Gestão e Conservação dos Dados Cláusulas Exemplificativas

Gestão e Conservação dos Dados. O Cliente é o único responsável pela gestão e a supervisão dos seus dados. Em nenhum caso a responsabilidade poderá ser imputada à OVHcloud na eventualidade de perda ou alteração dos dados do Cliente e na eventualidade de falha do Serviço na sequência de uma má utilização do mesmo por parte do Cliente (por exemplo, fornecimento de um código errado pelo Cliente). A OVHcloud declina igualmente qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo das informações, textos, imagens, dados, acessíveis, partilhados ou descarregados pelo Cliente no quadro do Serviço. A OVHcloud reserva-se o direito de recolher os metadados relativos à utilização do Serviço, como os Dados associados ao uso da CPU, à memória, aos erros nos logs, etc. A OVHcloud encarrega-se das operações de manutenção das infraestruturas físicas nas quais se baseia o Serviço, da atualização e upgrade de versão dos sistemas operativos e programas disponibilizados ao Cliente no âmbito do Serviço, assim como da configuração do dito Serviço.
Gestão e Conservação dos Dados. O Cliente é o único responsável pela gestão e a supervisão dos seus dados. A OVHcloud não poderá ser considerada responsável, de forma alguma, da perda ou alteração dos Dados do Cliente. A OVHcloud reserva-se o direito de recolher os metadatos relativos à utilização do Serviço, como os Dados associados ao uso da CPU, à memória, erros nos logs, etc. A OVHcloud encarrega-se das operações de manutenção das infraestruturas físicas nas quais se baseia o Serviço, da atualização e upgrade de versão dos sistemas operativos e programas disponibilizados ao Cliente no âmbito do Serviço, assim como da configuração do dito Serviço.

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  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: