Common use of Fiscalização pelo Público Usuário Clause in Contracts

Fiscalização pelo Público Usuário. É o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). A fiscalização pelo público usuário já fazia parte da IN nº 2, de 2008, bem como era exercida pelo mesmo, porém, foi reposicionada tendo em vista a sua importância. A fiscalização realizada pelo público usuário predispõe a ser muitíssimo eficiente, pois é realizada por quem realmente faz uso ou é beneficiário dos serviços, a exemplo dos servidores, profissionais terceirizados, clientes. É recomendável que a sua efetivação se concretize por intermédio de avaliações qualitativas relativas aos serviços e materiais disponibilizados pela contratada, bem como pela manutenção de canais de comunicação para recebimento de reclamações e sugestões, a exemplo das ouvidorias. Pode-se notar que as mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa buscam orientar, de forma mais efetiva, os novos fiscais e consolidar o trabalho de servidores que já exerciam esta atividade antes de 2017. A nova IN pretende esclarecer a diferença entre gestor e fiscal do contrato, bem como definir objetivamente o papel de cada autor no processo de fiscalização. Apropriadamente, o documento em questão faz a distinção dos autores da fiscalização. E cada fiscal terá uma atribuição exclusiva, exatamente no assunto para o qual deve ser conhecedor. No quadro 4 são caracterizados os atores da fiscalização da execução contratual e o papel de cada autor no processo de fiscalização. Avalia a execução do objeto nos moldes contratados: •Quantidade, qualidade, tempo e modo; •Compatibilidade com os indicadores de desempenho; •Subsidia o pagamento com base no resultado. Avalia aspectos administrativos da execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: •Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; •Providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos: •Prestação ocorre simultaneamente: Setores distintos; •Unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. •Avaliação dos resultados, recursos e procedimentos utilizados pela contratada. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). Outra alteração é a introdução do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) no lugar do Acordo de Nível de Serviço (ANS), assim, a Administração Pública pode remunerar o fornecedor na medida do cumprimento do nível de serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a obtenção de melhores resultados, qualidade e eficiência na prestação dos serviços. Inclusive o público usuário, representando a Fiscalização pelo Público, por meio das pesquisas de satisfação poderá auxiliar a fiscalização técnica no acompanhamento dos serviços, em relação a sua conformidade com os indicadores mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório. Igualmente foi previsto que, nos casos em que for possível realizar a aferição do resultado, a nota fiscal seja emitida pela contratada apenas após o ajuste nos valores, o que, segundo a justificativa da Administração, seria para evitar que a contratada realize pagamento a maior de impostos em caso de diminuição do pagamento.

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Samples: Fiscalização De Contratos De Mão De Obra Terceirizada

Fiscalização pelo Público Usuário. É é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Fonte: Portal Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de Compras do Governo Federal (2018..............( carta, e-mail, fax). A fiscalização pelo Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Nota Explicativa: A opção do órgão ou entidade pela exigência de manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto deverá ser previamente justificada, considerando a natureza dos serviços prestados. Nota Explicativa 2: Na análise do pedido de que trata o item anterior, a Administração deverá observar se o seu acolhimento não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público usuário já fazia parte ou qualidade da IN nº 2execução do objeto, de 2008, bem como era exercida pelo mesmo, porém, foi reposicionada tendo devendo ficar registrado que os pagamentos serão realizados em vista conformidade com a sua importânciaefetiva prestação dos serviços. A fiscalização realizada pelo público usuário predispõe administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser muitíssimo eficienteoriginais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), pois é realizada por quem realmente faz uso ou é beneficiário no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): no primeiro mês da prestação dos serviços, a exemplo CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: relação dos servidoresempregados, profissionais terceirizadoscontendo nome completo, clientescargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato. É recomendável entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF): Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos: extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE; cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; exames médicos demissionais dos empregados dispensados. Nota Explicativa: A administração não pode obrigar o empregado a fazer a quitação do art. 507-B da CLT, de modo que a sua efetivação se concretize por intermédio obrigação em questão é para que a empresa envide esforços nesse sentido. Nota explicativa O item deve ser mantido caso seja admitida a participação de avaliações qualitativas relativas aos serviços e materiais disponibilizados cooperativas no certame. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, bem como os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB). Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de canais habilitação, ensejará a aplicação de comunicação sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. A Contratante poderá conceder prazo para recebimento que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de reclamações habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sugestõespara com o FGTS, a exemplo CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Não havendo quitação das ouvidoriasobrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. PodeO sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-se notar que as mudanças trazidas pela nova B da Instrução Normativa buscam orientarnº 5, de forma mais efetiva, os novos fiscais e consolidar o trabalho 26 de servidores que já exerciam esta atividade antes maio de 2017. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A nova IN pretende esclarecer Contratada poderá apresentar justificativa para a diferença entre gestor prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e fiscal alheios ao controle do contratoprestador. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como definir objetivamente o papel de cada autor no processo de fiscalização. Apropriadamentequando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, o documento em questão faz a distinção além dos autores da fiscalização. E cada fiscal terá uma atribuição exclusivafatores redutores, exatamente no assunto para o qual deve devem ser conhecedor. No quadro 4 são caracterizados os atores da fiscalização da execução contratual e o papel de cada autor no processo de fiscalização. Avalia a execução do objeto nos moldes contratados: •Quantidade, qualidade, tempo e modo; •Compatibilidade com os indicadores de desempenho; •Subsidia o pagamento com base no resultado. Avalia aspectos administrativos da execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: •Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; •Providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos: •Prestação ocorre simultaneamente: Setores distintos; •Unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. •Avaliação dos resultados, recursos e procedimentos utilizados pela contratada. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). Outra alteração é a introdução do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) no lugar do Acordo de Nível de Serviço (ANS), assim, a Administração Pública pode remunerar o fornecedor na medida do cumprimento do nível de serviços aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as diretrizes estabelecidasregras previstas neste Termo de Referência. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, visando a obtenção de melhores resultadossemanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade e eficiência na da prestação dos serviços. Inclusive A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o público usuáriodocumento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, representando de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Nota explicativa: Caso as especificidades do serviço demandem uma rotina de fiscalização própria, o órgão deve descrevê-la neste item. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a Fiscalização pelo Públicoresponsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por meio das pesquisas qualquer irregularidade, ainda que resultante de satisfação poderá auxiliar a fiscalização técnica no acompanhamento dos serviçosimperfeições técnicas, em relação a sua vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com os indicadores mínimos o art. 70 da Lei nº 8.666, de desempenho estipulados 1993. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no ato convocatório. Igualmente foi previsto queAnexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, nos casos em de 2017, aplicável no que for possível realizar a aferição do resultado, a nota fiscal seja emitida pela contratada apenas após o ajuste nos valores, o que, segundo a justificativa da Administração, seria para evitar que a contratada realize pagamento a maior de impostos em caso de diminuição do pagamentopertinente à contratação.

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Samples: Termo De Referência

Fiscalização pelo Público Usuário. É é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Fonte: Portal . 15.2.1 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais. 15.3 As atividades de Compras gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do Governo Federal (2018). volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 15.4 A fiscalização pelo público usuário já fazia parte administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 15.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da IN nº 2Administração), no caso de 2008, bem como era exercida pelo mesmo, porém, foi reposicionada tendo em vista a sua importância. A fiscalização realizada pelo público usuário predispõe a ser muitíssimo eficiente, pois é realizada por quem realmente faz uso ou é beneficiário empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a exemplo CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: a.1. relação dos servidoresempregados, profissionais terceirizadoscontendo nome completo, clientescargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; a.2. É recomendável Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a sua efetivação se concretize por intermédio verificação da regularidade destes no Sistema de avaliações qualitativas relativas aos serviços Cadastro de Fornecedores (Sicaf): b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e materiais disponibilizados à Dívida Ativa da União (CND); b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). c) entrega, quando solicitado pela contratadaCONTRATANTE, bem como pela manutenção de canais quaisquer dos seguintes documentos: c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de comunicação para recebimento de reclamações e sugestõesqualquer empregado, a exemplo das ouvidoriascritério da CONTRATANTE; c.2. Pode-se notar que as mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa buscam orientar, cópia da folha de forma mais efetiva, os novos fiscais e consolidar o trabalho pagamento analítica de servidores que já exerciam esta atividade antes de 2017. A nova IN pretende esclarecer a diferença entre gestor e fiscal do contrato, bem como definir objetivamente o papel de cada autor no processo de fiscalização. Apropriadamente, o documento em questão faz a distinção dos autores qualquer mês da fiscalização. E cada fiscal terá uma atribuição exclusiva, exatamente no assunto para o qual deve ser conhecedor. No quadro 4 são caracterizados os atores da fiscalização da execução contratual e o papel de cada autor no processo de fiscalização. Avalia a execução do objeto nos moldes contratados: •Quantidade, qualidade, tempo e modo; •Compatibilidade com os indicadores de desempenho; •Subsidia o pagamento com base no resultado. Avalia aspectos administrativos da execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: •Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; •Providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos: •Prestação ocorre simultaneamente: Setores distintos; •Unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. •Avaliação dos resultados, recursos e procedimentos utilizados pela contratada. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). Outra alteração é a introdução do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) no lugar do Acordo de Nível de Serviço (ANS), assim, a Administração Pública pode remunerar o fornecedor na medida do cumprimento do nível de serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a obtenção de melhores resultados, qualidade e eficiência na prestação dos serviços. Inclusive o público usuário, representando a Fiscalização pelo Público, por meio das pesquisas de satisfação poderá auxiliar a fiscalização técnica no acompanhamento dos serviços, em relação que conste como tomador CONTRATANTE; c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a sua conformidade com os indicadores mínimos qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de desempenho estipulados no ato convocatóriorecibos de depósitos bancários; c.4. Igualmente foi previsto quecomprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, nos casos em que for possível realizar a aferição do resultadovale-alimentação, entre outros), a nota fiscal seja emitida pela contratada apenas após o ajuste nos valoresque estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que, segundo relativos a justificativa qualquer mês da Administração, seria para evitar que a contratada realize pagamento a maior prestação dos serviços e de impostos em caso de diminuição do pagamento.qualquer empregado; e

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Fiscalização pelo Público Usuário. É é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratadapelo contratado, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). A Quando a contratação exigir fiscalização pelo público usuário já fazia parte da IN nº 2, de 2008, bem como era exercida pelo mesmo, porém, foi reposicionada tendo em vista a sua importância. A fiscalização realizada pelo público usuário predispõe a ser muitíssimo eficiente, pois é realizada por quem realmente faz uso ou é beneficiário dos serviços, a exemplo dos servidores, profissionais terceirizados, clientes. É recomendável que a sua efetivação se concretize por intermédio de avaliações qualitativas relativas aos serviços e materiais disponibilizados pela contratada, bem como pela manutenção de canais de comunicação para recebimento de reclamações e sugestões, a exemplo das ouvidorias. Pode-se notar que as mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa buscam orientar, de forma mais efetiva, os novos fiscais e consolidar o trabalho de servidores que já exerciam esta atividade antes de 2017. A nova IN pretende esclarecer a diferença entre gestor e fiscal do contrato, bem como definir objetivamente o papel de cada autor no processo de fiscalização. Apropriadamentesetorial, o documento em questão faz a distinção dos autores da fiscalizaçãoórgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais. E cada fiscal terá uma atribuição exclusiva, exatamente no assunto para o qual deve ser conhecedor. No quadro 4 são caracterizados os atores da As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e o papel sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de cada autor no processo de fiscalização. Avalia a execução do objeto nos moldes contratados: •Quantidadefiscalização ou único servidor (art.117, qualidade, tempo e modo; •Compatibilidade com os indicadores de desempenho; •Subsidia o pagamento com base no resultado. Avalia aspectos administrativos da execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: •Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; •Providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos: •Prestação ocorre simultaneamente: Setores distintos; •Unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. •Avaliação dos resultados, recursos e procedimentos utilizados pela contratada. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). Outra alteração é a introdução do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) no lugar do Acordo de Nível de Serviço (ANSLei n.º 14.133/2021), assimdesde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a Administração Pública pode remunerar distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o fornecedor desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o contratado deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na medida forma do cumprimento do nível art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de serviços de acordo com as diretrizes estabelecidasprovidências voltadas à sua obtenção, visando a obtenção de melhores resultadosrelativamente aos empregados alocados, qualidade e eficiência em dedicação exclusiva, na prestação dos serviçosserviços contratados. Inclusive O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o público usuáriopresente item, representando será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros. Não haverá pagamento adicional pelo contratante ao contratado em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item. Nota Explicativa: A administração não pode obrigar o empregado a Fiscalização pelo Públicofazer a quitação do art. 507-B da CLT, por meio das pesquisas de satisfação poderá auxiliar modo que a fiscalização técnica no acompanhamento dos serviçosobrigação em questão é para que a empresa envide esforços nesse sentido. No caso de cooperativas, deverão ser apresentados os seguintes documentos: recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; comprovante de distribuição de sobras e produção; comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social (FATES); comprovante da aplicação em Fundo de reserva; comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. Nota explicativa O item deve ser mantido caso seja admitida a sua conformidade com os indicadores mínimos participação de desempenho estipulados no ato convocatório. Igualmente foi previsto que, nos casos em que for possível realizar cooperativas na dispensa eletrônica ou se o contratado tiver a aferição do resultado, a nota fiscal seja emitida pela contratada apenas após o ajuste nos valores, o que, segundo a justificativa da Administração, seria para evitar que a contratada realize pagamento a maior natureza de impostos em caso de diminuição do pagamentocooperativa.

