ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. Compreende itens de manutenção preventiva/evolutiva ou adaptativa, lançadas pela CONTRATADA em novas versões do sistema.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. Itens de manutenção preventiva, evolutiva ou adaptativa lançadas pela CONTRATADA em novas versões do sistema. Tais serviços deverão ser disponibilizados permanentemente para atualização on- line, sem necessidade de nenhum tipo de notificação por parte da Prefeitura Municipal.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. São consideradas nesta categoria, demandas para uma aplicação existente ou parte de uma aplicação existente executar em versões diferentes de browsers (ex: Internet Explorer, Firefox, Chrome, etc) ou de linguagens de programação (ex: versão mais atual do JAVA). Também são consideradas nesta categoria atualização de versão de Banco de Dados. Outro ponto a ser observado é o enquadramento, em alguns casos, dessas demandas em Manutenção de Componentes. Recomenda-se enfaticamente a realização da análise de impacto das mudanças propostas para efeito de determinação do percentual adequado para aplicação sobre o total de pontos de função do projeto. Por exemplo, em uma análise de impacto pode ser identificado que não haverá mudanças em código, sendo necessário apenas testar o sistema, então deve-se utilizar um percentual contemplando apenas a fase de testes. E em caso de erros identificados no teste, pode ser identificada uma nova demanda de manutenção corretiva. 4.7.1. Atualização de Versão – Linguagem de Programação Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de versão de linguagem de programação de sistemas. As funções de dados não devem ser contadas. Estas demandas devem ser dimensionadas de acordo com a fórmula abaixo: 4.7.2. Atualização de Versão – Browser Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de aplicações Web para executar em novas versões de um mesmo browser e para suportar a execução em mais de um browser. É importante destacar que este tipo de procedimento usualmente é realizado quando é necessário resolver algum problema de incompatibilidade. As funções de dados não devem ser contadas. Estas demandas devem ser dimensionadas de acordo com a fórmula abaixo. Essas atualizações podem implicar em manutenções em componentes específicos da plataforma utilizada. Nesse caso, a demanda deve ser contada como manutenção de componentes. 4.7.3. Atualização de Versão – Banco de Dados Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica: Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de versão do Sistema Gerenciador de Banco de Dados. As funções de dados não devem ser contadas. Estas demandas devem ser dimensionadas de acordo com a fórmula abaixo.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. 1.9. A atualização de versão compreende o acesso à última versão homologada do SOFTWARE licenciado, e dos MÓDULOS contratados. 1.10. As atualizações de versão serão comunicadas pela LICENCIANTE em suas redes sociais e e-mail marketing, e a instalação das mesmas não é automática, devendo ser agendadas pelo LICENCIADO junto à LICENCIANTE. 1.11. A instalação de novas versões pode exigir manutenções, homologações e treinamentos adicionais, não cobertos pelo contrato de licenciamento. 1.12. Mudanças tecnológicas ou legais poderão exigir novas versões do SOFTWARE e dos MÓDULOS COMPLEMENTARES que impliquem em alterações substanciais no funcionamento dos mesmos, o que poderá levar a alterações nas condições de licenciamento, podendo o LICENCIADO optar por aderir às mesmas, ou continuar na versão anterior, observado o período de garantia. 1.13. Caso haja necessidade de implantação de novas versões, fora dos horários previstos no Item 1.3 do presente ANEXO , serão cobradas horas extraordinárias, conforme tabela vigente.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. 18.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações tecnológicas lançadas durante o período de vigência contratual. 18.2. A CONTRATADA deverá informar regularmente a CONTRATANTE a disponibilidade de novas versões de módulos de software que compõem a solução proposta, disponibilizando-os a qualquer tempo quando solicitado. Deverá informar também, com antecedência de 60 dias úteis, a descontinuidade de qualquer um desses módulos de software, cuja retirada ou substituição resulte na redução de funcionalidades da solução inicialmente contratada; 18.3. A CONTRATADA deverá apoiar, através de abertura de chamado nível 4, o processo de instalação e implantação das novas versões dos módulos de software que compõem a solução proposta; 18.4. A atualização tecnológica deverá manter sempre os requisitos mínimos propostos originalmente.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. Esse tipo de manutenção compreende ações preventivas/evolutivas ou adaptativas, lançadas pela empresa CONTRATADA em novas versões do sistema fornecido.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. Os sistemas objeto do presente contrato serão constantemente aperfeiçoados pela contratada ou pela empresa desenvolvedora, que entregará à contratante novas versões atualizadas sem aumento do custo de locação.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. São consideradas nesta categoria as demandas que solicitarem que uma aplicação existente - ou parte de uma aplicação existente - execute em versões diferentes de linguagens de programação, servidores de aplicação ou browsers. Também são consideradas nesta categoria atualização de versão de banco de dados. Todas as atualizações de versões referentes a linguagem de programação, servidor de aplicação, browser e banco de dados, devem utilizar a seguinte fórmula para remuneração: 5.2.3 Testes Exploratórios
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO. São os serviços remotos especializados de fornecimento de novas versões, contendo: novas funcionalidades, atualizações de funcionalidades existentes, updates e upgrades dos sistemas, implementadas e distribuídas pela CONTRATADA aos seus clientes, incluindo: correções de erros de versões anteriores, novas funções, melhorias e novas versões de rotinas, adaptações em função da descontinuidade de versões existentes ou do advento de novas versões de componentes de software de terceiros e de sistemas operacionais de bancos de dados utilizados pelo produto. Importante dizer que toda e qualquer adequação ou nova versão, deverá ser acompanhada de toda documentação técnica específica associada sendo que a licença é de uso perpétuo.

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  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.