FONTE DAS INSTRUÇÕES. O Contratado não deverá buscar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa ao UNFPA com relação ao cumprimento de suas obrigações segundo o Contrato. Caso alguma autoridade externa ao UNFPA venha a impor instruções ou restrições ao cumprimento deste instrumento pelo Contratado conforme aqui previsto, o Contratado deverá imediatamente notificar o UNFPA a respeito e fornecer toda a assistência exigida pelo UNFPA. O Contratado não tomará nenhuma medida com relação ao cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato que possam afetar negativamente os interesses do UNFPA, pois o Contratado cumprirá suas obrigações estipuladas no Contrato com o máximo de observância aos interesses do UNFPA.
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