Gestores e fiscais de contratos. Os gestores e fiscais de contratos, ou os respectivos substitutos, serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos dos artigos 19 a 21.
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Samples: Resolução
Gestores e fiscais de contratos. Os gestores e fiscais de contratos, ou contratos e os respectivos substitutos, substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme requisitos estabelecidos no art. 8º, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos dos artigos art. 19 a 2122.
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Samples: Regulamentação
Gestores e fiscais de contratos. Os gestores e fiscais f iscais de contratos, ou contratos e os respectivos substitutos, substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme requisitos estabelecidos art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos dos artigos 19 art. 20 a 2123.
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Samples: Decreto
Gestores e fiscais de contratos. Os gestores e fiscais de contratos, ou contratos e os respectivos substitutos, substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima competente do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme requisitos estabelecidos no art. 8º, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos dos artigos 19 art. 20 a 21.
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Samples: Regulamentação