DIREITO DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE PROPRIEDADE. O Contratado declara e garante que as mercadorias entregues nos termos do Contrato encontram-se desimpedidas de direitos de propriedade de terceiros ou de outros direitos de propriedade, inclusive, quaisquer ônus ou direitos de garantia. Salvo expressa disposição em contrário no Contrato, a propriedade sobre as mercadorias passará do Contratado para o UNFPA quando de sua entrega e aceitação por parte do UNFPA de acordo com as exigências do Contrato.
DIREITO DE PROPRIEDADE. A Contratada garante e declara que os bens fornecidos no âmbito do Contrato estão livres de título de propriedade ou outros direitos de propriedade de terceiros, incluindo, mas sem a isto estar restrito, quaisquer ônus e garantias. Salvo se expresso de outra forma no Contrato, o título de propriedade dos bens e os bens passarão da Contratada para a ONU MULHERES após a entrega dos bens e a aceitação dos mesmos pela ONU MULHERES, em conformidade com as exigências do Contrato.
DIREITO DE PROPRIEDADE. 25.1. Todos os produtos, artefatos ou quaisquer soluções de TIC gerados e mantidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes às atividades previstas nos Itens deste Termo de Referência. A regra está em conformidade com o art. 111 da Lei nº 8.666/1993, com a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA. 25.2. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção das soluções de TIC ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Termo de Referência, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR.
DIREITO DE PROPRIEDADE. 8.9.1.1 Os produtos e marcas objetos do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
DIREITO DE PROPRIEDADE. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
DIREITO DE PROPRIEDADE. A CONTRATADA cederá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
DIREITO DE PROPRIEDADE. 15.1.1. Conforme explicita a lei 14.133/2021artigo 93.: “Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.” 15.1.2. Condição de Manutenção de Sigilo: 15.1.2.1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do CONTRATANTE, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 15.1.2.2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança. 15.1.2.3. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade e não divulgação no Anexo I, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas. 15.1.2.4. A CONTRATADA deverá encaminhar, em conjunto com a documentação de cada prestador de serviços, Termo de Confidencialidade e Não divulgação (Anexo I), assinada pelo representante da contratada e cada prestador. 15.1.2.5. Sempre que houver alterações na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE, a contratada deverá repetir o processo descrito no item anterior. 15.1.2.6.A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
DIREITO DE PROPRIEDADE. 6.12.1.1 Em razão da solução objeto deste Termo de Referência ser composta por serviços nos quais não haverá transferência de propriedade intelectual, artística ou científica, a contratação não produzirá fatos jurídicos relacionados ao Direito de Propriedade.
DIREITO DE PROPRIEDADE. Os produtos e marcas objetos do presente instrumento permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
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