EXTINÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 10; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 1011; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
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