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UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é garantido ao cliente o acesso ininterrupto e gratuito ao número único de emergência europeu – 112. 2.2. A MEO poderá, nos termos da lei, proceder à anula- ção da eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localiza- ção do cliente quando este realize chamadas para orga- nizações com competência legal para receber chamadas de emergência, com a finalidade de transmitir tais da- dos às organizações acima referidas para efeitos de resposta a essas chamadas.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O cliente compromete-se a observar as Regras de Utili- zação do serviço constantes do Anexo I, sob pena da MEO suspender o serviço, nos termos da Condição 4. das Condi- ções Gerais ou desativá-lo. 2.2. Os equipamentos de clientes com acesso fibra, no for- necimento do serviço de INTERNET FIXA, são instalados com uma rede pública WiFi como forma de disponibilizar o servi- ço de comunidade WiFi ao público em geral (hotspot público MEO WiFi), em adição à(s) rede(s) privada(s) WiFi disponibili- zadas no mesmo equipamento. 2.3. O cliente poderá cancelar o hotspot público em qualquer momento. 2.4. Em caso de cancelamento pelo cliente do seu hotspot público, a MEO reserva-se ao direito de não permitir o aces- so desse cliente à rede de hotspots públicos.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A adesão ao Serviço está condicionada a um paco- te/ módulo por cliente. 2.2. Alguns módulos podem pressupor a ativação de um número mínimo e máximo de cartões de acesso ao ser- viço de voz móvel, de acordo com o tarifário em vigor. 2.3. A integração de cartão pré-pago no Serviço implica a perda do saldo que o cliente tenha acumulado no respetivo cartão pré-pago. 2.4. Nos casos em que, com a adesão ao Serviço, o clien- te solicite a portabilidade de números móveis, o proce- dimento para concretização da portabilidade apenas terá início após a ativação das componentes fixas do Serviço ou, quando o serviço de distribuição de sinal de televisão é prestado via satélite, após a instalação deste serviço, em conformidade com o pedido apresentado pelo cliente. A impossibilidade de concretização da por- tabilidade dos números para acesso ao serviço de voz móvel indicados pelo cliente por motivos não direta- mente imputáveis à MEO implica a subscrição, pelo cliente, de novos números para acesso ao serviço de voz móvel, nos termos previstos no número anterior. 2.5. Após a ativação das componentes fixas do Serviço serão devidos os preços aplicáveis ao Serviço. Sempre que o serviço de distribuição de sinal de televisão é prestado via satélite, serão devidos os preços de cada componente fixa de serviço instalada, independente- mente de estarem instaladas todas as componentes fixas e móveis que integram o Serviço. 2.6. A adesão ao Serviço pressupõe a adesão do cliente à fatura eletrónica e ao sistema de débito direto como forma de pagamento do Serviço.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 13.1. A utilização do serviço estará assegurada enquanto o Seguro estiver ativo e o pagamento do Prêmio do Seguro estiver rigorosamente em dia.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. Como condição para utilizar o Serviço, a Instituição reconhece e concorda que: (a) a Instituição só pode utilizar o Serviço para fins e conforme expressamente permitido nos termos do presente Contrato e no cumprimento de toda a legislação e regulamentos aplicáveis e da Documentação; (b) não é permitido à Instituição utilizar o Serviço (nem nenhuma parte do Serviço) para atividades ilegítimas, indevidas, inadequadas ou ilegais; (c) só é permitido à Instituição utilizar o Serviço para gerir Dispositivos Autorizados para utilização pelos Utilizadores Autorizados e não para distribuição generalizada a terceiros, sendo a Instituição responsável por toda e qualquer utilização dos Dispositivos Autorizados por Utilizadores Autorizados (por exemplo, obtenção de consentimentos e fornecimento de informações apropriadas aos Utilizadores sobre os recursos geridos dos dispositivos); (d) a Instituição será responsável por todas as utilizações do Serviço pela respetiva Entidade Autorizada (e quaisquer Utilizadores Autorizados da referida Entidade Autorizada), e quaisquer ações realizadas pela respetiva Entidade Autorizada serão consideradas como tendo sido tomadas pela Instituição, e a Instituição (assim como a respetiva Entidade Autorizada) será responsável perante a Apple por todas essas ações. A Apple reserva-se o direito de definir limitações sobre os recursos ou funcionalidades do Serviço a que a Instituição possa permitir que a respetiva Entidade Autorizada (ou que Utilizadores Autorizados da respetiva Entidade Autorizada) aceda ou utilize, e a Instituição será responsável pela respetiva Entidade Autorizada e será diretamente responsável perante a Apple por qualquer incumprimento do presente Contrato por parte da respetiva Entidade Autorizada (e quaisquer Utilizadores Autorizados da referida Entidade Autorizada); (e) a Instituição obterá todos os direitos e autorizações necessários junto dos Utilizadores Autorizados para a implementação de Dispositivos Autorizados em conformidade com os presentes Termos e Condições; (f) a Instituição terá o direito de comprar e gerir Conteúdo, conforme possa ser permitido pelo Serviço; (g) a Instituição obterá todos os direitos e autorizações necessários junto dos Utilizadores Autorizados, quando necessário, para criar ID Apple Geridos e para permitir à Apple o fornecimento do serviço a ID Apple Geridos (incluindo a utilização e manutenção de Dados Pessoais); (h) a Instituição pode adicionar Administradores ao Serviço, mas apenas se...
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 Sem prejuízo as condições de uso do serviço estabelecidas pela MICROSOFT, o CLIENTE se compromete a abster-se de utilizar as Licenças Microsoft, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Consoante o perfil definido, o Utilizador poderá ter acesso a: a) Consulta de saldos e movimentos da(s) conta(s) de Depósito e de instrumentos financeiros do Cliente; b) Acesso aos extractos da(s) conta(s) do Cliente, bem como a toda a demais correspondência e documentos que devam ser emitidos no âmbito das mesmas e cuja remessa em suporte papel não seja legal ou regulamentarmente obrigatória; c) Executar operações bancárias que constem da lista de operações possíveis previamente divulgada, nomeadamente transferências bancárias, pagamentos de serviços, constituição de depósitos a prazo, compra e venda Online de valores mobiliários transaccionáveis na Bolsa de Valores de Lisboa ou em outros mercados de Valores e consultar, subscrever e resgatar outros instrumentos financeiros; d) Utilizar a funcionalidade de Confirmação de Beneficiário Singular (“CoPS”); e) Utilizar a funcionalidade de Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada (“CoPB”); f) Efectuar o envio de Ficheiros SEPA CT (Pagamentos Agrupados) e SEPA DD (Débitos Directos Agrupados); g) Aderir à funcionalidade de Identificador para Derivação de Conta (“SPIN”), alterar essa adesão ou cancelá-la; h) Aceder ao CA Tesouraria e efectuar, dentro das suas regras e condições, às operações ali disponibilizadas; i) Simular e Contratar Crédito dentro das regras e condições de acesso ao produto; j) Aderir ao CA Mobile. 2. Para aceder à utilização das funcionalidades de Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada (“CoPB”) e de Envio de Ficheiros – SEPA CT (Pagamentos Agrupados) e SEPA DD (Débitos Directos Agrupados) – é condição que o Cliente tenha celebrado, com o Crédito Agrícola, o Protocolo de Prestação de Serviços de cobranças e/ou pagamentos, e que o mesmo esteja em vigor. 3. Para subscrever activos financeiros o Cliente deverá aceitar os termos do Contrato de Investimento em Instrumentos Financeiros disponível no primeiro acesso à área de Fundos de Investimento ou em qualquer Agência do Crédito Agrícola. 4. O Cliente, caso pretenda negociar Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, deverá concordar e aceitar os termos do Contrato de Registo e Depósito de Valores Mobiliários disponível no primeiro acesso à área de Bolsa ou em qualquer Agência do Crédito Agrícola. 5. A partir do momento da adesão, o Cliente autoriza, expressamente e sem reservas, o Crédito Agrícola a realizar, a seu pedido, as operações através dos meios electrónicos disponíveis no CA Online – Para a Minha Empresa. 6. Sem prejuízo, em qualquer momento, pode...
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Suas Obrigações. Durante o uso do Serviço, você concorda em cumprir todas as leis e os regulamentos aplicáveis, inclusive, sem limitação, as leis que protegem os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 Conta de usuário e exatidão da informação
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. O cliente compromete−se a observar as Regras de Utilização do serviço constantes do Anexo I, sob pena da MEO suspender o serviço, nos termos da Condição 4. das Condições Gerais ou desativá−lo.