Common use of GARANTIA E SUPORTE Clause in Contracts

GARANTIA E SUPORTE. 14.1. O serviço de suporte deverá possuir as seguintes características: 14.1.1. Período do serviço de pelo menos 36 (trinta e seis) meses com cobertura 24x07 (24 horas por dia, 07 dias por semana); 14.1.2. Possuir suporte remoto para a solução de problemas comuns de suporte; 14.1.3. A proponente deve realizar atendimento on-site em até 05 (cinco) dias úteis, com tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado; 14.1.4. O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento online para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter estes registros constando a descrição do problema; 14.1.5. Todos os itens de software que vierem instalados de fábrica no equipamento ofertado deverão estar cobertos pela garantia e serviço de suporte do FABRICANTE. 14.2. Caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento informando que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições e termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER do serviço contratado a ser ofertado. 14.3. O serviço de garantia e suporte deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada por este através de declaração.

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GARANTIA E SUPORTE. 14.12.1. O serviço de suporte deverá possuir as seguintes características: 14.1.12.1.1. Período do serviço de pelo menos 36 (trinta e seis) meses com cobertura 24x07 (24 horas por dia, 07 dias por semana); 14.1.22.1.2. Possuir suporte remoto para a solução de problemas comuns de suporte; 14.1.32.1.3. A proponente deve realizar atendimento on-site em até 05 (cinco) dias úteis, com tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado; 14.1.42.1.4. O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento online para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter estes registros constando a descrição do problema; 14.1.52.1.5. Todos os itens de software que vierem instalados de fábrica no equipamento ofertado deverão estar cobertos pela garantia e serviço de suporte do FABRICANTE. 14.22.2. Caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento informando que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições e termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER do serviço contratado a ser ofertado. 14.32.3. O serviço de garantia e suporte deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada por este através de declaração.

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