XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 101.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1., p. 131. Portanto, tal como a cláusula que limita o dever de indenizar, a cláusula penal visa antever quais serão os parâmetros de indenização em razão do descumprimento do contrato. 82 Um aspecto relevante na comparação de ambos os institutos reside na validade da sua aplicação nos casos de dolo. Isto porque, como vimos acima, a cláusula de limitação de responsabilidade deve ser afastada quando houver dolo por parte do agente inadimplente, porém, a cláusula penal continua sendo admitida em tal hipótese, ou seja, esta pode ser estipulada para atos dolosos. Sobre este ponto é importante ressaltar conclusão apresentada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ao citar o doutrinador francês Xxxxx Xxxxxxxxx: A referência de Xxxxx Xxxxxxxxx é importante, pois, ao dizer que a cláusula penal vale mesmo para os casos que a cláusula de irresponsabilidade não alcança, é como afirmar a existência, todavia, de um campo de incidência comum. [...] pois se de um lado, não se admite a cláusula de não responsabilidade por atos dolosos, por outro, os atos decorrentes de culpa leve constituem campo coincidente para a aplicação das duas cláusulas.83 Uma situação que se apresenta com bastante frequência nos contratos que possuem cláusula de limitação de responsabilidade ou cláusula penal é o montante do dano percebido em razão do inadimplemento do contrato ultrapassar a limitação da indenização imposta ou o valor previsto pela cláusula penal. Este é mais um caso que aproxima ambos os institutos, pois diante desta situação o valor a ser pago pelo devedor à título de indenização terá por limitação o quanto previsto pela cláusula de limitação de responsabilidade ou o montante estipulado na cláusula penal. Como explica Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, “a cláusula de limitação da responsabilidade e a 82 XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1., p. 128.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847 XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXX LTDA:4934907800010 XXXXX XXXXXXXXX Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. O vigilante desarmado, ainda que trabalhando de terno, fará jus ao piso do vigilante armado e uniformizado. Do percentual definido no caput desta cláusula, a ser aplicado sobre o piso da categoria incidirá nas proporções indicadas:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsa- bilidade. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 101. de responsabilidade. Embora a empresa possa ter realizado a construção com máxima observância da legislação ambiental, caso o órgão público não conceda tal licenciamento, pode nascer o dever de indenizar. Outra hipótese de agravamento da responsabilidade seria transformar uma obrigação de meio em resultado. Citem-se as hipóteses das empresas que fazem gerenciamento de obra. Nes- ses contratos, regra geral, a obrigação é de meio (gerenciar o bom andamento da obra). Nada obsta, entretanto, que as partes decidam transformar a obrigação de meio em resultado, ou seja, a empresa poderá, além de gerenciar a obra, garantir a entrega em perfeita ordem. Embora admitida em nosso ordenamento, a cláusula de agravamento não deve ser aceita de modo absoluto. Como bem advertido por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx00, nas hipóteses em que a cláusula atribui a responsabilidade em qualquer hipótese de im- pedimento, a sua validade torna-se problemática quando relaci- onada a atos do próprio credor. Se esse ato for intencional e se tiver por objetivo comprometer a capacidade do devedor em se desincumbir de suas obrigações contratuais, a cláusula violará claramente o dever de colaboração. Nesse caso, por ferir o prin- cípio da boa-fé objetiva, mesmo em contratos empresariais, a cláusula não poderá ser aceita. Pois bem. Ressalvadas tais hipóteses, a cláusula de agra- vamento da responsabilidade civil deve ser aceita em nosso or- denamento, como mais um mecanismo que reafirma a liberdade conferida pelas partes no contrato.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1. p.57 32 XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1. p.58-60.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Coordenador. Contratos Empresariais: Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais – São Paulo: Saraiva, 2017. (Série GV Law).
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Número de Protocolo 18130035719 em 29/10/2013 10:35(SP).
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 27 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no