REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: assinatura dos responsáveis;
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 1) O interessado que tiver interesse em ser credenciado deverá encaminhar a documentação no local e horário indicado no preâmbulo, em envelope devidamente lacrado, a qual terá caráter sigiloso até o momento em que a Comissão de Contratação se reunir para receber, examinar e julgar documentos, podendo ser disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-000X-0X00 e informe o código 23EA-AF48-853D-2A19

Related to REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO

  • Publicação Anulada Anulação da publicação da exigência por ter sido indevida.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 87.665,00(oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.