GARANTIAS FINANCEIRAS. A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem ser aprovados pela APERAM. 2.8.1 A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser e até que a eventual garantia exigida nos termos desta cláusula 2.8 seja recebida, esteja operacional e em vigor. 2.8.2 Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta tem o direito de exigir o seguinte, sem limitação: (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamento adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv) rescindir o contrato.
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GARANTIAS FINANCEIRAS. A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem ser aprovados pela APERAM.
2.8.1 2.6.1 A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser e até que a eventual garantia exigida nos termos desta cláusula 2.8 2.6 seja recebida, esteja operacional e em vigor.
2.8.2 2.6.2 Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta tem o direito de exigir o seguinte, sem limitação: (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamento adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv) rescindir o contrato.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIAS FINANCEIRAS. A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente, aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos da garantia prevista nesta cláusula devem deverão ser aprovados pela APERAM.
2.8.1 A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser e até que a eventual garantia exigida nos termos desta cláusula 2.8 seja recebida, esteja operacional e em vigor.
2.8.2 Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta tem terá o direito de exigir o seguinte, sem limitação: (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamento adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv) rescindir iv)_rescindir o contrato.
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