DO FRETE Cláusulas Exemplificativas

DO FRETE. 9.1 – Ocorrendo frete o mesmo correrá por conta da proponente vencedora.
DO FRETE. O frete dos OPCIONAIS via correios é GRÁTIS para o pagamento através de DEPÓSITO BANCÁRIO e será feito por CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA, cujo prazo de entrega dos correios é de 7 a 15 dias úteis no território nacional. Para pagamento por BOLETO ou CARTÃO nas plataformas terceirizadas o frete será calculado conforme o CEP do comprador, sendo possível também o envio por SEDEX. É necessário que uma pessoa adulta esteja disponível no local para receber a correspondência entregue pelo carteiro, que solicitará a assinatura e o número da carteira de identidade do recebedor.
DO FRETE. 5.1 Não será cobrado o Frete para entrega em endereços na cidade de Londrina/PR. 5.2 Caso o ASSOCIADO solicite a entrega em local fora de Londrina, este deverá consultar o site do CÓDIGO sobre a possibilidade de realização da mesma, bem como, o valor definido para o CEP apresentado.
DO FRETE. 11.1 O frete ou qualquer outra despesa pelo transporte do produto correrá por conta do fornecedor.
DO FRETE. Os custos relativos a frete e descarregamento serão por conta da Contratada.
DO FRETE. POR CONTA DA EMPRESA. GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA: 12 MESES do aceite do material para os demais materiais permanentes. Recursos Financeiros: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Compõem este Edital os Anexos:
DO FRETE. Salvo acordo em contrário por escrito, (i) todas as remessas do Produto deverão ter FOB no local de expedição, e (ii) o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, usar qualquer transportadora comercial e método e rota de transporte para remessa dos Produtos. O Comprador será responsável pelas despesas de remessa, que incluem todas as despesas de frete, remessa, seguro e manuseio, salvo acordo em contrário por escrito. A titularidade dos Produtos e o risco de perda dos Produtos serão transferidos ao Comprador após a transferência do Produto para a transportadora no ponto de expedição. O Software pode ser entregue eletronicamente. As datas de envio, bem como outras datas aplicáveis à execução do Pedido, serão estabelecidas com base no imediato recebimento do Pedido e de todas as informações, desenhos e aprovações devidas a serem fornecidas pelo Comprador. Caso o Comprador, verbalmente ou por escrito, confirme a data de entrega com o Vendedor, porém, posteriormente, suspenda o Pedido e não possa aceitar a entrega, o Comprador reembolsará o Vendedor por quaisquer custos e despesas incorridas pelo Vendedor em decorrência disso, inclusive eventuais despesas com armazenamento, entre outras. Nenhum atraso na remessa ou entrega de qualquer Produto isenta o Comprador de suas obrigações sob estes Termos. O Vendedor se reserva o direito de fazer envios parciais sem qualquer responsabilização ou penalização. O Comprador deverá pagar pelas unidades enviadas, independentemente de tal remessa corresponder ou não ao cumprimento total ou parcial do Pedido.

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  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DO FUNDO O BB LAREDO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.