Casos de força maior Cláusulas Exemplificativas

Casos de força maior. 12.1 Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato. 12.2 A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como o prazo previsível para restabelecer a situação. 12.3 Salvo decisão discricionária da CMP, para além do referido no ponto 12.1, só serão aceites justificações de falta de pessoal por doença comprovada e em relação ao primeiro dia de falta, ficando o Adjudicatário obrigado à substituição do elemento faltoso no dia útil imediatamente seguinte ao do início da ausência.
Casos de força maior. 12.1 Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato. 12.2 A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como o prazo previsível para restabelecer a situação.
Casos de força maior. 1. A OLI não será responsável perante o CLIENTE por qualquer incumprimento do contrato, incluindo a falta de entrega ou a entrega com atraso do PRODUTO, causada por factos que estão fora do seu controlo, como por exemplo, a não entrega ou entrega com atraso de materiais por parte de fornecedores, avarias nas instalações, greves, factos da natureza, disposições ou restrições legais, cercas sanitárias, estados de calamidade ou qualquer estado de exceção determinado por lei de interrompa a laboração ou a limite, interrupções no fornecimento de energia elétrica, suspensão ou impossibilidade de transporte, entre outras. Sede: Endereço Postal: Xxxxxxxx 000, XX Xxxxxxxx 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx.xxx-xxxxx.xxx xxxxx@xxx-xxxxx.xxx Capital Social 10.000.000€ Conservatória do Registo Comercial de Aveiro NIF: PT 500578737
Casos de força maior. 1. Para efeitos do presente contrato e cumprimento das obrigações dele resultantes, considerar- se-ão como casos de força maior os acontecimentos graves, inundações, tremores de terra, acidentes, explosões e, em geral, todos os acontecimentos imprevisíveis pelas partes e independentemente da vontade delas. 2. Em caso de força maior, as partes redefinirão a globalidade do presente contrato. 3. Se a situação de força maior se mantiver por mais de seis meses, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes sem que a outra parte tenha direito a qualquer indemnização.
Casos de força maior. 13.1. Considera-se caso de força maior, o facto de terceiro ou facto natural ou situação, imprevisível e inevitável, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade da TRUMPF, na medida em que afetem a execução do Contrato, tais como atos de guerra ou subversão, pandemias, epidemias, ciclones, tremores de terra, maremotos, fogo, raio, inundações, greves gerais ou sectoriais e quaisquer outros eventos da mesma natureza que impeçam o cumprimento das obrigações da TRUMPF ao abrigo do presente Contrato. 13.2. Perante a ocorrência de um caso de força maior, nos termos do número anterior, a TRUMPF poderá adiar ou suspender a execução dos serviços.
Casos de força maior. Não podem ser impostas sanções contratuais ao Prestador de Serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior. Para efeitos do contrato, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca: Impossibilitem o cumprimento das obrigações emergentes do contrato; Sejam alheias à sua vontade; Não fossem por ela conhecidas ou previsíveis à data da celebração do contrato; Não lhe seja razoavelmente exigível contornar ou evitar os efeitos produzidos por aquelas circunstâncias. Não constituem força maior, designadamente, quando aplicáveis: Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do Prestador de Serviços, na parte em que intervenham; Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do Prestador de Serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória, ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo Prestador de Serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo Prestador de Serviços de normas legais; Incêndios ou inundações com origem nas instalações do Prestador de Serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do Prestador de Serviços não devidas a sabotagem; Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. A parte que invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais. A suspensão, total ou parcial, do cumprimento pelo Prestador de Serviços das suas obrigações contratuais fundada em força maior, por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza o Contraente Público a resolver o contrato ao abrigo do n.º 1 do artigo 335.º do CCP, não tendo o Prestador de Serviços direito a qualquer indemnização.
Casos de força maior. 12.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por qualquer atraso ou falha nas suas obrigações no âmbito das presentes Condições de Serviço se o motivo dessa falha for um caso de força maior, com exceção do ponto 9 deste acordo. Qualquer destas demoras ou falhas não constitui incumprimento do presente Acordo, e o prazo para cumprir as obrigações em falta será prorrogado por período equivalente ao que a atividade foi impedida. 12.2. No âmbito das presentes Condições de Serviço um “caso de força maior” significará qualquer circunstância para além do controlo das partes, incluindo, mas não se limitando, às seguintes: (a) Casos fortuitos; (b) O desencadear de hostilidades, guerra, motins, distúrbios civis, atos de terrorismo; (c) Fogo, explosões, inundações, e desastres naturais de relevo; (d) Falha de energia, falha das linhas das telecomunicações, falha ou avaria de central, máquinas ou veículos (incluindo, mas não limitado a servidores de nomes de domínio e outras infra-estruturas da Internet); e (e) Roubo, dano doloso ou greve. 12.3. Sem prejuízo do estipulado nas presentes Condições de Serviço, se uma causa de força maior perdurar por mais de 60 (sessenta) dias o Cliente terá direito a pôr termo ao contrato através de aviso escrito.
Casos de força maior. O PERICOFRAGENS, Lda. é exonerado do cumprimento do presente contrato de locação e do pagamento de qualquer indemnização ao locatário, quando, por causa que não lhe seja imputável, ocorram situações fortuitas ou de força maior que tornem inviável a prestação a que se encontra obrigada.
Casos de força maior. 1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior. 2. Para efeitos do contrato, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca: a) Impossibilitem o cumprimento das obrigações emergentes do contrato;
Casos de força maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer mora ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato (salvo as obrigações de pagamento), caso a mora ou falta de cumprimento decorra de qualquer causa que esteja para além do controle razoável de tal Parte, incluindo causas naturais, disputas laborais ou outras perturbações industriais, atos de terceiros que estejam fora do controle de qualquer das Partes, invasões da rede ou ataques de negação de serviço, falhas sistémicas elétricas, de telecomunicações ou de outros computadores, de Internet, de provedor de serviços de Internet, da instalação de hospedagem, hardware, software, dos sistemas de energia, que estejam fora do controle dessa mesma Parte, bem como, terramotos, tempestades ou outros atos da natureza, embargos, motins, emergências de saúde pública (incluindo pandemias e epidemias), atos ou ordens do governo, atos de terrorismo ou guerra.