Frete Morto Cláusulas Exemplificativas

Frete Morto. O frete morto será cobrado quando a operação for cancelada ou reagendada pela Contratante com antecedmncia igual ou inferior a 48 (quarenta e oito) horas úteis para coletas/entregas no mesmo estado; de 72 (setenta e duas) horas úteis antes do início da operação de transporte para coletas/entregas interestaduais; ou, ainda, quando houver uma entrega e/ou coleta frustrada. 8.3.1. Para o cálculo do Frete Morto, será considerado a tabela padrão constante do
Frete Morto. Haverá cobrança de Frete Morto de acordo com a tabela constante do website da Norcoast disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ caso a operação seja cancelada ou reagendada pela Contratante sem a observância dos prazos mínimos de antecedmncia previstos nas cláusulas 3.12.3 e 3.12.4 e/ou, ainda, em caso de entrega/coleta frustrada. 3.12.1. Não serão aceitas reentregas sem custo ou isenções de Frete Morto decorrentes de atrasos. Em caso de atrasos causados pela Norcoast, oferece- se a possibilidade de dobrar o período livre de estadia para permitir que a Contratante e seu destinatário tenham tempo suficiente para alinhar o reagendamento. No entanto, caso seja necessária uma reentrega, os custos totais serão avaliados de acordo com as condições específicas da operação. 3.12.2. Para operações interestaduais, não é possível realizar a reentrega em caso de recusa devido aos possíveis problemas que podem surgir com a documentação. 3.12.3. Em caso de cancelamento do agendamento de coleta e/ou transfermncia da carga para outro navio, a Contratante deve comunicar a Norcoast com antecedmncia mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis. Para coletas fora do estado de embarque, a comunicação deve ser feita com antecedmncia mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis, indicando uma nova data para que o embarque possa ser programado no próximo navio. A indicação de uma nova data não garante espaço na próxima viagem. A Contratante reconhece que todos e quaisquer custos gerados enquanto o contminer não for embarcado serão integralmente suportados pela Contratante. 3.12.4. A Norcoast não exigirá o pagamento de Frete Morto caso a solicitação de cancelamento da operação rodoviária seja realizada durante o horário comercial e com antecedmncia mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da operação de transporte para coletas/entregas no mesmo estado, ou de 72 (setenta e duas) horas úteis antes do início da operação de transporte para coletas/entregas interestaduais.

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  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 23.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na seguradora a solicitação formal de reintegração.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.