FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO Cláusulas Exemplificativas

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO. PARANÁ: Adrianópolis, Altamira do Paraná, Ângulo, Antonio Olinto, Brasilândia do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Farol, Itaperuçu, Laranjal, Sulina, Tunas do Paraná e demais Municípios não representados por Sindicatos Profissionais. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS E OLARIAS DO OESTE DO PARANÁ - SINDICER OESTE PR. Os SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS E OLARIAS DA REGIÃO CENTRO SUL DO PARANÁ – SINCOLSUL: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, General Xxxxxxxx, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Mallet, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Porto Vitória, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Xxxxxxxx Xxxxxx e União da Vitória. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE OLARIA E CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ - SINDICER: Abatiá, Adrianópolis, Agudos do Sul, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Andirá, Antonina, Antônio Olinto, Arapoti, Araucária, Balsa Nova, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bocaiúva do Sul, Cambará, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Carambeí, Carlópolis, Castro, Cerro Azul, Colombo, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Curitiba, Doutor Ulysses, Engenheiro Xxxxxxx, Fazenda Rio Grande, Guapirama, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibaiti, Itambaracá, Itaperuçu, Jaboti, Jacarezinho, Jaguariaíva, Japira, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiaí do Sul, Lapa, Leópolis, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Nova América da Colina, Nova Fátima, Paranaguá, Piên, Pinhais, Pinhalão, Piraí do Sul, Piraquara, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Quatiguá, Quatro Barras, Quitandinha, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo António da Platina, Santo Antonio do Paraíso, São José da Boa Vista, São José dos Pinhais, São Sebastião da Amoreira, Sengés, Sertaneja, Siqueira Campos, Tibagi, Tijucas do Sul, Tomazina, Tunas do Paraná, Ventania e Wenceslau Braz. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE OLARIA E CERÂMICA DO NORTE DO PARANÁ – SINDICER NORTE/PR: Alto
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO. PARANÁ: Adrianópolis, Altamira do Paraná, Arapuã, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Borrazópolis, Branco do Ivaí, Brasilândia do Sul, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Doutor Ulysses, Farol, Faxinal, Fênix, Xxxxx Xxxxxxx, Grandes Rios, Itaguajé, Ivaiporã, Jaguapitã, Kaloré, Laranjal, Lidianópolis, Luisíana, Lunardelli, Xxxxxx Xxxxx, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Mirasselva, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Prado Ferreira, Quinta do Sol, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Sulina e Tunas do Paraná.
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO. PARANÁ: - FETRACONSPAR: Adrianópolis, Agudos do Sul, Altamira do Paraná, Ângulo, Xxxxxxx Xxxxxx, Brasilândia do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaguajé, Laranjal, Lidianópolis, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Sulina e Tunas do Paraná e nos demais municípios do Estado em que a categoria Profissional não se encontra organizada em Sindicato. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE CIMENTO E FIBROCIMENTO E LADRILHOS HIDRÁULICOS DO ESTADO DO PARANÁ - SINDICAF. As categorias econômicas nominadas na cláusula nº 2 (abrangência) , em todo o Estado do Paraná, onde não se encontram as mencionadas categorias organizadas em Sindicatos Patronais.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

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