DIREITO DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE PROPRIEDADE. O Contratado declara e garante que as mercadorias entregues nos termos do Contrato encontram-se desimpedidas de direitos de propriedade de terceiros ou de outros direitos de propriedade, inclusive, quaisquer ônus ou direitos de garantia. Salvo expressa disposição em contrário no Contrato, a propriedade sobre as mercadorias passará do Contratado para o UNFPA quando de sua entrega e aceitação por parte do UNFPA de acordo com as exigências do Contrato.
DIREITO DE PROPRIEDADE. A Contratada garante e declara que os bens fornecidos no âmbito do Contrato estão livres de título de propriedade ou outros direitos de propriedade de terceiros, incluindo, mas sem a isto estar restrito, quaisquer ônus e garantias. Salvo se expresso de outra forma no Contrato, o título de propriedade dos bens e os bens passarão da Contratada para a ONU MULHERES após a entrega dos bens e a aceitação dos mesmos pela ONU MULHERES, em conformidade com as exigências do Contrato.
DIREITO DE PROPRIEDADE. 25.1. Todos os produtos, artefatos ou quaisquer soluções de TIC gerados e mantidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes às atividades previstas nos Itens deste Termo de Referência. A regra está em conformidade com o art. 111 da Lei nº 8.666/1993, com a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
DIREITO DE PROPRIEDADE. 6.11.1.1 Em razão da solução objeto deste Termo de Referência ser composta por serviços nos quais não haverá transferência de propriedade intelectual, artística ou científica, a contratação não produzirá fatos jurídicos relacionados ao Direito de Propriedade.
DIREITO DE PROPRIEDADE. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
DIREITO DE PROPRIEDADE id Descrição
DIREITO DE PROPRIEDADE. 19.1. A Contratada deverá entregar ao Banco toda documentação produzida decorrente da prestação dos serviços, bem como ceder, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos.
DIREITO DE PROPRIEDADE. A CONTRATADA cederá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
DIREITO DE PROPRIEDADE. 19.1.1. A empresa CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CAU/BR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes;
DIREITO DE PROPRIEDADE. 9.1. Em hipótese alguma é permitido ao CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados: