empregado ou outras pessoas que se encontrem no local de risco.
FURTO OU ROUBO. O Seguro abrangido por esta cobertura garante os prejuízos ou danos causados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado).
FURTO OU ROUBO. Subtração ilegítima do veículo, por motivo de roubo, furto ou furto de uso, tentado ou consumado, que se traduza no desaparecimento, na destruição, na danificação ou deterioração do veículo, na subtracção de peças fixas ou indispensáveis à sua utilização e na subtração de acessórios.