DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 10.1. Sem prejuízo da cobrança de eventuais penalidades devidas nos termos da legislação aplicável ou previstas no CONTRATO, o encerramento da relação contratual entre a DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR deve ocorrer nas seguintes hipóteses:
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Caso não haja interesse das partes para renovação do CONTRATO DE GESTÃO, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como transferir ao patrimônio da União – ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada, na proporção dos recursos e bens alocados pela União nos termos do CONTRATO DE GESTÃO.
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. 12.1. Por ocasião do encerramento contratual, as partes deverão observar as seguintes ações e prazos:
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos finan- ceiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacio- nadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados).
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como para transferir ao patrimônio da União – ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada – os saldos financeiros remanescentes, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer nos meses posteriores ao encerramento contratual (tais como contas de serviços públicos) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente).
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. SCECDCI202114794 A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados). Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx SCECDCI202114794 Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Ao término do CONTRATO, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover atividades de encerramento contratual, adotando um plano de transição final, evitando-se perda de informações e, se o caso, transferindo aos técnicos do CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, informações essenciais à continuidade dos mesmos, desde que tais informações não se caracterizem em estratégicas ao negócio da CONTRATADA. Um Projeto de TRANSIÇÃO FINAL, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. Esse projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final será conduzido de acordo com as seguintes ações: AÇÃO ATIVIDA DES PR AZ O RESPONSABILIDADE A1 CONTRATANTE solicita o projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final. Até 60 dias antes da data do término do contrato ou a qualquer momento em caso de rescisão antecipada. ICISMEP A2 Apresentação do projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final Até 40 dias antes da data do término do contrato ou 20 dias após a solicitação do projeto de transição em caso de rescisão antecipada. CONTRATADA A3 Reunião de alinhamento de entregas finais contratuais. Até 10 dias antes da data do término do contrato ou rescisão antecipada. ICISMEP / CONTRATADA A4 Término oficial da execução do projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final com a entrega do Plano de Transição. Até a data do término do contrato. CONTRATADA Após o término do CONTRATO, a CONTRATADA deverá retirar todo e qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja alocado nas instalações do CONTRATANTE, assim como providenciar a devolução de recursos que lhe tenham sido eventualmente cedidos pelo CONTRATANTE e, quando for o caso, a desinstalação de recursos de software de sua propriedade mantidos no ambiente do CONTRATANTE.
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como para transferir ao patrimônio da União – ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada – os saldos financeiros remanescentes de recursos vinculados ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, excetuando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer nos meses posteriores ao encerramento contratual (tais como contas de serviços públicos) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e transferência de conhecimento).
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados). SCECDCI202102639 a conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse valor ser somado à primeira parcela do repasse anual. SCECDCI202102639 de trabalho e os compromissos já assumidos para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e os recursos das contas de reserva e contingência sejam insuficientes para saldar as obrigações.