Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG, Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel – SENALBA- CASCAVEL, com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná – SECRASO/NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC/-PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional, Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG, PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel – Cascavel- SENALBA- CASCAVEL, CVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná – - SECRASO/-NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENACSESC/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG, PG e Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel – - SENALBA- CASCAVEL, com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná – - SECRASO/-NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional, Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-/PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG, /PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel – - SENALBA- CASCAVEL, CASCAVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná – SECRASO/NPPR e Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO/CRM, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC/-PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional, Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG, PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel – SENALBA- CASCAVEL, Cascavel- SENALBA-CVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO- SECRASO-CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná – - SECRASO/-NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENACSESC/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional, Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-/PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG, /PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel – SENALBA- CASCAVEL, Cascavel- SENALBA CASCAVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná - Paraná- SECRASO-/PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO- Metropolitana- SECRASO/CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná – Paraná- SECRASO/NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho