Cobertura Provisória de Telhados Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Provisória de Telhados. Se, em consequência de evento garantido, ocorrer destelhamento parcial na residência e sendo necessário e tecnicamente possível (por exemplo, mas sem se limitar, se a estrutura de suporte do telhado disponível e o vão livre comportar os materiais utilizados para cobertura provisória; se for possível de acordo com as regras de segurança dos prestadores envolvidos) a cobertura provisória do telhado para a proteção do interior da residência, a Assistência Residencial providenciará a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material apropriado a fim de proteger provisoriamente o domicílio, até os limites mencionados a seguir.
Cobertura Provisória de Telhados. Oferece mão de obra para: • Cobertura provisória de telhado – limitado para até 20m² (vinte metros quadrados) com uso de lona plástica. O acesso ao telhado poderá ser feito internamente por alçapão ou pelo lado externo - limitado a uma altura de até 6m (seis metros) em relação ao piso de apoio. O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do TrabalhoTrabalho em Altura. O atendimento é realizado em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada nas coberturas de incêndio e vendaval, quando houver a danificação de telhas da residência segurada, para que se proteja o interior do imóvel.
Cobertura Provisória de Telhados. Na hipótese de Evento Previsto (Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves), quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, a presente cobertura adicional se responsabilizará por providenciar, se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel. Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais.
Cobertura Provisória de Telhados. A MAPFRE SEGUROS será responsável pelas providências necessárias para cobertura provisória da Residência Assistida em decorrência de eventos cobertos (descritos no item “F”do artigo 1), com lona ou plástico, para proteger o interior da mesma, até o limite de R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) por evento, limitado a 02 (dois) intervenções por ano de vigência da apólice.
Cobertura Provisória de Telhados. Oferece mão de obra para: • Cobertura provisória de telhado – limitado para até 20m² (vinte metros quadrados) com uso de lona plástica. • O acesso ao telhado poderá ser feito internamente por alçapão ou pelo lado externo - limitado a uma altura de até 6m (seis metros) em relação ao piso de apoio. • O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâme- tros das Normas Técnicas de Segurança do TrabalhoTrabalho em Altura. Quando o atendimento ficar restrito ao acesso do telhado devido a condições climáticas (ventos e chuvas), o serviço poderá ser realizado na proteção do ambiente interno e seus mobiliários. O atendimento é realizado em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada nas coberturas de incêndio e vendaval, quando houver a danificação de telhas da residência segurada, para que se proteja o interior do imóvel. Este atendimento é emergencial e de forma provisória para a data de atendimento, portanto não compreende a ga- rantia de mão de obra ou retorno em decorrência de fenômenos naturais.
Cobertura Provisória de Telhados. Na ocorrência de desmoronamento (parcial ou total), vendaval, granizo, incêndio, raio ou explosão, que provoque o destelhamento da Empresa CONTRATANTE, o Canal de Atendimento de Assistência providenciará a cobertura provisória, por meio de lona plástica desde que tecnicamente possível, de forma a proteger o interior da área afetada. Para a realização de serviços em locais acima de 3,5m (Três metros e meio), serão avaliados os acessos e as condições técnicas e de segurança ao profissional. Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima serão de responsabilidade exclusiva do Usuário. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura, por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do Usuário.
Cobertura Provisória de Telhados. No caso de ocorrência de um dos eventos previstos e cobertos pela Garantia de Incêndio, Raio e Explosão na residência segurada que ocasione o destelhamento da residência segurada, obedecendo-se às condições estabelecidas nas coberturas contratadas pelo Segurado, a Seguradora se responsabiliza pelas providências que forem necessárias para efetuar uma cobertura provisória da residência segurada, utilizando-se lona ou plástico para proteger seu interior, até o limite de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por evento, limitado a 2 (duas) ocorrências no ano.
Cobertura Provisória de Telhados. Oferece mão de obra para: • Cobertura provisória de telhado – limitado para até 20m² (vinte metros quadrados) com uso de lona plástica. Limite: de 01 (um) atendimento, sob a mesma ordem de serviço. • O acesso ao telhado poderá ser feito internamente por alçapão ou pelo lado externo - limitado a uma altura de até 6m (seis metros) em relação ao piso de apoio. • O local do atendimento deve assegurar condições adequadas de segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do TrabalhoTrabalho em Altura. O atendimento é realizado em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada nas coberturas de incêndio e vendaval, quando houver a danificação de telhas da residência segurada, para que se proteja o interior do imóvel. • Instalação, adequação ou substituição de mantas térmicas ou impermeável; • Cobertura e reparo em telhado de condomínios verticalizados (cobertura em prédios de apartamentos); • Xxxxxxxxx e reparo em telhado cuja inclinação for superior a 35%, ou seja, telhados em que o prestador não consiga trafegar de pé; • Reparo ou substituição em telhas e cumeeiras, madeiramento, calhas e rufos, beirais, forros ou similares que integram o telhado; • Mudança ou guarda de objetos, mobiliários em geral que compõem o ambiente do imóvel; • Locação de equipamento, ferramenta ou material para viabilizar a cobertura provisória do telhado.
Cobertura Provisória de Telhados. O que está coberto? Abaixo as situações em que será fornecido o serviço de cobertura provisória de telhados (colocação de lona): • Em caso de roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, desmoronamento, vendaval, granizo, impacto de veículos ou queda de aeronaves, em que as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, será, se tecnicamente possível, enviado um prestador de serviços para realizar a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel – material este que será fornecido pelo prestador de serviços. • A garantia é de até 48 horas após a colocação da lona e a responsabilidade pelo posterior conserto do telhado será exclusivamente do cliente. • Serviço disponibilizado 24 horas por dia. O Segurado deverá informar altura do pé direito do imóvel. Qual o limite para utilização do serviço de cobertura provisória (colocação de lona)? 2 utilizações por vigência, até R$300,00 cada. Reembolso com limite de até R$300,00, quando autorizado pela Central de Serviços da Assistência 24h. O que não está coberto pelo serviço de cobertura provisória de telhados (colocação de lona)? • Troca de telhas. • Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais. • Atendimento em edifícios. • Atendimento em telhados com mais de 7 metros de altura do solo. • Atendimento em telhados com 35 graus de inclinação, ou mais. • Atendimento por quebra acidental das telhas. • Locação de andaime.
Cobertura Provisória de Telhados. Descrição do serviço: Envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado, caso as telhas da Residência Segurada estejam danificadas em consequência de um evento previsto. Limite de Utilização: