XXXXXXXXX XXXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 207-208.
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XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1. p.303. ser determinado ou um montante que corresponda a um percentual pré-definido sobre o valor efetivamente pago pela outra parte em razão do contrato.60 Quanto a esta modalidade de limitação da indenização destaca-se comentário apontado por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx sobre a importância de o valor máximo fixado não ser insignificante, para que a cláusula de limitação não vire cláusula de irresponsabilidade.61 Pondera Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx sobre o uso da cláusula: Aflora ao intérprete a noção de que quem se sabe não responsável, a priori, inevitavelmente afrouxa seus sentimentos de cautela e vigilância. Só por aí já se vê o inconveniente da cláusula. Mesmo nas situações de responsabilidade limitada, se a limitação restringe-se a uma indenização mínima, ridícula em relação aos danos, a situação será idêntica.62 Importante destacar que o valor fixado pelas partes se apresenta como valor máximo a ser indenizado e não o valor, necessariamente, da indenização em caso de danos. Com a fixação do valor máximo a parte credora não poderá receber nada além deste montante, ainda que os danos o superem, contudo, pode acontecer de receber menos, caso os danos percebidos não atinjam o valor pré-estabelecido pelas partes. 63 Outra forma possível de limitar a responsabilidade contratual é atrelando esta à execução de um determinado bem integrante do patrimônio do devedor. Para Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx esta modalidade consiste em “maneira indireta de 60 AVELAR, Xxxxxxx Xxxxxxx de. A cláusula de não indenizar: uma releitura do instituto à luz do atual código civil brasileiro. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. p. 44. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/0/0000/xxx-00000000-000000/xx-xx.xxx>. Acesso em: 26 maio 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX: XXXXXX DA 07095250600 Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: 07095250600 Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1., p. 131. Portanto, tal como a cláusula que limita o dever de indenizar, a cláusula penal visa antever quais serão os parâmetros de indenização em razão do descumprimento do contrato. 82 Um aspecto relevante na comparação de ambos os institutos reside na validade da sua aplicação nos casos de dolo. Isto porque, como vimos acima, a cláusula de limitação de responsabilidade deve ser afastada quando houver dolo por parte do agente inadimplente, porém, a cláusula penal continua sendo admitida em tal hipótese, ou seja, esta pode ser estipulada para atos dolosos. Sobre este ponto é importante ressaltar conclusão apresentada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ao citar o doutrinador francês Xxxxx Xxxxxxxxx: A referência de Xxxxx Xxxxxxxxx é importante, pois, ao dizer que a cláusula penal vale mesmo para os casos que a cláusula de irresponsabilidade não alcança, é como afirmar a existência, todavia, de um campo de incidência comum. [...] pois se de um lado, não se admite a cláusula de não responsabilidade por atos dolosos, por outro, os atos decorrentes de culpa leve constituem campo coincidente para a aplicação das duas cláusulas.83 Uma situação que se apresenta com bastante frequência nos contratos que possuem cláusula de limitação de responsabilidade ou cláusula penal é o montante do dano percebido em razão do inadimplemento do contrato ultrapassar a limitação da indenização imposta ou o valor previsto pela cláusula penal. Este é mais um caso que aproxima ambos os institutos, pois diante desta situação o valor a ser pago pelo devedor à título de indenização terá por limitação o quanto previsto pela cláusula de limitação de responsabilidade ou o montante estipulado na cláusula penal. Como explica Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, “a cláusula de limitação da responsabilidade e a 82 XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1., p. 128.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 101. incorporadora ou construtora que se responsabiliza contratualmente a obter o licenciamento ambiental a ser concedido por determinado órgão público, sob pena de responsabilidade. Embora a empresa possa ter realizado a construção com máxima observância da legislação ambiental, caso o órgão público não conceda tal licenciamento, pode nascer o dever de indenizar. Outra hipótese de agravamento da responsabilidade seria transformar uma obrigação de meio em resultado. Citem-se as hipóteses das empresas que fazem gerenciamento de obra. Nesses contratos, regra geral, a obrigação é de meio (gerenciar o bom andamento da obra). Nada obsta, entretanto, que as partes decidam transformar a obrigação de meio em resultado, ou seja, a empresa poderá, além de gerenciar a obra, garantir a entrega em perfeita ordem. Embora admitida em nosso ordenamento, a cláusula de agravamento não deve ser aceita de modo absoluto. Como bem advertido por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx00, nas hipóteses em que a cláusula atribui a responsabilidade em qualquer hipótese de impedimento, a sua validade torna-se problemática quando relacionada a atos do próprio credor. Se esse ato for intencional e se tiver por objetivo comprometer a capacidade do devedor em se desincumbir de suas obrigações contratuais, a cláusula violará claramente o dever de colaboração. Nesse caso, por ferir o princípio da boa-fé objetiva, mesmo em contratos empresariais, a cláusula não poderá ser aceita. Pois bem. Ressalvadas tais hipóteses, a cláusula de agravamento da responsabilidade civil deve ser aceita em nosso ordenamento, como mais um mecanismo que reafirma a liberdade conferida pelas partes no contrato.
2 As cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade civil: definição e objetivo
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. O vigilante desarmado, ainda que trabalhando de terno, fará jus ao piso do vigilante armado e uniformizado.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Coordenador. Contratos Empresariais: Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais – São Paulo: Saraiva, 2017. (Série GV Law). p. 8.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. Cláusulas de exoneração e de limitação de responsa- bilidade. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 103. Se a cláusula de agravamento da responsabilidade civil é aceita, também deve ser válida a cláusula que limita ou, em al- guns casos, até exclui a responsabilidade civil (ou o dever de indenizar). Naturalmente que os requisitos de validade da cláu- sula devem ser observados, bem como os limites impostos pela lei.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX. 0 Xxxxxxxxx 8 Balsa Nova 9 Bocaiúva do Sul 10 Campina Grande do Sul 11 Campo do Tenente 12 Campo Largo 13 Campo Magro 14 Cerro Azul 15 Colombo 16 Contenda 17 Fazenda Rio Grande 18 Itaperucu 19 Lapa 20 Mandirituba 21 Piên 22 Pinhais 23 Piraquara 24 Xxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxxxxxxx 00 Xxx Xxxxxx xx Xxx 27 Rio Negro 28 São José dos Pinhais 29 Tijucas do Sul 30 Tunas do Paraná 31 Doutor Ulysses 32 Matinhos 33 Morretes 34 Paranaguá 35 Pontal do Paraná ANEXO V - ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL SEBRAE DE CIDADES INOVADORAS