Garantias de Desativação e Abandono. O Contratado apresentará garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias, a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado, a pedido do Contratado ou mediante solicitação da ANP, sempre que ocorrerem eventos que alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Contratado deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: os Contratados deverão apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos adotados pelos Contratados na gestão do fundo de provisionamento financeiro; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente à Contratante. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga os Consorciados de realizarem todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Garantias de Desativação e Abandono. O Contratado apresentará garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantias, a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado, a pedido do Contratado ou mediante solicitação da ANP, sempre que ocorrerem eventos que alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Contratado deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: os Contratados deverão apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos adotados pelos Contratados na gestão do fundo de provisionamento financeiroprovisionamento; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente à Contratante. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga os Consorciados de realizarem todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Garantias de Desativação e Abandono. O Contratado apresentará Concessionário deverá submeter, quando solicitado pela ANP, garantia de desativação e abandono, a partir da Data através de Início da Produçãoseguro-garantia, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; , fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantiasgarantias aceitas pela Agência, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento aprovado e com a critério da ANPLegislação Aplicável. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado, revisado a pedido do Contratado Concessionário ou mediante solicitação da ANP, sempre que ocorrerem caso ocorram eventos que alterem venham a alterar o custo das Operações de abandono e desativação. desativação A garantia apresentada pelo Contratado deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: os Contratados deverão apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos adotados pelos Contratados na gestão do contábeis utilizados pelo Concessionário. Caso a garantia de desativação e abandono seja constituída mediante fundo de provisionamento financeiro; provisionamento, o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente à Contratanteserá de direito exclusivo do Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga os Consorciados o Concessionário de realizarem realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Garantias de Desativação e Abandono. O Contratado apresentará garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiroprovisionamento; ou outras formas de garantias, a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado, a pedido do Contratado ou mediante solicitação da ANP, sempre que ocorrerem eventos que alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Contratado deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: os Contratados deverão apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar os procedimentos adotados pelos Contratados na gestão do fundo de provisionamento financeiroprovisionamento; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente à Contratante. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga os Consorciados de realizarem todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção