FURTO OU ROUBO. Âmbito Exclusões Específicas
FURTO OU ROUBO. Acautele danos derivados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de Furto ou Roubo.
FURTO OU ROUBO. Cláusula 1.ª - Âmbito da cobertura
FURTO OU ROUBO. Definições As situações em que haja tentativa ou efetiva subtração dos bens seguros realizada por terceiros, conforme definidos neste contrato, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa. Furto: casos em que não existe emprego de violência sobre pessoas ou bens. Roubo: casos em que existe emprego de violência sobre pessoas ou bens. Disposições comuns • Para efeitos de utilização desta cobertura, é necessária a participação formal às autoridades competentes. • Restituição dos objetos subtraídos: 1. Se os objetos roubados ou furtados forem restituídos, no todo ou em parte, o segurado deve avisar imediatamente o segurador; 2. Se, nesse momento, a indemnização ainda não estiver paga, apenas é devida a parte correspondente às deteriorações sofridas pelos objetos, sem poder ultrapassar o valor que seria suportado pelo segurador no caso de os objetos não terem sido recuperados; 3. Se a indemnização já estiver paga, o segurado pode: - entregar ao segurador os objetos recuperados, no estado em que se encontrem e que ele se compromete a salvaguardar, sob pena de responder por perdas e danos; - reembolsar o segurador da indemnização recebida, deduzindo, após prévio acordo daquela, a indemnização correspondente às alterações sofridas pelos objetos.
FURTO OU ROUBO. Furto ou Roubo (tentado, frustrado ou consumado), de conteúdos existentes no interior do local ou locais de risco, e que deverá caracterizar-se por alguma das circunstâncias a seguir mencionadas: a) com arrombamento ou escalamento de portas, janelas, telhados, paredes, sobrados, tetos ou qualquer outra construção que dê acesso ao local de risco ou mediante a utilização de chaves falsas (desde que existam garantias que a porta estava fechada); b) com ação constrangedora por meio de violência ou ameaças físicas exercidas sobre o Segurado, qualquer pessoa do seu agregado familiar, qualquer empregado ou outras pessoas que se encontrem no local de risco.
FURTO OU ROUBO. O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS) O que está seguro? O que não está seguro? (EXCLUSÕES ESPECÍFICAS)
FURTO OU ROUBO. 1 - Nos termos da presente Condição Especial, o Segurador garante, em complemento dos riscos referidos na cláusula 3.ª das Condições Gerais e até aos limites fixados nas Condições Particulares, a cobertura dos riscos de furto ou roubo.
FURTO OU ROUBO. 16. Danos no Imóvel por Xxxxx ou Xxxxx
FURTO OU ROUBO. Cláusula 1.ª Âmbito
FURTO OU ROUBO. DANOS NO IMÓVEL POR XXXXX OU ROUBO