REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Indicar quais requisitos serão exigidos dos licitantes, de acordo com a natureza do objeto, se aplicável, nos termos do art. 32, §1° da Lei n° 13.303/2016.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 1.3.1.1 A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.1 Consoante o disposto no Art. 32 da Lei n° 12.305/2010, as embalagens dos produtos devem ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou a reciclagem, devendo-se assegurar que sejam restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização dos produtos, projetadas de maneira que a sua reutilização seja tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm, ou recicladas, se a reutilização não for possível.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 3.6.1. Cumprir os requisitos de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº1/2010 da SLTI/MPOG, art. 5º e seus incisos de acordo com os seguintes critérios:
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Não se aplica ao escopo deste objeto a exigência de requisitos de sustentabilidade ambiental para além dos vigente.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 23.1 - Os requisitos estabelecidos no Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF 323/2020, deverão estar presentes em todo o processo de execução do objeto deste Termo de Refeência, tendo por objetivo a minimização do impacto socioambiental e a melhor gestão do gasto público.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.1 Durante o uso de reagentes, equipamentos e aparato instrumental, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para evitar danos ao meio ambiente. A disposição de resíduos sólidos e líquidos deverá ser gerenciada em conformidade com as normas e regulamentos vigentes, sendo obrigação da CONTRATADA tomar conhecimento de seu teor e cumprir todas as respectivas disposições;
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Não se aplica.

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;