FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. O empregado poderá requerer o fracionamento de férias em período não inferior a 10 (dez) dias corridos, sendo facultado ao empregador conceder ou não o fracionamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. O empregado poderá Os empregados poderão requerer o fracionamento de férias das férias, em período não inferior a 10 (dez) dias corridos, sendo facultado ao empregador conceder acatar ou não o fracionamentopedido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. O empregado poderá Os empregados, independente de idade, poderão requerer o fracionamento de férias das férias, em período não inferior a 10 (dez) dias corridos, sendo facultado ao empregador aos empregadores conceder ou não o fracionamentobenefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. O empregado poderá Os empregados poderão requerer o fracionamento de férias férias, em período não inferior a 10 (dez) dias corridos, sendo facultado ao empregador aos empregadores conceder ou não o fracionamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho