Garantias relativas ao bem Cláusulas Exemplificativas

Garantias relativas ao bem. 11.1. O CLT deve exercer diretamente contra o FORNECEDOR os direitos resultantes das garantias legais ou voluntárias relativas ao bem e seu funcionamento, devendo o CLT agir por sua exclusiva responsabilidade, denunciando os defeitos junto do FORNECEDOR nos termos da lei, dando conhecimento do facto ao MC. 11.2. O CLT reconhece expressamente que o MC se encontra exonerado de toda e qualquer responsabilidade quanto à construção, instalação, funcionamento ou rendimento do bem objeto de locação, não respondendo pelos vícios do bem ou pela sua inadequação face aos fins do presente contrato, sem prejuízo do disposto no ponto 23.
Garantias relativas ao bem. 11.1. O LOCATÁRIO deve exercer directamente contra o FORNECEDOR os direitos resultantes das garantias legais ou voluntárias relativas ao bem e seu funcionamento, devendo o LOCATÁRIO agir por sua exclusiva responsabilidade, denunciando os defeitos junto do FORNECEDOR nos termos da lei, dando conhecimento do facto à LOCADORA. 11.2. O LOCATÁRIO reconhece expressamente que a LOCADORA se encontra exonerada de toda e qualquer responsabilidade quanto à construção, instalação, funcionamento ou rendimento do bem objecto de locação, não respondendo pelos vícios do bem ou pela sua inadequação face aos fins do presente contrato, sem prejuízo do disposto no ponto 23.
Garantias relativas ao bem. 1. O Locatário deve exercer diretamente contra o Fornecedor os direitos resultantes das garantias legais ou voluntárias relativas ao bem e seu funcionamento, agindo por sua exclusiva responsabilidade, denunciando os defeitos junto do Xxxxxxxxxx nos termos da lei, e dando conhecimento do facto à Locadora. 2. O Locatário reconhece expressamente que a Locadora se encontra exonerada de toda e qualquer responsabilidade quanto à construção, instalação, funcionamento ou rendimento do bem objeto de locação, não respondendo pelos vícios do bem ou pela sua inadequação face aos fins do presente contrato.

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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.