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Samples: Termo De Referência

Fiscalização pelo Público Usuário. É o acompanhamento Acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). A fiscalização pelo público usuário já fazia parte da IN nº 2Como se observa, de 2008, bem como era exercida pelo mesmo, porém, foi reposicionada tendo em vista a sua importância. A fiscalização realizada pelo público usuário predispõe a ser muitíssimo eficiente, pois é realizada por quem realmente faz uso ou é beneficiário cabe ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos serviços, a exemplo dos servidores, profissionais terceirizados, clientes. É recomendável que a sua efetivação se concretize por intermédio de avaliações qualitativas relativas aos serviços e materiais disponibilizados pela contratada, bem como pela manutenção de canais de comunicação para recebimento de reclamações e sugestões, a exemplo das ouvidorias. Pode-se notar que as mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa buscam orientar, de forma mais efetiva, os novos fiscais e consolidar o trabalho de servidores que já exerciam esta atividade antes de 2017. A nova IN pretende esclarecer a diferença entre gestor e fiscal do contrato, bem como definir objetivamente o papel de cada autor no processo de fiscalização. Apropriadamente, o documento em questão faz a distinção dos autores da fiscalização. E cada fiscal terá uma atribuição exclusiva, exatamente no assunto para o qual deve ser conhecedor. No quadro 4 são caracterizados os atores da fiscalização da execução contratual e o papel de cada autor no processo de fiscalização. Avalia a execução do objeto nos moldes contratados: •Quantidade, qualidade, tempo e modo; •Compatibilidade com os indicadores de desempenho; •Subsidia o pagamento com base no resultado. Avalia aspectos administrativos da execução do objeto e, quando de serviços contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: •Obrigações , fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; •Providências , bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos: •Prestação ocorre simultaneamente: Setores distintos; •Unidades desconcentradas Lembrando que, diferente da IN nº 05/2017, que prevê a fiscalização administrativa somente para os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, para as contratações de TIC o fiscal administrativo figura para todos os objetos. E é no Anexo VIII da IN nº 05/2017, que detalha quais são os documentos necessários a serem apresentados para a fiscalização durante o ciclo de vida do contrato, podendo ser utilizado, inclusive, como um mesmo órgão ou entidadecheck-list, onde o servidor designado para a fiscalização administrativa terá seu apoio para o regular exercício do encargo. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. •Avaliação dos resultados, recursos e procedimentos utilizados pela contratada. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). Outra alteração Uma outra atividade da fiscalização é a introdução definição da contrapartida financeira em proporção ao objeto efetivamente entregue. A IN nº 05/2017 prevê o uso do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) no lugar do Acordo de Nível de Serviço (ANS), assime em seu Anexo I conceitua como "mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento". De fato, muitas das contratações estabelecem uma ferramenta de equiparação da qualidade do objeto prestado com o pagamento, podendo ser o IMR ou outro, que se utilizam de indicadores para a realização de glosas sobre o valor contratual. Lembrando que essa glosas devem constar nos relatórios de fiscalização, subsidiando a autoridade pagadora, e deve-se oportunizar o contraditório pelo particular, antes da emissão da respectiva Nota Fiscal. Mas além dessa atividade relacionada à qualidade, a Administração Pública pode remunerar equipe de fiscalização deve se atentar aos aspectos quantitativos e outros itens que compõem a planilha de formação de preços, que também afetam diretamente os valores que serão atestados para o fornecedor na medida do cumprimento do nível de serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a obtenção de melhores resultados, qualidade e eficiência na prestação dos serviços. Inclusive o público usuário, representando a Fiscalização pelo Público, por meio das pesquisas de satisfação poderá auxiliar a fiscalização técnica no acompanhamento dos serviços, em relação a sua conformidade com os indicadores mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório. Igualmente foi previsto que, nos casos em que for possível realizar a aferição do resultado, a nota fiscal seja emitida pela contratada apenas após o ajuste nos valores, o que, segundo a justificativa da Administração, seria para evitar que a contratada realize pagamento a maior de impostos em caso de diminuição do pagamento.

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Samples: Informativo Sobre Fiscalização De Contratos Administrativos

Fiscalização pelo Público Usuário. É é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Fonte: Portal . 17.2.1 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais. 17.3 As atividades de Compras gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do Governo Federal volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 17.4 A fisccalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 17.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (2018os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração). A fiscalização pelo público usuário já fazia parte , no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): no primeiro mês da IN nº 2, de 2008, bem como era exercida pelo mesmo, porém, foi reposicionada tendo em vista a sua importância. A fiscalização realizada pelo público usuário predispõe a ser muitíssimo eficiente, pois é realizada por quem realmente faz uso ou é beneficiário prestação dos serviços, a exemplo CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: a.1. relação dos servidoresempregados, profissionais terceirizadoscontendo nome completo, clientescargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; a.2. É recomendável Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a sua efetivação se concretize por intermédio verificação da regularidade destes no Sistema de avaliações qualitativas relativas aos serviços Cadastro de Fornecedores (Sicaf): b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e materiais disponibilizados à Dívida Ativa da União (CND); b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). entrega, quando solicitado pela contratadaCONTRATANTE, bem como pela manutenção de canais quaisquer dos seguintes documentos: c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de comunicação para recebimento de reclamações e sugestõesqualquer empregado, a exemplo das ouvidoriascritério da CONTRATANTE; c.2. Pode-se notar que as mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa buscam orientar, cópia da folha de forma mais efetiva, os novos fiscais e consolidar o trabalho pagamento analítica de servidores que já exerciam esta atividade antes de 2017. A nova IN pretende esclarecer a diferença entre gestor e fiscal do contrato, bem como definir objetivamente o papel de cada autor no processo de fiscalização. Apropriadamente, o documento em questão faz a distinção dos autores qualquer mês da fiscalização. E cada fiscal terá uma atribuição exclusiva, exatamente no assunto para o qual deve ser conhecedor. No quadro 4 são caracterizados os atores da fiscalização da execução contratual e o papel de cada autor no processo de fiscalização. Avalia a execução do objeto nos moldes contratados: •Quantidade, qualidade, tempo e modo; •Compatibilidade com os indicadores de desempenho; •Subsidia o pagamento com base no resultado. Avalia aspectos administrativos da execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: •Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; •Providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Avalia aspectos técnicos e administrativos: •Prestação ocorre simultaneamente: Setores distintos; •Unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Avalia aspectos qualitativos do objeto por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário. •Avaliação dos resultados, recursos e procedimentos utilizados pela contratada. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). Outra alteração é a introdução do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) no lugar do Acordo de Nível de Serviço (ANS), assim, a Administração Pública pode remunerar o fornecedor na medida do cumprimento do nível de serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a obtenção de melhores resultados, qualidade e eficiência na prestação dos serviços. Inclusive o público usuário, representando a Fiscalização pelo Público, por meio das pesquisas de satisfação poderá auxiliar a fiscalização técnica no acompanhamento dos serviços, em relação que conste como tomador CONTRATANTE; c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a sua conformidade com os indicadores mínimos qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de desempenho estipulados no ato convocatóriorecibos de depósitos bancários; c.4. Igualmente foi previsto quecomprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, nos casos em que for possível realizar a aferição do resultadovale-alimentação, entre outros), a nota fiscal seja emitida pela contratada apenas após o ajuste nos valoresque estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que, segundo relativos a justificativa qualquer mês da Administração, seria para evitar prestação dos serviços e de qualquer empregado; e c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que a contratada realize pagamento a maior de impostos em caso de diminuição do pagamentoforem exigidos por lei ou pelo contrato.

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