Common use of GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1 A Concessionária deverá manter, em favor da AGERBA, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, garantia nos montantes indicados na tabela abaixo: 22.1.1 Os anos do Contrato indicados na tabela acima são contados a partir da Data da Assunção. 22.1.2 A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes da Tarifa Básica de Pedágio, de acordo com a fórmula: Garantia de Execução do Contrato x IRT. 22.2 A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 22.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 22.3.1 Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 22.3.2 Fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou 22.3.3 Seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4. 22.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias. 22.4.1 Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação da AGERBA. 22.4.2 A Concessionária deverá encaminhar à AGERBA, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 22.1.2. 22.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 22.5.1 Quando a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 22.5.2 Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da AGERBA; 22.5.3 Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho definidos no Anexo 5 e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela AGERBA; ou 22.5.4 Quando a Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 13.7, bem como de quaisquer outras indenizações ou obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária relacionadas à Concessão. 22.6 A Garantia de Execução do Contrato poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela AGERBA, sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 22.7 Sempre que a AGERBA utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1 A Concessionária deverá manter26.1. As GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirão para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, em favor face ao inadimplemento da AGERBACONCESSIONÁRIA, como garantia do para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. a) Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisprevistas no CONTRATO, garantia a CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE a PRIMEIRA E SEGUNDA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO, nos montantes indicados na tabela abaixo: 22.1.1 Os anos do Contrato indicados na tabela acima são contados a partir da Data da Assunçãotermos desta Cláusula. 22.1.2 26.2. A Garantia CONCESSIONÁRIA, até 15 dias da assinatura do CONTRATO, deverá apresentar uma a primeira GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de Execução 10% (dez por cento) do Contrato será reajustada anualmenteCAPEX estimado para a projeto, na mesma data dos reajustes que poderá ser executada no caso de não pagamento de quaisquer penalidades deste CONTRATO, ou ainda, no caso da Tarifa Básica de Pedágio, de acordo com a fórmula: Garantia de Execução do Contrato x IRTnão apresentação da segunda GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos termos da cláusula abaixo. 22.2 a) A Concessionária primeira GARANTIA EXECUÇÃO DO CONTRATO somente será aceita após análise pelo PODER CONCEDENTE quanto à sua qualidade e deverá ser mantida válida e vigente até 3 (três) meses após o início da OPERAÇÃO COMERCIAL das USINAS, sob pena de pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas neste CONTRATO em face do descumprimento de suas cláusulas e condições. 26.3. A CONCESSIONÁRIA, após a entrada em operação comercial das USINAS, deverá apresentar uma segunda GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de10% do CAPEX estimado para a projeto, que poderá ser executada no caso de não pagamento de quaisquer penalidades deste Contrato. a) Esta garantia somente será aceita após análise pelo PODER CONCEDENTE quanto à sua qualidade e deverá ser mantida válida e vigente durante toda a vigência deste CONTRATO, sob pena de pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da segunda GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas neste CONTRATO em face do descumprimento de suas cláusulas e condições. 26.4. No caso de uma eventual alteração do Cronograma, as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO indicadas nesta cláusula poderão ter a sua validade prorrogada por período igual ao da prorrogação. 26.5. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderão conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução, ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza. 26.6. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente independente da utilização da Garantia de Execução do Contratodas GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 22.3 A Garantia de Execução do Contrato26.7. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor das GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestadas, além da perda desta, a critério CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da ConcessionáriaGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO vigente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, poderá ser prestada em uma sob pena das seguintes modalidades: 22.3.1 Caução, em dinheiro ou títulos sanções administrativas e judiciais cabíveis nos termos da dívida pública federal; 22.3.2 Fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou 22.3.3 Seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4legislação vigente. 22.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias. 22.4.1 Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação da AGERBA. 22.4.2 A Concessionária deverá encaminhar à AGERBA, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 22.1.2. 22.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 22.5.1 Quando a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 22.5.2 Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da AGERBA; 22.5.3 Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho definidos no Anexo 5 e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela AGERBA; ou 22.5.4 Quando a Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 13.7, bem como de quaisquer outras indenizações ou obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária relacionadas à Concessão. 22.6 A Garantia de Execução do Contrato poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela AGERBA, sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 22.7 26.8. Sempre que utilizada a AGERBA utilizar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, recompor o valor integral da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE. 26.9. As GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, seja a PRIMEIRA ou SEGUNDA, nos termos do artigo 96, §1ª da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO: a) Caução em moeda corrente do país; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária 26.10. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão assegurados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO. 26.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe art. 98, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. 26.12. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco. 26.13. A garantia por seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação, ou estar acompanhada de sua utilizaçãoexpressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, sendo quebem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 26.14. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, durante este prazoem até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 26.15. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 26.16. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor de reajuste do valor do CONTRATO. 26.17. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula. 26.18. A não estará eximida das responsabilidades prestação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso. 26.19. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO especificada nesta cláusula ocorrerá ao final do PRAZO da CONCESSÃO, no termo de recebimento definitivo do OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO atinentes à garantia de execução do contrato prestada, conforme o caso. 26.20. A extinção do CONTRATO por infrações previstas no art. 35 Lei Federal nº 8.987/1995 ou em outra legislação que lhe são atribuídas venha a sucedê-la, poderá implicar na execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo ContratoPODER CONCEDENTE.

Appears in 1 contract

Samples: Parceria Público Privada (Ppp) Para Construção, Operação E Manutenção De Usinas Fotovoltaicas

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1 37.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor da AGERBAdo PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, garantia nos montantes indicados na tabela abaixo: 22.1.1 Os anos GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de R$ [•], correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual: Ano 1 da Concessão R$ [●], equivalente a 5,0% do valor residual do Contrato indicados na tabela acima são contados Ano 2 da Concessão R$ [●], equivalente a partir 4,0% do valor do Contrato Ano 3 da Data Concessão R$ [●], equivalente a 3,0% do valor do Contrato Ano 4 da AssunçãoConcessão R$ [●], equivalente a 2,0% do valor do Contrato Ano 5 da Concessão em R$ [●], equivalente a 1,0% do valor do Contrato 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA. 22.1.2 A Garantia 37.2. Na hipótese de Execução do Contrato será reajustada anualmenteexecução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na mesma data dos reajustes da Tarifa Básica de Pedágio, de acordo com a fórmula: Garantia de Execução do Contrato x IRTsub cláusula 38.1. 22.2 37.3. A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 22.3 A Garantia de Execução do ContratoGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 22.3.1 Caução37.3.1. caução, em dinheiro ou dinheiro; 37.3.2. fiança bancária; 37.3.3. seguro-garantia; ou 37.3.4. títulos da dívida pública federal; 22.3.2 Fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou 22.3.3 Seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 4pública. 22.4 37.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do ContratoDATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessãotoda a CONCESSÃO, devendo para tanto bem como promover as renovações e atualizações que forem necessáriasnecessárias para tanto. 22.4.1 37.4.1. Qualquer modificação aos conteúdos no conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação da AGERBAdo PODER CONCEDENTE. 22.4.2 37.4.2. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBAao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigenteem até 10 (dez) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-seguros - garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados pelo valor integral, reajustado na forma da subcláusula 22.1.2sub cláusula 37.1.1. 22.5 37.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na sub cláusula 38.1, compreendido o reajuste previsto na sub cláusula 37.1.1. 37.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato CONTRATO e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada utilizada, mediante a devida comprovação da ocorrência, nos seguintes casos: 22.5.1 Quando : 00.0.0.xx hipótese de a Concessionária CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER ou as intervenções necessárias ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho, CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o como estabelecido; 22.5.2 Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de regulamentos da AGERBA; 22.5.3 Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho definidos no Anexo 5 e do plano de ação e demais exigências estabelecidas pela AGERBA; ou 22.5.4 Quando a Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento da verba de fiscalização, conforme previsto na subcláusula 13.7, bem como de quaisquer outras indenizações ou obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária relacionadas à Concessão. 22.6 A Garantia de Execução do Contrato poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela AGERBA, sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 22.7 Sempre que a AGERBA utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1 21.1. A Concessionária deverá manter, em favor da AGERBAXXXXX, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, garantia Garantia de Execução do Contrato nos montantes valores indicados na tabela abaixo: 22.1.1 Os anos do Contrato indicados na tabela acima são contados a partir da Data da Assunção. 22.1.2 21.1.1. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes da Tarifa Básica de PedágioContraprestação Anual Máxima, de acordo com a fórmula: Garantia de Execução do Contrato x IRTIRCP. 22.2 21.2. A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 22.3 21.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 22.3.1 21.3.1. Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 22.3.2 21.3.2. Fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 35; ou 22.3.3 21.3.3. Seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 46. 22.4 21.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura Data de Assinatura do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias. 22.4.1 21.4.1. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação da AGERBASESAB. 22.4.2 21.4.2. A Concessionária deverá encaminhar à AGERBASESAB, na forma da regulamentação vigenteem até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 22.1.221.1.1. 22.5 21.4.3. A fiança bancária ou o seguro-garantia referidos nesta cláusula deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria “grau de investimento” em, pelo menos, uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poors ou Moody’s. 21.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 22.5.1 21.5.1. Quando a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER Contrato ou as intervenções providências necessárias ao atendimento dos Parâmetros indicadores de Desempenhodesempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 22.5.2 21.5.2. Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de dos regulamentos da AGERBASESAB; 22.5.3 21.5.3. Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PER, dos Parâmetros de Desempenho definidos no Anexo 5 Contrato e do plano de ação seus Anexos e demais exigências estabelecidas pela AGERBA; ouSESAB; 22.5.4 21.5.4. Quando a Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento contratar com a empresa ou profissionais para atuarem como verificadores independentes indicados pela SESAB, na forma da verba de fiscalizaçãosubcláusula 12.3.1; 21.5.5. Quando a SESAB for obrigada a contratar os seguros previstos neste Contrato, conforme previsto diante da omissão da Concessionária, na forma da subcláusula 13.7, bem como de quaisquer outras indenizações ou obrigações pecuniárias de responsabilidade 20.14.1; e 21.5.6. Para compensação do crédito constituído em favor da Concessionária relacionadas à ConcessãoSESAB nos termos da subcláusula 16.4.6. 22.6 21.6. A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela AGERBASESAB, sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 22.7 21.7. Sempre que a AGERBA SESAB utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 21.8. A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 180 (cento e oitenta dias) após o advento do termo contratual. 21.9. A Garantia de Execução do Contrato prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da Concessionária.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 22.1 19.1. A Concessionária deverá manter, em favor da AGERBASESAB, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, garantia nos montantes indicados na tabela abaixo: 22.1.1 Os Garantia de Execução do Contrato no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o primeiro ano do Prazo da Concessão e no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para os demais anos do Contrato indicados na tabela acima são contados a partir Prazo da Data da AssunçãoConcessão. 22.1.2 19.1.1. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes da Tarifa Básica de PedágioContraprestação Anual Máxima, de acordo com a fórmula: Garantia de Execução do Contrato x IRTIRCP. 22.2 19.2. A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 22.3 19.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 22.3.1 (i) Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 22.3.2 (ii) Fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 3; ou5; 22.3.3 (iii) Seguro-garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 46; ou (iv) Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do Prazo da Concessão. 22.4 19.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.de 22.4.1 19.4.1. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação da AGERBASESAB. 22.4.2 19.4.2. A Concessionária deverá encaminhar à AGERBASESAB, na forma da regulamentação vigenteem até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 22.1.219.1.1. 22.5 19.4.3. A fiança bancária ou o seguro-garantia referidos nesta cláusula deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 19.4.4. Na hipótese de a Concessionária optar pela apresentação dos títulos da dívida pública federal, referidos na subcláusula 19.3, (iv), deverá garantir, durante todo o Prazo da Concessão, a cobertura do valor referido na subcláusula 19.1, compreendido o reajuste previsto na subcláusula 19.1.1. 19.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 22.5.1 19.5.1. Quando a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no PER Contrato ou as intervenções providências necessárias ao atendimento dos Parâmetros Indicadores Quantitativos e dos Indicadores de Desempenho, ou executá-executá- las em desconformidade com o estabelecido; 22.5.2 19.5.2. Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e de dos regulamentos da AGERBASESAB; 22.5.3 19.5.3. Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento descumprimento do PER, Contrato e dos Parâmetros de Desempenho indicativos definidos no Anexo 5 e do plano de ação 2 e demais exigências estabelecidas pela AGERBA; ouSESAB; 22.5.4 19.5.4. Quando a Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento contratar com a empresa ou profissionais de auditoria independentes indicados pela SESAB, na forma da verba de fiscalizaçãosubcláusula 11.3; 19.5.5. Quando a SESAB for obrigada a contratar os seguros previstos neste Contrato, conforme previsto diante da omissão da Concessionária, na forma da subcláusula 13.7, bem como de quaisquer outras indenizações ou obrigações pecuniárias de responsabilidade da Concessionária relacionadas à Concessão18.14.1. 22.6 19.6. A Garantia de Execução do Contrato também poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela AGERBASESAB, sempre que a Concessionária não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 22.7 19.7. Sempre que a AGERBA SESAB utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato. 19.8. A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) após o advento do termo contratual. 19.9. A Garantia de Execução do Contrato prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. 19.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da Concessionária. 19.10. A Concessionária deverá comprovar um capital social integralizado de no mínimo R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) até a assinatura do Contrato. 19.10.1. O capital social poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento) nos casos de financiamento de longo prazo que substitua o percentual reduzido do capital próprio da Concessionária, após a assinatura do contrato e mediante comprovação à Sesab dos termos do contrato de financiamento.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa