DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 9.1. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações: 9.1.1. solicitação do CONSUMIDOR, a qualquer tempo; 9.1.2. pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo CONSUMIDOR para a mesma unidade consumidora; 9.1.3. término da vigência do contrato; 9.1.4. a critério da DISTRIBUIDORA, no decurso do prazo de 2 ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento.
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 20.1. Sem prejuízo da cobrança de eventuais penalidades devidas nos termos da legislação aplicável ou previstas no CUSD, o encerramento da relação contratual entre a DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR deve ocorrer nas seguintes hipóteses: a) Solicitação do CONSUMIDOR. b) Término da vigência do CONTRATO. c) Ação da DISTRIBUIDORA, quando houver solicitação de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora, observados os requisitos previstos no art. 27 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. d) Inadimplência do CONSUMIDOR, nos termos da legislação vigente. e) O desligamento do CONSUMIDOR inadimplente na CCEE, o que importa em extinção automática do CUSD. f) Por falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de quaisquer das PARTES, ou modificação da finalidade ou da estrutura do CONSUMIDOR, o que implicará extinção automática, independente de aviso prévio. g) Pelo CONSUMIDOR, em caso de continuidade de um caso fortuito ou força maior, que impossibilite a DISTRIBUIDORA de cumprir as obrigações previstas no CUSD por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. h) Por quaisquer das PARTES, caso uma PARTE venha a ser revogada ou, caso vencida, não seja renovada qualquer aprovação ou autorização regulatória necessária à condução de seus negócios e cumprimento de suas obrigações contratuais. 20.1.1. Faculta-se à DISTRIBUIDORA o encerramento da relação contratual quando ocorrer o decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à UNIDADE CONSUMIDORA, desde que o CONSUMIDOR seja notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, respeitando-se o disposto na legislação aplicável, em especial os artigos 70 e seguintes da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. 20.1.2. A notificação de que trata a Cláusula acima, pode ser impressa em destaque na própria nota fiscal/fatura de energia elétrica, observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 173, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. 20.2. O encerramento antecipado do CUSD implica, sem prejuízo de outras estabelecidas pelas normas vigentes, as seguintes cobranças: a) Valor correspondente aos faturamentos de toda DEMANDA CONTRATADA subsequente à data prevista para o encerramento verificados no momento da solicitação, limitado a 6 (seis) meses, para os postos tarifários de ponta e fora de ponta, quando aplicável. b) Valor correspondente ao faturamento dos montantes mínimos previstos no...
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados).
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações:
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. A ENTIDADE EQUIPARADA tomará todas as providências de direito e de fato para encerrar as atividades objeto do contrato de gestão na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao IGAM todos os bens móveis, imóveis e tecnológicos cujo uso lhe fora permitido e ou adquiridos no âmbito deste contrato de gestão, bem como para transferir ao IGAM os saldos financeiros remanescentes, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer nos meses posteriores ao encerramento contratual (tais como contas de serviços públicos) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente).
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Caso não haja interesse das partes para renovação do CONTRATO DE GESTÃO, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como para transferir ao patrimônio da União – ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada.
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 12.1. Por ocasião do encerramento contratual, as partes deverão observar as seguintes ações e prazos:
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 7.7.1. Ao término do CONTRATO, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover atividades de encerramento contratual, adotando um plano de transição final, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus adicional ao CONTRATO. 7.7.2. Um Projeto de TRANSIÇÃO FINAL, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. 7.7.3. Após o término do CONTRATO, a contratada deverá retirar todo e qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja alocado nas instalações do CONTRATANTE, assim como providenciar a devolução de recursos que lhe tenham sido eventualmente cedidos pelo CONTRATANTE e, quando for o caso, a desinstalação de recursos de software de sua propriedade mantidos no ambiente do CONTRATANTE.
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 13.1. Na hipótese de, ao final da vigência contratual, a execução contratual ser conduzida nos moldes contratados e os resultados obtidos serem diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico, comprovado por meio de avaliação técnica e financeira conduzida pela CONTRATADA, o pagamento obedecerá aos termos estabelecidos na Cláusula 6 deste Contrato. 13.2. Ao final da vigência contratual, poderão as partes optar pela celebração de contrato, com dispensa de licitação, para fornecimento em escala do produto resultante da execução contratual do presente Contrato, observado o disposto no Artigo 20, § 4º, da Lei nº 10.973/2004 e nos Artigos 31 e 32 do Decreto nº 9.283/2018.
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. SCECDCI202114794 A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados). Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx