Formas de Extinção da CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

Formas de Extinção da CONCESSÃO. A extinção do CONTRATO verificar-se-á em qualquer das seguintes hipóteses:
Formas de Extinção da CONCESSÃO. O artigo 35 da Lei 8.987/95 aborda sobre as formas de extinção do contrato de concessão, quais sejam: • Término do prazo de duração; • Rescisão unilateral da Administração Pública: que pode ser por encampação ou caducidade. A encampação gera a extinção da concessão, quando não há interesse público para a Administração Pública manter o contrato, devendo indenizar a empresa concessionária. A caducidade, por outro lado, ocorre quando não há cumprimento de algumas das cláusulas do contrato pela concessionária, havendo inadimplência.

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  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.