GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA À EMPRESA E ÀS PESSOAS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA À EMPRESA E ÀS PESSOAS. As garantias relativas à empresa assistida abrangem as modalidades previstas neste item, que serão prestadas conforme descritas abaixo, desde que respeitados os itens anteriores. Na hipótese de Evento Previsto, se a empresa cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a assistência se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo ou ainda a colocação de tapume quando impossível conter a situação por estes meios. Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves), que impeça o acesso do usuário à empresa, a assistência se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) cópia de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a confecção de novas chaves. LIMITE: R$500,00 (quinhentos reais) por intervenção, limitado a 2 (duas) intervenções por ano para Problema Emergencial ou Evento Previsto (independente do evento)).

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.