Fiscalização e Segurança Pública Cláusulas Exemplificativas

Fiscalização e Segurança Pública. A Constituição do Estado de Minas Gerais prevê nos artigos 10, VI, 133, I, e 136 que é competência do Estado a manutenção e a preservação da segurança, da ordem pública e da incolumidade da pessoa e do patrimônio, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas. Tais disposições seguem a linha do previsto na própria Constituição da República, que estabelece, em seus artigos 6º e 144, que a segurança é ao mesmo tempo um dos direitos sociais dos cidadãos e responsabilidade de todos, devendo ser garantida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Especificamente quanto ao objeto de estudo do PMI, o §10 do art. 144, I, da Constituição da República, estabelece que a segurança viária, exercida para a preservação da ordem púbica e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, deve compreender a educação, a engenharia de trânsito, e também a fiscalização de trânsito (além de outras atividades previstas em lei que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente). Para os fins previstos na Constituição da República e na Constituição Estadual, a segurança pública, do ponto de vista jurídico, é caracterizada como um estado de ausência de delitos, que resulta da observância dos preceitos tutelados pelos códigos penais e sancionadores, com ações de polícia preventiva e repressiva, em proteção à vida, à liberdade e ao direito de propriedade das pessoas. Neste contexto, ressai evidente a importância da atividade de fiscalização pelo Poder Público. A rigor, é por meio da atividade de fiscalização que o Estado pode garantir a segurança pública tanto de forma preventiva, evitando a ocorrência de delitos e infrações administrativas, como também de forma repressiva, por meio de informações capazes de auxiliar nos procedimentos de responsabilização daqueles que cometerem qualquer tipo de crime ou infração. Dessa forma, o aprimoramento dos meios de fiscalização da Administração Pública, por intermédio da pretendida instalação da Plataforma Tecnológica, apresenta grande potencial para garantir, com maior eficiência, a segurança pública no território do Estado, em especial na malhar viária. O objetivo da implantação da Plataforma Tecnológica está relacionado com a possibilidade de que a captação, a transmissão e o tratamento de dados relativos a veículos, placas e cargas transportadas, possa servir como uma base integrada de informações a serem compartilhados entre entidades públicas responsáveis...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.