GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1. A Concessionária deverá manter, em favor do Poder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato no montante de 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato durante todo o Prazo da Concessão. 22.1.1. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual Máxima, pelo IPC-FIPE, conforme o mecanismo previsto na subcláusula 17.8.2. 22.2. A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 22.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 22.3.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 22.3.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 7 do Edital; 22.3.3. seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 7 do Edital; ou 22.3.4. Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do Prazo da Concessão. 22.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência 22.4.1. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder Concedente. 22.4.2. A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados pelo IPC-FIPE. 22.4.3. A fiança bancária ou o seguro-garantia referidos nesta cláusula deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 22.4.4. Na hipótese de a Concessionária optar pela apresentação dos títulos da dívida pública federal, deverá garantir, durante todo o Prazo da Concessão, a cobertura do valor referido na subcláusula 22.1, compreendido o seu devido reajuste. 22.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 22.5.1. quando a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 22.5.2. quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que 22.5.3. quando a devolução de Bens Reversíveis se der em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento do Contrato e dos indicativos definidos no Anexo 5 e demais exigências estabelecidas pelo Poder Concedente; 22.5.4. quando o Poder Concedente for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da Concessionária, na forma da subcláusula 21.17.1. 22.6. A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo Poder Concedente, sempre que a Concessionária não adotar providências adequadas para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 22.7. Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 22.8. A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) após o advento do termo contratual. 22.9. A Garantia de Execução do Contrato prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1. 38.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO no montante inicial de 0,15% (um décimo cinco por cento) do valor do Contrato durante todo o Prazo VALOR DO CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da Concessãovigência contratual: Ano da CONCESSÃO Valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
38.2 Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí- lo.
22.1.1. A Garantia 38.3 Na hipótese de Execução do Contrato será reajustada anualmenteexecução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual Máxima, pelo IPC-FIPE, conforme o mecanismo previsto na subcláusula 17.8.2a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores e condições estabelecidos nesta cláusula.
22.2. 38.4 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
22.3. A Garantia de Execução do ContratoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
22.3.1. 38.4.1 caução, em dinheiro ou dinheiro;
38.4.2 fiança bancária;
38.4.3 seguro-garantia; ou
38.4.4 títulos da dívida pública federal;
22.3.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 7 do Edital;
22.3.3. seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 7 do Edital; ou
22.3.4. Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do Prazo da Concessãopública.
22.4. 38.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigênciavigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira
22.4.1. 38.6 Qualquer modificação aos conteúdos no conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE.
22.4.2. 38.7 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, em até 30 10 (trintadez) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados pelo IPC-FIPEvalor integral, reajustado nos termos desta cláusula.
22.4.3. A fiança bancária ou o seguro-garantia referidos nesta cláusula deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
22.4.4. 38.8 Na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública federalpública, deverá garantir, durante todo o Prazo no prazo da ConcessãoCONCESSÃO, a cobertura do valor referido na subcláusula 22.1determinado nesta cláusula, compreendido o seu devido reajuste.
22.5. 38.9 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato CONTRATO e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada utilizada, mediante a devida comprovação da ocorrência, nos seguintes casos:
22.5.1. quando 38.9.1 na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o como estabelecido;
22.5.2. quando 38.9.2 na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas queque lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
22.5.3. quando a devolução 38.9.3 na hipótese de Bens Reversíveis se der entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento do Contrato e dos indicativos definidos no Anexo 5 e demais exigências estabelecidas pelo Poder Concedente;CONTRATO; e
22.5.4. quando o Poder Concedente for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da Concessionária38.9.4 declaração de caducidade, na forma da subcláusula 21.17.1deste CONTRATO.
22.6. 38.10 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo Poder Concedente, sempre que a Concessionária não adotar providências adequadas para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.demais
22.7. Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
22.8. 38.11 A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) após o advento do termo contratual.
22.9. A Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, 100 da Lei Federal nº 8.666/93LEI DE LICITAÇÕES.
22.9.1. 38.12 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão previsto neste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.133.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato no montante de 0,1GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Ano 1 ao Ano 30 da Concessão 5 % (um décimo cinco por cento) do valor do Contrato durante todo o Prazo VALOR DO CONTRATO
33.1.1. Os montantes mínimos da Concessão.
22.1.1. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmenteGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual MáximaCONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e da CONTRAPARTIDA PELOS INVESTIMENTOS NAS OBRAS.
33.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, pelo IPC-FIPE, conforme o mecanismo previsto a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na subcláusula 17.8.233.1.
22.233.3. A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
22.3. A Garantia de Execução do ContratoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
22.3.133.3.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federaldinheiro;
22.3.233.3.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 7 do Editalrespeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 13;
22.3.333.3.3. seguro-garantia, cuja apólice deve observar, respeitadas as condições estabelecidas no mínimo, o conteúdo do Anexo 7 do EditalANEXO 13; ou
22.3.433.3.4. Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham pública, devendo estes ser emitidos sob a substituí-los no decorrer forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Prazo Brasil e avaliados seus valores conforme definido pelo Ministério da ConcessãoFazenda.
22.433.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha e deverão ter vigênciavigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
22.4.133.4.1. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE.
22.4.233.4.2. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados pelo IPC-FIPE.até
22.4.3. A fiança bancária ou o seguro-garantia referidos nesta cláusula deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
22.4.433.5. Na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública federalpública, deverá garantir, durante todo o Prazo da Concessãono PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na subcláusula 22.133.1, compreendido o seu devido reajustereajuste previsto na subcláusula 33.1.1.
22.533.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato CONTRATO e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
22.5.133.6.1. quando na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
22.5.233.6.2. quando na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas queque lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
22.5.333.6.3. quando a devolução na hipótese de Bens Reversíveis se der entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento do Contrato e dos indicativos definidos no Anexo 5 e demais exigências estabelecidas pelo Poder ConcedenteCONTRATO;
22.5.433.6.4. quando o Poder Concedente for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da Concessionáriadeclaração de caducidade, na forma da subcláusula 21.17.1Cláusula 42.
22.633.7. A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executadaCONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo Poder Concedente, sempre que a Concessionária não adotar providências adequadas para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contratoindependentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
22.7. Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
22.833.8. A Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte diasvinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto na subcláusula 39.10.
22.933.9. A Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.9.133.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão previsto na subcláusula 39.9.1.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1. 39.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual: Ano da Concessão Valor da Garantia de Execução do Contrato no montante de 0,1Ano 1 5,0% (um décimo por cento) do valor do Contrato durante todo o Prazo Ano 2 4,0% do valor do Contrato Ano 3 3,0% do valor do Contrato Ano 4 2,0% do valor do Contrato Ano 5 1,0% do valor do Contrato
39.2 Os montantes mínimos da ConcessãoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
22.1.1. A Garantia 39.3 Na hipótese de Execução do Contrato será reajustada anualmenteexecução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual Máxima, pelo IPC-FIPE, conforme o mecanismo previsto na subcláusula 17.8.2a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores e condições estabelecidos nesta cláusula.
22.2. 39.4 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
22.3. A Garantia de Execução do ContratoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
22.3.1. 39.4.1 caução, em dinheiro ou dinheiro;
39.4.2 fiança bancária;
39.4.3 seguro-garantia; ou
39.4.4 títulos da dívida pública federal;
22.3.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 7 do Edital;
22.3.3. seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 7 do Edital; ou
22.3.4. Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do Prazo da Concessãopública.
22.4. 39.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigênciavigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
22.4.1. 39.6 Qualquer modificação aos conteúdos no conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE.
22.4.2. 39.7 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, em até 30 10 (trintadez) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-seguros - garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados pelo IPC-FIPEvalor integral, reajustado nos termos desta cláusula.
22.4.3. A fiança bancária ou o seguro-garantia referidos nesta cláusula deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
22.4.4. 39.8 Na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública federalpública, deverá garantir, durante todo o Prazo no prazo da ConcessãoCONCESSÃO, a cobertura do valor referido na subcláusula 22.1determinado nesta cláusula, compreendido o seu devido reajuste.
22.5. 39.9 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato CONTRATO e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada utilizada, mediante a devida comprovação da ocorrência, nos seguintes casos:
22.5.1. quando 39.9.1 na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o como estabelecido;
22.5.2. quando 39.9.2 na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas queque lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
22.5.3. quando a devolução 39.9.3 na hipótese de Bens Reversíveis se der entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento do Contrato e dos indicativos definidos no Anexo 5 e demais exigências estabelecidas pelo Poder Concedente;CONTRATO; e
22.5.4. quando o Poder Concedente for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da Concessionária39.9.4 declaração de caducidade, na forma da subcláusula 21.17.1deste CONTRATO.
22.6. 39.10 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executadaCONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo Poder Concedente, sempre que a Concessionária não adotar providências adequadas para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contratoindependentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
22.7. Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
22.8. 39.11 A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) após o advento do termo contratual.
22.9. A Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.9.1. 39.12 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão previsto neste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1. 37.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual: Ano da Concessão Valor da Garantia de Execução do Contrato no montante de 0,1Ano 1 5,0% (um décimo por cento) do valor do Contrato durante todo o Prazo Ano 2 4,0% do valor do Contrato Ano 3 3,0% do valor do Contrato Ano 4 2,0% do valor do Contrato Ano 5 1,0% do valor do Contrato
37.2 Os montantes mínimos da ConcessãoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
22.1.1. A Garantia 37.3 Na hipótese de Execução do Contrato será reajustada anualmenteexecução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual Máxima, pelo IPC-FIPE, conforme o mecanismo previsto na subcláusula 17.8.2a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores e condições estabelecidos nesta cláusula.
22.2. 37.4 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
22.3. A Garantia de Execução do ContratoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
22.3.1. 37.4.1 caução, em dinheiro ou dinheiro;
37.4.2 fiança bancária;
37.4.3 seguro-garantia; ou
37.4.4 títulos da dívida pública federal;
22.3.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 7 do Edital;
22.3.3. seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 7 do Edital; ou
22.3.4. Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do Prazo da Concessãopública.
22.4. 37.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigênciavigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
22.4.1. 37.6 Qualquer modificação aos conteúdos no conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE.
22.4.2. 37.7 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, em até 30 10 (trintadez) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-seguros - garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados pelo IPC-FIPEvalor integral, reajustado nos termos desta cláusula.
22.4.3. A fiança bancária ou o seguro-garantia referidos nesta cláusula deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
22.4.4. 37.8 Na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública federalpública, deverá garantir, durante todo o Prazo no prazo da ConcessãoCONCESSÃO, a cobertura do valor referido na subcláusula 22.1determinado nesta cláusula, compreendido o seu devido reajuste.
22.5. 37.9 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato CONTRATO e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada utilizada, mediante a devida comprovação da ocorrência, nos seguintes casos:
22.5.1. quando 37.9.1 na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o como estabelecido;
22.5.2. quando 37.9.2 na hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas queque lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
22.5.3. quando a devolução 37.9.3 na hipótese de Bens Reversíveis se der entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento do Contrato e dos indicativos definidos no Anexo 5 e demais exigências estabelecidas pelo Poder Concedente;CONTRATO; e
22.5.4. quando o Poder Concedente for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da Concessionária37.9.4 declaração de caducidade, na forma da subcláusula 21.17.1deste CONTRATO.
22.6. 37.10 A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executadaCONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo Poder Concedente, sempre que a Concessionária não adotar providências adequadas para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contratoindependentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
22.7. Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
22.8. 37.11 A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) após o advento do termo contratual.
22.9. A Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.9.1. 37.12 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão previsto neste CONTRATO.
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