GARANTIA DE TRANSPORTE. É a obrigação condicionada à notificação prévia por parte do Beneficiário à CONTRATADA, nos termos do contrato, consistente na garantia de transporte do Beneficiário, nas exatas condições e situações previstas na legislação e regulamentação vigente à época do evento, até o local da realização do serviço ou procedimento e o retorno ao local de origem. A escolha do meio de transporte ficará a critério da CONTRATADA e será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial, Contrato De Assistência À Saúde Individual/Familiar
GARANTIA DE TRANSPORTE. É a obrigação condicionada à notificação prévia por parte do Beneficiário à CONTRATADANOTREDAME INTERMÉDICA, nos termos do contrato, consistente na garantia de transporte do Beneficiáriomesmo, nas exatas condições e situações previstas na legislação Resolução Normativa nº 259/11 e regulamentação vigente à época do eventosuas posteriores atualizações, até o local da realização do serviço ou procedimento e o retorno ao local de origem. A escolha do meio de transporte ficará a critério da CONTRATADA NOTREDAME INTERMÉDICA e será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial
GARANTIA DE TRANSPORTE. É a obrigação condicionada à notificação prévia por parte do Beneficiário à CONTRATADA, nos termos do contrato, consistente na garantia de transporte do Beneficiáriomesmo, nas exatas condições e situações previstas na legislação e regulamentação vigente à época do evento, até o local da realização do serviço ou procedimento e o retorno ao local de origem. A escolha do meio de transporte ficará a critério da CONTRATADA e será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial
GARANTIA DE TRANSPORTE. É a obrigação que, condicionada à notificação prévia por parte do Beneficiário à CONTRATADA, nos termos do contrato, consistente na garantia de transporte do BeneficiárioBeneficiário até o local da realização do serviço ou procedimento e o retorno ao local de origem, nas exatas condições e situações previstas na legislação e regulamentação vigente à época do evento, até o local da realização do serviço ou procedimento e o retorno ao local de origem. A escolha do meio de transporte ficará a critério da CONTRATADA e será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial
GARANTIA DE TRANSPORTE. É a obrigação Obrigação condicionada à notificação prévia por parte do Beneficiário à CONTRATADAOperadora, nos termos do contrato, consistente na garantia de transporte do Beneficiário, nas exatas condições e situações previstas na legislação Resolução Normativa, nº 259/11 e regulamentação vigente à época do eventosuas atualizações, até o local da realização do serviço ou procedimento e o retorno ao local de origem. A escolha do meio de transporte ficará a critério da CONTRATADA Operadora e será compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do Beneficiário.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde