GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços. 14.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO: 14.2.1 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual; 14.2.2 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail); 14.2.3 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx. 14.3 - O FISCAL DO CONTRATO deverá: 14.3.1 - Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço; 14.3.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato; 14.3.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas; 14.3.4 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados. 14.4 - Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO: 14.4.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada; 14.4.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente à qualidade dos serviços prestados; 14.4.3 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante; 14.4.4 - O Gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
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Samples: Contratação De Serviços
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 8.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.;
14.2 8.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO:e
14.2.1 8.3 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
14.2.2 8.4 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail);
14.2.3 8.5 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.;
14.3 8.6 - O FISCAL DO CONTRATO deverá:
14.3.1 8.6.1 - Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
14.3.2 8.6.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
14.3.3 8.6.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
14.3.4 8.6.4 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados.
14.4 8.7 - Caberá exclusivamente ao O GESTOR DO CONTRATOCONTRATO deverá:
14.4.1 8.7.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem 8.6.4 para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
14.4.2 8.7.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente à a qualidade dos serviços prestados, na forma do Anexo II;
14.4.3 8.8 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do da Contratante;
14.4.4 8.9 - O Gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.. ANEXO II – MEDIÇÃO, APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 8.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.designará
14.2 8.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO:.
14.2.1 8.3 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
14.2.2 8.4 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail);
14.2.3 8.5 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.;
14.3 8.6 - O FISCAL DO CONTRATO deveráCONTRATO:
14.3.1 8.6.1 - Responsabilizar-se É o responsável pela avaliação da Contratada nas respectivas Unidades da Rede, por meio do Formulário de “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, e pelo recebimento encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas.
8.6.2 - Cada unidade da Rede Dr. Mário Gatti relacionada em contrato, possuirá dois servidores, um titular e outro suplente, atuando como Fiscais do Contrato, tendo como área de atuação o local de prestação dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;onde estão alocados.
14.3.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
14.3.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
14.3.4 8.6.3 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipesexecutada pela Contratada, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados.
14.4 - Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
14.4.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
14.4.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente à qualidade dos serviços prestados;
14.4.3 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
14.4.4 - O Gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 Em consonância com o Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam: - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de Urgênciasanções, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATOextinção dos contratos, entre outras, com vistas a função assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de fazer toda problemas relacionados ao objeto. A gestão do contrato se dará da seguinte forma:
11.2.1. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC por meio de sua supervisão administrativa, é a comunicação formal com a Contratada, ser Unidade organizacional responsável pela emissão realização das atividades técnicas em telefonia, computação e internet do Tribunal, sendo desta forma a área de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a interveniência da execução do contrato contrato, donde se tem hierarquicamente como: Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx A comunicação entre o Tribunal e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
14.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO:
14.2.1 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão CONTRATADA se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
14.2.2 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (dará prioritariamente por e-mail);
14.2.3 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO , central informatizada de atendimento, quando disponível, e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
14.3 - O FISCAL DO CONTRATO deverá:
14.3.1 - Responsabilizar-por telefone nas situações em que os meios de registro da demanda estiverem indisponíveis ou em situações emergenciais em que se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas pretenda resposta imediata. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na Ordem de Serviço;
14.3.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
14.3.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
14.3.4 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados.
14.4 - Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
14.4.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
14.4.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal execução do contrato, gerando o agente fiscalizador notificará à Contratada, por escrito, estabelecendo prazo para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. Quando a nota final referente à contratada não produzir os resultados, ou não executar os serviços com a qualidade dos serviços prestados;
14.4.3 - mínima exigida, poderão ocorrer descontos no pagamento devido, sem prejuízo das demais penalidades constantes do contrato. O fiscal do contrato verificará o cumprimento das obrigações da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades nos serviçosconstatadas. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, inclusive resultantes devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
14.4.4 - O acordo com as regras previstas no ato convocatório. Ao Gestor do contrato deverá verificar cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUSprovidências cabíveis.
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 8.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
14.2 8.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO:
14.2.1 8.2.1 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
14.2.2 8.2.2 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail);
14.2.3 8.2.3 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
14.3 8.3 - O FISCAL DO CONTRATO deverá:
14.3.1 8.3.1 - Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
14.3.2 8.3.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
14.3.3 8.3.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
14.3.4 8.3.4 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados.
14.4 8.4 - Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
14.4.1 8.4.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
14.4.2 8.4.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente à qualidade dos serviços prestados;
14.4.3 8.4.3 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
14.4.4 8.4.4 - O Gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
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Samples: Contratação De Serviços
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 - 12.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a ContratadaCONTRATADA, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
14.2 - 12.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO:,
14.2.1 - O 12.3. GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;.
14.2.2 - 12.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada à CONTRATADA poderão ser feitos através de via digital (e-mail);.
14.2.3 - 12.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
14.3 - 12.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
14.3.1 - 12.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
14.3.2 - 12.6.2. Não permitir que a Contratada CONTRATADA execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
14.3.3 - 12.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário colaborador ou preposto da Contratada CONTRATADA que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
14.3.4 - 12.6.4. Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, mensalmente relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionárioscolaboradores, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo III D – Avaliação da Qualidade de Execução Contratual, devidamente assinados.;
14.4 - 12.7. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
14.4.1 - 12.7.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, CONTRATO para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela ContratadaCONTRATADA;
14.4.2 - 12.7.2. Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente à a qualidade dos serviços prestados;
14.4.3 - 12.7.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade corresponsabilidade do ContratanteCONTRATANTE;
14.4.4 - 12.7.4. O Gestor gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
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Samples: Pregão Eletrônico