Common use of FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA Clause in Contracts

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca Campinas, Estado de SP, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de Campinas 30 de Agosto de 2024. Nome: XXXX XXXXXXX XXXX Cargo: Gerente de Poder Público Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Cargo: Coordenador Relacionamento Grp A e PP Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Cargo: PRESIDENTE Nome: JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Nome: XXXXXXXX XXXXXXX SETEC SERVICOS TECNICOS GERAIS, com sede na PCA VOLUNTARIOS DE TRINTA E DOIS,

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.119.1. Fica eleito As PARTES elegem o foro da Comarca Campinascomarca de São Leopoldo, Estado estado de SPRS, para solução de dirimir quaisquer questões controvérsias decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja seja, especial ou de exceção. 25.219.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte PARTE vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.319.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.119.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.419.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de Campinas 30 São Leopoldo 04 de Agosto ABRIL de 20242023. Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Público Publico e Gr Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Cargo: Coordenador ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Relacionamento Grp A e PP P. Públi Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Cargo: PRESIDENTE Nome: JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX NomeXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXX XXXXXXX SETEC SERVICOS TECNICOS GERAIS000.000.000-00 RG: 21.025.836-4 DIC COMANDO DA AERONAUTICA, com sede na PCA VOLUNTARIOS DE TRINTA E DOIS,XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092126148 Cliente (PN): 713422671 Endereço: XX XXXXXX XXXXXXXX, 5151 - NOSSA SENHORA DAS GRACAS

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca Campinas, Estado de SP, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de Campinas 30 03 de Agosto Março de 20242023. Nome: XXXX XXXXXXX XXXX Cargo: Gerente de Poder Público Serviços Relac. Cliente Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Cargo: Coordenador Relacionamento Grp A e PP Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Cargo: PRESIDENTE Nome: JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Nome: XXXXXXXX XXXXXXX SETEC SERVICOS TECNICOS GERAISXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA - SUP REGIONAL DO DPF EM SP, com sede na PCA VOLUNTARIOS DE TRINTA E DOIS,UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 0035328282 Cliente (PN): 60009819 Endereço: XX XXXXXXX XXXXXX, 20-055 - JD EUROPA

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca CampinasSão Leopoldo, Estado de SPRS, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de Campinas 30 São Leopoldo 04 de Agosto ABRIL de 20242023. Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Público Publico e Gr Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Cargo: Coordenador ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Relacionamento Grp A e PP P. Públi Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Cargo: PRESIDENTE Nome: JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX Nome: XXXXXXXX XXXXXXX SETEC SERVICOS TECNICOS GERAISXXXXXXXXX COMANDO DA AERONAUTICA, com sede na PCA VOLUNTARIOS DE TRINTA E DOIS,XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092637259 Cliente (PN): 713422671 Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950 - FATIMA

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca Campinas, Estado de SP, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de Campinas 30 03 de Agosto Março de 20242023. Nome: XXXX XXXXXXX XXXX Cargo: Gerente de Poder Público Serviços Relac. Cliente Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Cargo: Coordenador Relacionamento Grp A e PP Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Cargo: PRESIDENTE Nome: JANAINA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SETEC SERVICOS TECNICOS GERAISSOFFO MINISTERIO DA JUSTICA DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM CAMPINAS, com sede na PCA VOLUNTARIOS DE TRINTA E DOIS,ESP UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 0008690880 Cliente (PN): 710379552 Endereço: X XX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 630 - BOTAFOGO

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