FALECIMENTO. 1. Por morte do trabalhador, as Instituições concederão: a) Um subsídio por morte, calculado nos termos do regulamento do Centro Nacional de Pensões, ou igual à importância mensalmente recebida pelo falecido, a título de vencimento, ou pensão de doença ou invalidez, conforme o que se mostre, no caso concreto, mais favorável ao beneficiário;
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Colectivo De Trabalho, Acordo Colectivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. 1. Por morte do trabalhador, as Instituições concederãoconcedem:
a) Um subsídio por morte, calculado nos termos do regulamento do Centro Nacional de Pensões, ou igual à importância mensalmente recebida pelo falecido, a título de vencimento, ou pensão de subsídio de doença ou invalidezde pensão de reforma, conforme o que se mostre, no caso concreto, mais favorável ao beneficiário;
Appears in 2 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho