PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
PROCESSO Nº 744/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais na área específica de Serviço de Atenção Domiciliar Multiprofissional, doravante denominado SAD-Sudoeste, através de postos de atendimento itinerantes, especificamente para a população adscrita da Região Sudoeste do Município de Campinas, compondo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Valor Global.
MODALIDADE: Pregão Presencial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e Decreto Municipal n° 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal n°. 16.187/08, Resolução n° 003/2017 do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas/SP, em 24/02/17 e Lei Complementar Municipal nº 191/18.
A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei Complementar nº 191/18, por intermédio da Coordenadoria de Compras, representada por pregoeiro abaixo designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão na forma presencial, do tipo menor valor global.
O Edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 06/09/2019, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx Administrativo, CEP: 13036- 902, Parque Itália, Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00h às 17h00, pela internet no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou enviando sua solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação), deverão ser entregues até às 09h00 do dia 18 de setembro de 2019 na área de Licitações do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, no endereço constante de seu preâmbulo. Após a data estabelecida, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local, será dado início conforme a programação seguinte:
Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos Envelopes nº 01 – Proposta, Envelopes nº 02 – Habilitação.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de Credenciamento estará encerrada após o início da abertura dos ENVELOPES “A – PROPOSTAS”. O Pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
1 - VIGÊNCIA, VALOR ESTIMADO E REAJUSTE
1.1 - A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$2.318.545,38 (Dois milhões trezentos e dezoito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
1.3 - Será considerado para reajuste dos preços a espécie repactuação, considerando que o preço contratual é composto preponderantemente pelos custos da mão de obra.
1.4 - A repactuação somente será possível, após o interregno de um ano da apresentação da proposta.
1.5 - A repactuação se dará pela demonstração analítica dos componentes dos custos que integram o contrato através da planilha de composição de custos apresentada pela contratada e submetida à avaliação da Diretoria Financeira da Rede Mario Gatti.
2 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda ou ainda por petição entregue diretamente no Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13036-902 - Campinas/SP.
2.1.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
2.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.2 - As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2.3 - As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos instrumentos utilizados para divulgação inicial e manterão os mesmos prazos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
3 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
3.1 - Integram o presente Edital como partes indissociáveis:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Avaliação da Qualidade dos Serviços;
ANEXO III - Medição de Freqüência;
ANEXO IV - Modelo de Atestado de Visita Técnica; ANEXO V - Modelo de Termo de Credenciamento; ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO VII - Planilha de Composição de Custos; ANEXO VIII - Minuta de Termo de Contrato.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento ou devidamente representada no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.1.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 11 do presente Edital.
4.2 - Será vedada a participação de:
4.2.1 - Empresas temporariamente suspensas de licitar ou contratar com a Rede Mário Gatti;
4.2.2 - Empresas declaradas inidôneas e impedidas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
4.2.3 - Empresas com falência decretada;
4.2.4 - Empresas em consórcio;
4.2.5 - Empresas à qual participa, seja direta ou indiretamente, Servidor Público ou dirigente de órgão ou entidade contratando ou responsável pela licitação, conforme dita o subitem 11.8.2 deste Edital;
4.2.6 - Cooperativas, em atendimento ao disposto na Súmula 281 do T.C.U.
4.3 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação/inabilitação do licitante pelo não cumprimento do solicitado.
5 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A empresa vencedora deverá executar o Contrato conforme as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes poderão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação do Anexo V - Termo de Credenciamento e/ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurado a representatividade da licitante.
6.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.
6.2.2 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o(s) qual(is) terá(ão) os mesmos efeitos da procuração e ficará retido nos autos do processo administrativo.
6.3 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
6.4 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no item 6.2 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos previstos no item 6.1.
6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 6.3, que será devolvido ao licitante credenciado.
6.7 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Termo de Credenciamento, um dos seguintes documentos:
6.7.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial
ou;
6.7.2 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
6.8 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, pelos documentos previstos no subitem 6.7, verificar junto ao site da Receita Federal o enquadramento do licitante, e caso não seja possível tal comprovação, o licitante ainda poderá participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
7 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA
REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2019 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 18/09/2019 às 09h00
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 18/09/2019 às 09h00
7.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes antes do início da sessão.
7.2.1 - No caso previsto acima, a ausência de representante legal no ato da sessão para identificação dos envelopes, acarretará na impossibilidade de participação da empresa no certame. Os envelopes permanecerão lacrados e ficarão à disposição para devolução, no prazo de 30 dias corridos.
8 - CONTEÚDOS DOS ENVELOPES
8.1 - O Envelope “A” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 9.
8.2 - O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 11.
9 - PROPOSTA
9.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição.
9.1.1 - Designação do número desta licitação;
9.1.2 - Descrição detalhada do objeto oferecido, apresentando unidade e quantidades idênticas às previstas no Edital e seus Anexos;
9.1.3 - Apresentar valor mensal e global por posto de trabalho, desde que fixo, expresso em números, na moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, consideradas inclusas demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Rede Mário Gatti nenhum custo adicional;
9.1.4 - Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com dígito verificador;
9.1.5 - Endereço eletrônico (e-mail) para envio do Contrato.
9.2 - A apresentação da proposta implica que a licitante ACEITA:
9.2.1 - O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados da data de abertura dos envelopes propostas;
9.2.2 - A condição de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite definitivo da nota fiscal pela unidade gestora do contrato nos termos do item 21 deste instrumento convocatório;
9.2.3 - Todas regras deste Edital e seus anexos.
9.3 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem 9.2.1, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, poderá ser feita por escrito via correio eletrônico.
9.4.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
9.5 - O critério de julgamento das propostas será MENOR VALOR GLOBAL.
10 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.1 - Que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos e/ou da legislação aplicável.
10.2 - Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 - Para a habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens de 11.4 à 11.9, ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 11.3.
11.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial:
11.2.1 - Para efeito de validade dos documentos, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data fixada para a apresentação da proposta escrita, exceto em relação aos subitens 11.5.1 e 11.5.2.
11.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, serem apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise;
11.2.3 - Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro.
11.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição Estadual ou Federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente aos subitens 11.4, 11.5.1, 11.5.2, 11.5.3, 11.5.4, 11.6, 11.7, 11.8 e 11.9. Caso o CRC não contenha a categoria do ramo pertinente expressa, deverá ser juntado o Contrato Social da empresa demonstrando o seu objeto social.
11.3.1 - Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral (CRC) de outras Prefeituras.
11.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1 - Para Habilitação Jurídica os documentos apresentados deverão demonstrar que a licitante possui objeto social compatível com o objeto deste certame, podendo ser:
11.4.1.1 - Para Empresa Individual: Registro comercial;
11.4.1.2 - Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
11.4.1.3 - Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações subsequentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
11.4.1.4 - Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.4.1.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.4.1.6 - Em caso de apresentação dos documentos acima no credenciamento, fica dispensada a apresentação no envelope de Habilitação.
11.5 - REGULARIDADE FISCAL
11.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes;
11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
11.5.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica;
11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
11.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos;
11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
11.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização dos documentos, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 21.1.
11.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1 - À licitante será solicitada a seguinte documentação relativa à qualificação técnica:
11.6.1.1 - Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com pelo menos 30% do quantitativo de postos a ser contratado, que comprove já ter a mesma realizado serviços objeto desta contratação;
11.6.1.1.1 - O atestado deverá conter as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional responsável emissor, nome da licitante com a descrição dos serviços prestados e comprovação com experiência comprovada em no mínimo 06 (seis);
11.6.1.2 - Declaração de que manterá em seu quadro permanente todos os profissionais devidamente regularizados junto ao órgão de classe da categoria profissional que atuarão no Contrato;
11.6.1.3 - A licitante vencedora deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do Contrato, comprovação, através de cópia autenticada do(s) Título(s) de Especialização(ões) ou comprovação de experiência exigida, de todos os profissionais devidamente regularizado(s) junto ao órgão de classe da categoria profissional e Sociedade(s) que rege(m) a especialidade em questão.
11.6.2 - A licitante vencedora deverá apresentar ao Contratante comprovação de vínculo dos profissionais descritos neste termo com a empresa Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato da seguinte forma:
11.6.2.1 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em seu quadro permanente, profissionais com a capacitação comprovada. Os tipos de postos de serviços deverão estar de acordo com as leis vigentes e também com as convenções de trabalho da categoria.
11.6.2.1.1 - Todos os profissionais deverão ter vínculo com a CONTRATADA, através de uma das formas que segue:
a) Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
b) Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
c) Profissional autônomo que, presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços - cópia autenticada do contrato em vigor.
11.7 - VISTORIA TÉCNICA
11.7.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 com a Drª. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.7.1.1 - A licitante poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo incondicionalmente à responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Contratante, modelo Anexo IV;
11.7.1.2 - O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
11.7.1.3 - Para visita técnica, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
11.8 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.8.1 - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
11.8.1.1. Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do edital.
11.8.2 - Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios.
11.8.2.1 - No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial.
11.8.2.2 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
11.8.2.3 - As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
11.8.2.4 - A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto à empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
11.8.2.5 - O balanço será analisado por um profissional qualificado indicado pelo Departamento Financeiro da Rede Mário Gatti.
11.9 - DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA;
11.9.1 - Cumprimento do disposto no INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL
11.9.1.1 - Declaração que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.9.2 - Cumpre Integralmente o disposto no parágrafo III do Art. 9º da Lei 8.666/93
11.9.2.1 - Declaração de que NÃO POSSUI EM SEU QUADRO direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante.
11.10 - REGULARIDADE TRABALHISTA
11.10.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
11.10.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade em caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será observada condição prevista no subitem 11.5.7.
12 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante ressalvada a hipótese de saneamento da documentação; prevista no item 4.3:
12.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no preâmbulo do Edital;
12.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta comercial;
12.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
12.4 - A apresentação de informações inverídicas.
12.5 - A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.5.1 - Não será aceito a apresentação de documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, referentes à filial, quando a proposta for realizada pela matriz;
12.6 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.7 - O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido no item 4.3.
13 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E DISPUTA
13.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta Comercial e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos V - Termo de Credenciamento, nos termos do item 6, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
13.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e, no dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e, posteriormente, da documentação de habilitação conforme previsto no item 13.12.
13.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
13.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, classificando-as em ordem crescente de valor global.
13.5 - Em seguida identificará a proposta de Menor Valor Global cujo conteúdo atenda as especificações do edital e seus anexos.
13.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, e identificada a de menor valor, somente as que apresentarem valores superiores EM ATÉ 10% (dez por cento) da proposta de menor valor global e, serão classificadas estarão aptas para disputa de lances.
13.6.1 - As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor serão classificadas em ordem crescente.
13.6.2 - O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
13.6.3 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 13.6, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.6.4 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances, será feito por meio de sorteio.
13.7 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais:
13.7.1 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor para o primeiro lance e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
13.7.2 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
13.7.3 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
13.7.4 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
13.8 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.8.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta escrita de MENOR VALOR GLOBAL e o valor estimado para a licitação.
13.9 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
13.9.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão
consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às ME’s e EPP’s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
13.9.2 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
13.10 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor, obedecidas as exigências fixadas no edital e seus anexos, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
13.11 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora.
13.11.1 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.12 - Considerado aceitável o licitante com menor valor e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
13.13 - Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.14 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor valor global será declarado vencedor.
13.15 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões conforme termos previstos no item 17.
14 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO
14.1 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, a Equipe de Pregão irá guardar os envelopes “B” lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo estes envelopes exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou em ocasião de nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.2 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
14.3 - Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que será assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
15.1 - A licitante vencedora, deverá apresentar, em até um dia útil subseqüente ao encerramento da Sessão de Abertura, Anexo VII - Planilha de Composição de Custos do objeto contratado, contemplando a desoneração da folha de pagamento, quando constituir direito e opção da empresa, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações;
16 - ANÁLISE TÉCNICA
16.1 - O parecer técnico será efetuado pela Diretoria Administrativa da Rede Mário Gatti, ou pela área por ela determinada.
17 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 - Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pelo pregoeiro. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso.
17.1.1 - Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), diretamente na Área de Licitações, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com recebimento pelo pregoeiro ou equipe de apoio no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do Pregão. Caso o licitante opte por envio dos memoriais via e-mail, deverá à recorrente providenciar o envio dos originais condicionados ao recebimento na área de Licitações no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de envio do e-mail.
17.1.2 - O memorial deverá estar relacionado com a síntese apresentada na sessão de disputa conforme previsto no subitem 13.15.
17.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
17.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4 - A falta de manifestação motivada da licitante na sessão, importará a renúncia do direito de recorrer.
17.5 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.5.1 - Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Diretor- Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
17.6 - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor global, desde que atendidas todas as especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos encaminhando o processo para homologação ao senhor Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
17.7 - O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
18 - GARANTIA CONTRATUAL
18.2.1 - Será exigida garantia contratual sendo o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e §2º da Lei 8.666/93, cabendo ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
18.2.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.2.1.2 - Seguro-garantia;
18.2.1.3 - Fiança bancária.
18.2.2 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
19- DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
19.1 - A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico (e-mail), arquivo contendo o contrato, para assinatura, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, sujeitando-se à penalidade estabelecida no item 22.1 deste Edital.
19.1.1 - Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 22.1 do presente edital.
19.2 - A Adjudicatária deverá imprimir e assinar o contrato encaminhado e devolvê-lo à Rede Mário Gatti, aos cuidados da Coordenadoria de Procedimentos legais, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos nos subitens abaixo:
19.2.1 - Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail);
19.2.2 - Via Correio, por SEDEX, ocorrendo à postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando a data, hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário.
19.3 - Para assinatura do Contrato é obrigatório a comprovação da qualidade de representante legal da empresa, na hipótese de não constar nos autos referida
comprovação, deverá a empresa licitante enviar procuração pública, ou particular com reconhecimento de firma, em que constem poderes para assinatura em nome da empresa, no ato do envio do Contrato assinado, nos termos do subitem anterior.
19.4 - A Contratante deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato:
19.4.1 - Comprovante da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 18.
19.4.2 - Comprovação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
19.5 - A Contratante deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato:
19.5.1 - Comprovação através de cópia autenticada do(s) Título(s) de Especialização(ões) ou comprovação de experiência exigida, de todos os profissionais devidamente regularizado(s) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e Sociedade(s) que rege(m) a especialidade em questão, conforme subitem 15.1.5 do Anexo I - Termo de Referência.
19.5.2 - Comprovação de vínculo dos profissionais descritos no subitem 15.2 do Anexo I - Termo de Referência, com a empresa Contratada.
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da Categoria Econômica do Orçamento vigente.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - Após aprovação da medição a Contratada apresentará a cada mês, ao GESTOR DO CONTRATO, a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior.
21.2 - Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da medição.
21.3 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, cuja conferência é condição para seu recebimento e aprovação.
21.4 - Após o aceite, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento, acompanhada dos relatórios assinados pelo AGENTE DE APOIO TÉCNICO e FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS responsável pela fiscalização do contrato.
21.5 - O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contado a partir da data de aceite da Nota Fiscal pela unidade Gestora do Contrato.
21.6 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
22 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
22.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a recusa de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, sofrerá apenamento com a Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
22.2 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; a não comprovação da condição de ME ou EPP que tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
22.3 - As penalidades previstas neste item, tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais previstas no Termo de Contrato - Anexo VIII.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do acolhimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os licitantes terão até o segundo dia útil que anteceder o início da sessão de disputa de preços, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de petição entregue na área de Compras da Rede Mário Gatti, sito à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n° 340, Complexo Administrativo, CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
23.1.1 - Caso acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta;
23.2 - As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
23.3 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital e seus anexos, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
23.4 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, à área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste Edital, até o dia da sessão de disputa. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da área de Licitações.
23.5 - A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público e, caso constatada, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
23.6 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.8 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Rede Mário Gatti não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
23.9 - Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela empresa incorporadora, ou pela nova empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria Administrativa da Rede Mário Gatti.
23.10 - No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação e/ou;
- alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, nos mesmos termos do subitem 2.3.
23.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.12 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93 fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo;
23.13 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
23.14 - As eventuais adequações realizadas pela contratada nas instalações da contratante serão incorporadas ao patrimônio ao final da vigência da prestação do serviço, sem ônus à contratante.
23.15 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, solicitadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do Edital ou, ainda, através do fone (00) 0000-0000.
Campinas, 05 de setembro de 2019
DR. XXXXX X. X. ARANHA
Diretor Administrativo
Rede Mário Gatti
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais na área específica de Serviço de Atenção Domiciliar Multiprofissional, doravante denominado SAD-Sudoeste, através de postos de atendimento itinerantes, especificamente para a população adstrita da Região Sudoeste do Município de Campinas, compondo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente contratação se dá pela necessidade de substituição e manutenção da prestação de serviços continuados à população, na modalidade de Atenção Domiciliar, na Região Sudoeste do Município de Campinas, sob responsabilidade do Complexo Hospitalar Ouro Verde - CHOV e gestão da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, em virtude da publicação da Lei Complementar nº 191/2018, que dispõe sobre a transformação da autarquia pública municipal Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx em autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, para atuar nas áreas de urgência, emergência e hospitalar do município de Campinas e dá outras providências.
2.2 - O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) foi estruturado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria MS-GM Nº 825/2.013, sendo definido como serviço complementar ou substitutivo aos cuidados realizados na atenção básica, atenção especializada, serviços de urgência, bem como à internação hospitalar, disponível aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde.
2.3 - Atualmente, existem, no município de Campinas, outros SADs, a saber: SAD Região Norte e Leste, SAD Região Sul e SAD Região Noroeste, além deste constante do presente Edital. Os serviços garantem a cobertura de todo o território da cidade, qualificando a assistência e integralidade da atenção prestada aos usuários do SUS.
2.4 - Na Rede Municipal Dr. Mário Gatti e Complexo Hospitalar Ouro Verde, existe, ainda, o firme compromisso de cumprir as diretrizes da Política Nacional que instituiu os SADs no território nacional, cujos objetivos buscam a consolidação da atenção dos usuários em Rede, compostas por diferentes tipos de serviços de saúde, tais como Atenção Primária em Saúde (APS), Atenção Especializada em Saúde (AES), Atenção Pré-Hospitalar (APH) e Atenção Hospitalar (AH) garantindo a circulação das pessoas com agravos em saúde, pelos serviços, pelas comunidades e também pelas cidades da região.
2.5 - A conformação do modelo de Atenção Domiciliar em Saúde (ADS) dá-se por atendimentos presenciais nas residências dos usuários, através de equipes multidisciplinares integradas, com qualificação e expertise específica na abordagem em domicílio, bem como integração com outros pontos de atenção na saúde, além de integração multisetorial, com outros equipamentos públicos, tais como Assistência Social, Educação, Habitação, Esportes, Cultura, Trabalho e Renda, Segurança Pública, Judiciário, Conselho Municipal de Saúde, Conselhos Tutelares de Crianças e Idosos, atendendo, ainda, à constantes demandas judiciais existentes, no âmbito da atenção em domicílio. As equipes de SAD interagem, ainda, com diversos recursos da vida comunitária, como associações de familiares e usuários dos serviços, os movimentos sociais, entidades religiosas, dentre outros. Para tanto, faz-se necessário profissionais que tenham experiência e vivência prévia na atuação neste campo da saúde, bastante específico e diferenciado.
2.6 - Neste contexto nacional, o Complexo Hospitalar Ouro Verde insere-se, através da oferta de equipes de SAD, habilitadas junto ao Ministério da Saúde em conformidade com as qualificações exigidas.
2.7 - Diferentemente de outras unidades e equipes que prestam atendimento no CHOV, o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) demanda atendimento qualificado e específico, voltado a uma clientela com agravos múltiplos, frequentemente com limitações e sequelas físicas, sucessivos históricos de reinternações em inúmeros serviços do SUS, transitando continuamente, com períodos de melhoria e recaídas alternadas, de tal maneira que a equipe assistencial necessita utilizar ferramentas de atendimento diversas daquelas fornecidas em outras unidades do hospital. Necessita-se, portanto, adequada formação, abordagens assistenciais, terapêuticas e práticas cotidianas multidisciplinares que inviabilizam a contratação de empresas segmentadas e fragmentação de equipe multidisciplinar.
2.8 - Assim, o objeto definido nesta contratação prevê equipe multidisiciplinar específica, com experiência prévia e comprovada na atuação junto a estes pacientes, garantindo a integralidade do cuidado, sem fragmentação na assistência prestada, bem como conhecimento prévio do SUS e rede de ajuda e suporte aos cidadãos no município de Campinas.
3 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD
3.1 - O objeto desta contratação se dá pela definição dos postos de trabalho, considerando a complexidade, organização, legislação vigente, bem como as necessidades de atenção à saúde e continuidade do modelo assistencial adotado na Rede Municipal Mário Gatti e no SUS - Campinas/SP.
3.2 - O SAD tem como objetivos:
3.2.1 - Redução da demanda por atendimento hospitalar;
3.2.2 - Redução do período de permanência de usuários internados;
3.2.3 - Humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários;
3.2.4 - A desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da Rede de Atenção à Saúde do SUS;
3.2.5 - Reabilitação dos pacientes com limitações, para possível inserção em outros equipamentos de saúde que não o tratamento domiciliar;
3.2.6 - Monitorização e ambientação domiciliar dos pacientes em uso de oxigênio terapia em casa;
3.2.7 - Garantir o atendimento aos pacientes em cuidados paliativos desde o início ou já em fase avançada, tendo como compromisso a possibilidade de óbito domiciliar.
3.3 - Perfil da Clientela a ser atendida pelo SAD:
3.3.1 - Pessoas adultas ou maiores que 28 dias de vida, que estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar, de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador;
3.3.2 - Pacientes portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas, que possam ser acompanhados no domicílio;
3.3.3 - Idosos com dificuldades especiais, que denotem necessidade de atendimento domiciliar, sendo os mesmos dependentes de cuidados de equipe multiprofissional de média e alta complexidade e que tenham um responsável;
3.3.4 - Não estar vinculado a instituições asilares, casa de repouso, ou outras instituições.
3.4 - Os postos de atendimento do SAD seguirão as seguintes diretrizes:
3.4.1 - Ser estruturado de acordo com os princípios de ampliação e equidade do acesso, acolhimento, humanização e integralidade da assistência;
3.4.1 - Estar incorporado ao sistema de regulação, articulando-se com os outros pontos de atenção à saúde no SUS-Campinas;
3.4.1 - Adotar linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência e valorizando o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares;
3.4.1 - Adotar os critérios de elegibilidade e inserção já instituídos no município de Campinas para os SADs, bem como de transferência do cuidado;
3.4.1 - Estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do(s) cuidador(es).
3.5 - Os padrões de atendimento dos serviços deverão estar em compatibilidade com as normas operacionais, normativas que regem cada categoria de profissionais contratados e técnicas vigentes e outras que porventura venham a substituí-las e integrar os objetos desta contratação.
3.6 - Os serviços contratados devem ser efetuados por profissionais devidamente regularizados nos conselhos de classe, treinados e aptos ao desempenho de todas as atribuições inerentes aos cargos a serem ocupados.
3.7 - A prestação dos serviços está condicionada e submetida às diretrizes institucionais da Rede Dr. Mário Gatti relativas a demandas operacionais imprevistas, ocasionadas por sazonalidades, eventos como calamidades, epidemias, surtos e congêneres, que poderão impactar as rotinas de atendimento à população, com reflexo na gestão das equipes e dos postos de trabalho respectivos.
3.8 - As contratações realizadas pela prestadora de serviços devem obedecer às legislações pertinentes a cada categoria profissional.
3.9 - Em caso de ausências programadas e não programadas a reposição deverá se dar com profissionais que tenham experiência na área onde prestará o serviço. E, em caso de ausência não programada o tempo para reposição de profissional não deverá ser superior a 1 hora.
3.10 - Os profissionais da contratada seguirão os POPs já instituídos na Rede Mario Gatti podendo fazer adaptações necessárias para a unidade de atuação e construir outros conforme necessidades e sempre submetê-los para avaliação da Contratante.
3.11 - A Contratada deve obedecer às rotinas de trabalho estabelecidas pela Contratante e, deverão e poderão propor rotinas que melhorem os processos de trabalho ficando obrigada a submeter tais rotinas a avaliação da Contratante.
4 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - Para fins de dimensionamento dos Postos de Trabalho, utiliza-se o padrão disposto na Portaria MS-GM nº 825/2.016, no que tange à qualificação e quantificação das equipes, a fim de manter as atuais Habilitações já existentes no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), conceituando-se, doravante, a saber, EMAD: Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar, e EMAP: Equipe Multiprofissional de Apoio.
4.2 - Na presente contratação estão previstos Postos de Trabalho dispostos em 02 (duas) equipes de EMAD e 01 (uma) equipe de EMAP, nos termos da legislação SUS vigente, conforme detalhamento abaixo:
XXXXX - XXXX - 0 | XXXXX - XXXX - 0 | XXXXX - XXXX - 1 |
01 Médico Clínico – carga | 01 Médico Clínico – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sábado. OU 02 Médicos Clínicos – carga horária semanal de 20 horas cada um, sendo 01 no período da manhã e 01 no período da tarde. | 01 profissional de saúde, de nível superior, para a função de Coordenador do SAD completo, elegível dentre as categorias de Médico Clínico ou Enfermeiro ou Fisioterapeuta ou Assistente Social – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 horas. |
horária semanal de 40 | ||
horas, de segunda a | ||
sábado. | ||
OU | ||
02 Médicos Clínicos – | ||
carga horária semanal de | ||
20 horas cada um, sendo | ||
01 no período da manhã e | ||
01 no período da tarde. | ||
01 Enfermeiro – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sábado. | 01 Enfermeiro – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sábado. | 01 Assistente Social – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sexta- feira, das 08h00 às 14h00 horas. |
01 Fisioterapeuta – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sábado. | 01 Fisioterapeuta – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sábado. | 01 Nutricionista – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sexta- feira, das 08h00 às 14h00 horas. |
04 Técnicos de | 04 Técnicos de Enfermagem – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sábado. | 01 Psicólogo – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00 horas. |
Enfermagem – carga | ||
horária semanal de 40 | ||
horas, de segunda a | ||
sábado. |
4.3 - Os postos de trabalho das EMAD-1 e EMAD-2 deverão garantir horário de funcionamento diário, das 07h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 07h00 às 13h00, alternando-se e respeitando-se a jornada individual dentro da necessidade de atendimento à população em acompanhamento pelo serviço.
4.4 - Os postos de trabalho da EMAP deverão respeitar o detalhamento de horário acima, podendo ocorrer intercambiamento dos mesmos, conforme demanda em atendimento, desde que haja ciência e concordância da Contratante.
4.5 - O ingresso de novos pacientes ao SAD respeitará o protocolo municipal e federal existente de exigibilidade, devendo ser agendada avaliação prévia do paciente pela equipe, agendamento este realizado mediante telefonema, email ou contato pessoal, por demanda
espontânea da população, encaminhamento de serviços de saúde ou outros equipamentos multisetoriais.
4.6 - O agendamento da avaliação de ingresso de paciente novo ao SAD deverá ser viabilizado em até 07 (sete) dias úteis, devendo ser emitido relatório conclusivo de aceite ou negativa do ingresso solicitado, respeitado o protocolo existente.
4.7 - Após a avaliação de ingresso, para que seja possível a admissão de paciente no SAD, deverá ser respeitado o Protocolo que estabelece os Critérios de Inclusão, definidos em Portaria do Ministério da Saúde, ou seja, requisitos clínicos e/ou sociais mínimos para admissão de pacientes no serviço, a saber:
4.7.1 - Afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação;
4.7.2 - Afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;
4.7.3 - Necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou
4.7.4 - Prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.
4.8 - Após avaliação de ingresso, para que seja viável a não admissão do paciente no SAD, deverá, também, ser respeitado o Protocolo que estabelece os Critérios de Inegibilidade, definidos em Portaria do Ministério da Saúde, ou seja, requisitos clínicos e/ou sociais que impedem o atendimento continuado do paciente no domicílio, dentro dos princípios do SUS, visto que a complexidade do mesmo requer encaminhamentos para outras modalidades de serviço de saúde. São critérios de inegibilidade, devendo o paciente apresentar, no mínimo, uma das situações:
4.8.1 - Necessidade de monitorização contínua; Necessidade de assistência contínua de enfermagem;
4.8.2 - Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
4.8.3 - Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;
4.8.4 - Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento;
4.8.5 - Descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional e o usuário, familiar(es) ou cuidador(es), acarretando exclusão do usuário do SAD, ocasião na qual o atendimento do usuário se dará em outro serviço adequado ao seu caso, conforme fluxos e complexidade dos serviços de saúde do município de Campinas.
4.9 - A programação da assistência ao paciente no domicílio deve ser prestada através da elaboração do Projeto Terapêutico Individual (PTI), que considera as necessidades específicas de cada paciente, devidamente registrado e acompanhado no prontuário do paciente.
4.10 - O SAD deverá articular-se com os outros serviços do SUS-Campinas, em benefício da continuidade da assistência prestada.
4.11 - O contrato deverá prever os transportes das equipes, devendo ser realizados em carros adequados, com capacidades de até 05 pessoas por veículos, com 04 portas, com o mínimo de 1400 cilindradas, com até 02 anos de uso, com serviços de manutenção preventiva e corretiva em dia e por conta da empresa contratada, com porta malas de no
mínimo 400 litros, com cinto de segurança e demais acessórios obrigatórios pelas leis de trânsito em perfeito estado de funcionamento. Os seguros dos veículos deverão estar inclusos na conta da contratada, devendo considerar o valor contra terceiros e pessoal.
4.12 - Os materiais médicos, medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares serão fornecidos pela CONTRATANTE.
