GABINETE DA SECRETARIA Cláusulas Exemplificativas

GABINETE DA SECRETARIA. 02.01.04 ADMINISTRAÇÃO 02.01.04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.01.04.131.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 33065-5/3.3.3.9.0.39.00.00.00 PATROCÍNIOS 0001 LIVRE
GABINETE DA SECRETARIA. 08.01.04 ADMINISTRAÇÃO 08.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.01.04.122.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 33515/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 0001 LIVRE 08 SECRETARIA DE OBRAS
GABINETE DA SECRETARIA. 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos 3.3.90.30 – Material de Consumo 06.1810002.2004 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Segurança pública 3.3.90.30 – Material de Consumo
GABINETE DA SECRETARIA. 15.01.20 AGRICULTURA 00.00.00.000 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 15.01.20.608.1003 DESENVOLVIMENTO RURAL 34491/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 0001 LIVRE 09 SECRETARIA DA SAÚDE 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 09.02.10 SAÚDE 00.00.00.000 ATENÇÃO BÁSICA 09.02.10.301.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE 34824/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 4500 CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: