RECURSOS DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

RECURSOS DO GRUPO. 22.4 - Os recursos do Grupo são constituídos por fundo comum, fundo de reserva e as importâncias pagas a título de juros e multa, conforme artigo 22.13 item “c” e “h” e recursos provenientes de sua aplicação, conforme descrito neste capítulo. • Fundo Comum
RECURSOS DO GRUPO. Cláusula Décima Oitava - Os recursos do grupo serão constituídos pelas importâncias destinadas à formação do FUNDO COMUM e do FUNDO DE RESERVA.
RECURSOS DO GRUPO. Cláusula Décima Oitava: Os recursos do grupo serão constituídos pelas importâncias destinadas à formação do FUNDO COMUM e do FUNDO DE RESERVA. Parágrafo Primeiro: O Fundo Comum será constituído pelos recursos oriundos: a. Da importância destinada à sua formação, obtida mediante a divisão do percentual de contribuição do Fundo Comum pelo número de meses de duração do grupo e multiplicado pelo valor do bem objeto na data da Assembleia Geral. b. Dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio fundo. c. De pagamento, efetuado por CONSORCIADO admitido no grupo em cota de excluído, das contribuições relativas ao fundo comuns por estes pagas. d. De juros e multa, de acordo com a disposição na Cláusula Trigésima Primeira. e. Da aplicação de cláusula penal ao valor do crédito de excluído, nos termos do Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima Quarta. Parágrafo Segundo: Os recursos do FUNDO COMUM poderão ser utilizados para: a. Pagamento do preço de bem adquirido pelo CONTEMPLADO até o montante do crédito. b. Devolução das importâncias recolhidas a maior em função do valor do bem escolhido, em assembleia, para substituir o originalmente indicado. c. Pagamento de crédito em dinheiro nas hipóteses previstas neste Contrato. d. Pagamento de despesas com parte do crédito não utilizado pelo CONTEMPLADO. e. Restituição aos participantes ativos e aos excluídos do grupo, por ocasião de seu encerramento ou dissolução; Cláusula Décima Nona: O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos: a. Da importância destinada à sua formação, obtida mediante a divisão do percentual de contribuição do Fundo de Reserva pelo número de meses de duração do grupo e multiplicado pelo valor do bem, na data da assembleia geral. b. Dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio fundo. Parágrafo Primeiro: Os recursos do Fundo de Reserva poderão ser utilizados para: a. Distribuição de um crédito, no mínimo, por sorteio. b. Pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de CONSORCIADOS CONTEMPLADOS. c. Pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo. d. Pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo. e. Contemplação, por sorteio, desde que não comprometida à utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nas Letras “a” a “d”. f. Rateio aos CONSORCIADOS ATIVOS do grupo, por ocasião do encerramento do grupo. Parágraf...
RECURSOS DO GRUPO. 26.1. Os recursos do Grupo serão constituídos pelas importâncias destinadas à formação do FC e do FR.
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  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

  • RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos: