REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: assinatura dos responsáveis;
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 1) O interessado que tiver interesse em ser credenciado deverá encaminhar a documentação no local e horário indicado no preâmbulo, em envelope devidamente lacrado, a qual terá caráter sigiloso até o momento em que a Comissão de Contratação se reunir para receber, examinar e julgar documentos, podendo ser disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-000X-0X00 e informe o código 23EA-AF48-853D-2A19

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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