Escritório Virtual Cláusulas Exemplificativas

Escritório Virtual. No caso de Evento Previsto, se houver impossibilidade temporária de uso ou permanência no imóvel, a assistência providenciará a infraestrutura para a manutenção do negócio, de acordo com as necessidades do usuário e especificações relacionadas no serviço. Serão colocados à disposição do usuário, até o limite do serviço, os seguintes itens: • Estação de Trabalho (com telefone e computador); • Central de Fax (para envio e recebimento); • Atendimento Telefônico (recepção e transmissão de recados / atendimento ao cliente); • Sala de Reunião; • Sala de Treinamento; • Secretária; • Recepcionista; • Office Boy / Courier. O usuário poderá configurar o plano com os itens que melhor atenderem as especificações do momento.
Escritório Virtual. 4.1. Cessão de endereço para sede, domicílio comercial e fiscal do(a) CONTRATANTE, vedada a utilização para fins ilícitos ou que maculem a imagem do(a) CONTRATADO(A). 4.2. Recebimento de correspondências do(a) CONTRATANTE. 4.2.1. Recebida a correspondência, o(a) CONTRATADO(A) realizará triagem e notificará o(a) CONTRATANTE, por e-mail, através da plataforma de gestão; 4.2.2. Após 30 dias, caso a correspondência não tenha sido retirada pelo(a) CONTRATANTE, este(a) será novamente notificado por e-mail e, agora também, por WhatsApp; 4.2.3. Não sendo a correspondência retirada pelo(a) CONTRATANTE no prazo de até 90 dias contados do envio da primeira notificação, fica, desde já, o(a) CONTRATADO(A) autorizado a realizar o descarte. 4.3. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, exceto aos feriados.
Escritório Virtual. Caso ocorra algum evento que impossibilite o funcionamento da Empresa Usuária a Central de a) Estação de Trabalho com telefone e computador; b) Central de Fax (envio e recebimento); c) Atendimento Telefônico (anotação e transmissão de recados/ atendimento ao cliente); d) Sala de Reunião; e) Sala de Treinamento; f) Secretária; g) Recepcionista; Horário de atendimento: 24 horas.
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  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.