Colocação de Tapume Cláusulas Exemplificativas

Colocação de Tapume. Quando não for possível substituir os vidros de portas e janelas externas da Empresa Segurada no momento do atendimento, o prestador de serviços colocará tapumes para proteger o local, sendo que este serviço é limitado aos acessos do estabelecimento.
Colocação de Tapume. Os tapumes são dispositivos empregados com o objetivo de isolar o canteiro, impedindo o acesso de elementos estranhos e garantindo a segurança. É obrigatório a colocação de Tapume, construídos de forma a resistir ao impacto de no mínimo, 600 Pa (60 kgf/m²) e observar a altura mínima de 2,20m em relação ao nível do terreno. A critério do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de obra CPO o tapume poderá ser enterrado ou fixado em base de concreto, dependendo das necessidades e limitações do local. Deverá ser instalado fechamento com tapume em todo o perímetro do local de intervenção, dividindo-o com o logradouro público. O tapume será instalado na calçada, devendo ser solicitado, autorização ao órgão competente do Executivo Municipal para estrangulamento temporário da citada calçada quando o empreendimento fizer divisa com logradouro publico. Caso o local de execução seja interna a Unidade e mesma deverá avaliar a necessidade de execução do tapume. O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno.
Colocação de Tapume. Os tapumes são dispositivos empregados com o objetivo de isolar o canteiro, impedindo o acesso de elementos estranhos e garantindo a segurança. É obrigatório a colocação de Tapume, construídos de forma a resistir ao impacto de no mínimo, 600 Pa (60 kgf/m²) e observar a altura mínima de 2,20m em relação ao nível do terreno. A critério do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obra do CPO o tapume poderá ser enterrado ou fixado em base de concreto, dependendo das necessidades e limitações do local. Deverá ser instalado fechamento com tapume em todo o perímetro do local de intervenção, dividindo-o com o logradouro público. O tapume será instalado na calçada, devendo ser solici tado, autorização ao órgão competente do Executivo Municipal para estrangulamento temporário da citada calçada quando o empreendimento fizer divisa com logradouro publico. Caso o local de execução seja interna a Unidade e mesma deverá avaliar a necessidade de execução do tapume. O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno. Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xx=XX0X00000X0X

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