Fornecedores de serviços de terceiros Cláusulas Exemplificativas

Fornecedores de serviços de terceiros. A menos que de outra forma proibido pela Apple na Documentação ou no presente Contrato, é permitido ao Utilizador utilizar ou contratar um terceiro ("Fornecedor de serviços") para o assistir na utilização do Software e Serviços Apple fornecidos em conformidade com o presente Contrato, incluindo, sem limitação, contratar um Fornecedor de serviços para manter e administrar os servidores das Aplicações do Utilizador em seu nome, desde que qualquer utilização por parte do Fornecedor de serviços do Software e Serviços Apple ou de quaisquer materiais associados aos mesmos seja efetuada exclusivamente em nome do Utilizador e apenas em conformidade com os presentes termos. Não obstante o referido nos pontos precedentes, o Utilizador não poderá utilizar um Fornecedor de serviços para submeter uma Aplicação à App Store ou utilizar o TestFlight em seu nome. O Utilizador concorda em celebrar um contrato escrito vinculativo com o respetivo Fornecedor de serviços com termos pelo menos tão restritivos e protetores da Apple como os estabelecidos no presente documento. Quaisquer atos praticados por qualquer Fornecedor de serviços em relação às Aplicações do Utilizador ou utilização do Software ou Serviços Apple e/ou decorrentes do presente Contrato serão considerados como tendo sido praticados pelo Utilizador, sendo o Utilizador (para além do Fornecedor de serviços) responsável perante a Apple por todos os referidos atos (ou quaisquer omissões). No caso de qualquer ato ou omissão por parte do Fornecedor de serviços constituir uma violação do presente Contrato ou de outro modo causar qualquer dano, a Apple reserva-se o direito de exigir que o Utilizador deixe de recorrer ao referido Fornecedor de serviços.

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: