Exclusões de caráter geral Cláusulas Exemplificativas

Exclusões de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: O Segurador não será igualmente responsável pelo pagamento das prestações resultantes de:
Exclusões de caráter geral. Não ficam cobertas as prestações que não tenham sido solicitadas ao Serviço de Assistência, ou que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou impossibilidade demonstrada.
Exclusões de caráter geral. Para além das exclusões previstas nas cláusulas 5.ª e 40.ª das Condições Gerais, aplicáveis à presente Condição Especial com as devidas adaptações, não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada. O Segurador não será responsável pelas prestações resultantes de: Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal; Despesas com próteses, óculos, lentes de contacto, bengalas e similares; Acontecimentos ocasionados em consequência da prática de desportos em competição, assim como nos treinos para competição e apostas; Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros seis (6) meses; Gastos com o enterro, urna ou cerimónia fúnebre; Despesas relacionadas com fisioterapia não urgente. Não são igualmente da responsabilidade do Segurador as prestações resultantes de: Acidentes ocorridos durante a prática de competições desportivas, quer oficiais quer privadas, bem como durante os treinos ou em consequência de apostas; Gastos de hotel e restaurante não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e furto ou roubo de acessórios incorporados no veículo; Furto ou roubo do veículo Seguro, bem como das bagagens, se não tiver sido feita participação imediata às autoridades; Sinistros causados por tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer cataclismos; Sinistros ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não legalmente habilitada; Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas; Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro; Reparações, incluindo custo de mão de obra e peças; Despesas com combustível do veículo assistido; Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do Segurador/Serviço de Assistência; Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como os sofridos após a sua finalização.
Exclusões de caráter geral. Não ficam garantidas por esta Condição Especial as prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou impossibilidade material demonstrada.

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  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.