FÉRIAS E LICENÇAS. 1- Os trabalhadores-estudantes têm direito a marcar férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias do empregador. 2- Os trabalhadores-estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias, à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço. 3- Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos termos legais.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo
FÉRIAS E LICENÇAS. 1- Os trabalhadoresO trabalhador-estudantes têm estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano mapa de férias do empregadorfé- rias elaborado pelo banco.
2- Os trabalhadoresO trabalhador-estudantes têm estudante tem direito ao a marcar o gozo interpolado in- terpolado de 15 quinze dias de férias, férias à sua livre escolhaescolha e, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.
3- Em em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem pode utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dez dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas licença sem perda de qualquer outra regaliaretribuição, desde que o requeiram requeira nos termos legais.seguintes termos:
a) Com quarenta e oito horas de antecedência ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de pretender um dia de licença;
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Empresa
FÉRIAS E LICENÇAS. 1- 1 — Os trabalhadores-estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias do empregador.
2- 2 — Os trabalhadores-estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias, férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.
3- 3 — Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 seis dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos termos legaiscom a antecedência de um mês.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
FÉRIAS E LICENÇAS. 1- Os trabalhadores1. O trabalhador-estudantes têm estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano mapa de férias do empregadorelaborado pelo Banco.
2- Os trabalhadores2. O trabalhador-estudantes têm estudante tem direito ao a marcar o gozo interpolado de 15 quinze dias de férias, férias à sua livre escolhaescolha e, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.
3- Em em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem pode utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas licença sem perda de qualquer outra regaliaretribuição, desde que o requeiram requeira nos termos legais.seguintes termos:
a) Com quarenta e oito horas de antecedência ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de pretender um dia de licença;
Appears in 1 contract
Samples: Acordo De Empresa