FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a aquisição dos veículos dos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos: I – valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo, considerada por percentual sobre o valor do VEÍCULO OBJETO DO PLANO; II – valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo; III – valor correspondente às diferenças de atualização de crédito, recebidas dos CONSORCIADOS; IV – valor da diferença a maior ou a menor do REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, verificada no FUNDO COMUM do GRUPO, que passar de uma Assembleia para outra; V – valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso. 13.1 – Os recursos do FUNDO COMUM serão utilizados para: I - aquisição de veículos dos CONSORCIADOS contemplados e/ou restituição de valores, no caso de cotas excluídas;
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FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a aquisição dos veículos dos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
I – - valor correspondente à contribuição dos CONSORCIADOS para o próprio fundo, considerada por percentual sobre o valor do VEÍCULO OBJETO DO PLANO;
II – - valor dos rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo;
III – - valor correspondente às diferenças de atualização de créditoCRÉDITO, recebidas dos CONSORCIADOS;
IV – - valor da diferença a maior ou a menor do REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, verificada no FUNDO COMUM do GRUPO, que passar de uma Assembleia para outra;
V – - valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso.
13.1 – - Os recursos do FUNDO COMUM serão utilizados para:
I - aquisição de veículos dos CONSORCIADOS contemplados e/ou restituição de valores, no caso de cotas excluídas;
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