Geologia E Pedologia Cláusulas Exemplificativas

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • METODOLOGIA Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná nas Estações de Pesquisa de Ponta Grossa-PR e Irati-PR, nos meses de outubro a dezembro de 2022. Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, será realizado junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, a inscrição dos referidos campos de produção de sementes na plataforma do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF. Para a condução dos campos de produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade e as recomendações técnicas do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) e Setor Produtos Tecnológicos (SPT)), nas questões que possam interferir na qualidade genética, física e principalmente fitossanitária do cultivo. Durante o período de cultivo, serão realizadas vistorias e acompanhamentos pelos Responsáveis Técnicos e Melhorista Responsável, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), apontando, quando for o caso, todo o manejo e providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões necessários. Os campos de produção de sementes serão inspecionados tomando como base os descritores morfológicos informados pelo melhorista e disponíveis no site do MAPA (Registro Nacional de Cultivares (RNC)). Após as vistorias de pré-colheita, se os campos de produção de sementes estiverem dentro dos padrões estipulados, serão emitidos os laudos de aprovação para colheita, bem como serão feitas as orientações relativas à limpeza da colhedora, para evitar a contaminação, e acondicionamento das sementes em sacaria sem utilização anterior. O beneficiamento será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes do IDR- Paraná em Ponta Grossa-PR, em Londrina-PR, ou em ambas. Posteriormente ao beneficiamento, serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes da Associação Paranaense de Produtores de Sementes - APASEM e, após a emissão do boletim de análise de sementes, os lotes serão definidos sobre a aprovação ou não para a comercialização. Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados na UBS de Ponta Grossa-PR ou de Londrina-PR até a entrega para a contratante, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;