5 - METAS DE ATENDIMENTO
5.1 - O SAD, através de seus postos de trabalho (EMAD e EMAP) deverá garantir o atendimento de 200 usuários ao mês, independente do número de visitas e procedimentos realizados no domicílio do paciente.
5.2 - A fim de viabilizar a definição de preços no presente Edital, segue Série Histórica do ano de 2.018, referentes aos atendimentos realizados no SAD Sudoeste, como perfil aproximado da capacidade e complexidade do serviço:
Número de Avaliações de Ingresso | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Número de encaminhamentos | 28 | 21 | 32 | 26 | 34 | 25 | 20 | 19 | 20 | 32 | 23 | 24 |
Inseridos | 14 | 13 | 19 | 15 | 23 | 16 | 10 | 11 | 11 | 17 | 12 | 12 |
Nº triagens O2 Domiciliar | 3 | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 |
Inseridos O2 Domiciliar | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Não Inserido | 14 | 8 | 13 | 11 | 11 | 9 | 10 | 8 | 9 | 15 | 11 | 12 |
Óbitos | 10 | 6 | 8 | 10 | 5 | 10 | 6 | 6 | 10 | 12 | 5 | 9 |
Procedência dos Encaminhamentos (com / sem perfil de ingresso) | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
HMMG | 1 | 1 | 6 | 6 | 4 | 3 | 1 | 1 | 2 | 5 | 4 | 2 |
HMCP | 7 | 4 | 11 | 6 | 8 | 7 | 8 | 5 | 3 | 6 | 3 | 2 |
CHOV | 9 | 7 | 6 | 5 | 10 | 4 | 3 | 4 | 5 | 9 | 6 | 10 |
UNICAMP | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 0 |
PAS E UPAS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SANTA CASA | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
UBS | 7 | 4 | 6 | 1 | 4 | 3 | 3 | 4 | 3 | 7 | 4 | 6 |
Outros | 3 | 4 | 2 | 6 | 5 | 5 | 2 | 0 | 4 | 4 | 5 | 0 |
TOTAL | 28 | 21 | 32 | 26 | 34 | 25 | 20 | 19 | 20 | 32 | 23 | 20 |
Número de Visitas Diárias | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Diária | 32 | 26 | 26 | 25 | 22 | 25 | 28 | 27 | 24 | 22 | 21 | 19 |
Semanal | 000 | 000 | 000 | 190 | 174 | 194 | 221 | 210 | 186 | 170 | 157 | 149 |
Número de Visitas por Profissional | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Enfermeira(o) | 127 | 123 | 114 | 128 | 126 | 133 | 154 | 146 | 122 | 177 | 217 | 108 |
Fisioterapeuta | 112 | 96 | 124 | 158 | 154 | 144 | 117 | 195 | 150 | 115 | 154 | 140 |
Fonoaudióloga | 83 | 29 | 35 | 20 | 45 | 62 | 59 | 81 | 59 | 72 | 66 | 70 |
Médicos | 120 | 90 | 121 | 87 | 92 | 118 | 119 | 112 | 99 | 82 | 89 | 62 |
Nutricionista | 94 | 71 | 85 | 85 | 41 | 62 | 59 | 32 | 89 | 93 | 85 | 64 |
Tec enfermagem | 764 | 535 | 583 | 552 | 476 | 514 | 603 | 588 | 534 | 507 | 333 | 480 |
Terapeuta ocupacional | 44 | 51 | 57 | 60 | 64 | 57 | 58 | 24 | 43 | 62 | 31 | 18 |
TOTAL | 1344 | 995 | 1119 | 1090 | 998 | 1090 | 1169 | 1178 | 1096 | 1108 | 975 | 942 |
Patologias mais incidentes | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
ENCEFALOPATIA DEGENERATIVA | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
ENCEFALOPATIA ISQUÊMICA | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 |
DEMENCIA/ALZHEIMER | 6 | 8 | 8 | 5 | 7 | 6 | 6 | 6 | 7 | 7 | 5 | 4 |
PARKINSON | 3 | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 2 |
SEQUELA AVC | 15 | 15 | 21 | 25 | 28 | 24 | 26 | 25 | 24 | 21 | 24 | 23 |
NEOPLASIAS | 20 | 17 | 15 | 16 | 15 | 16 | 17 | 17 | 16 | 15 | 15 | 14 |
TCE/TRM | 9 | 9 | 8 | 6 | 5 | 6 | 6 | 4 | 4 | 5 | 4 | 5 |
TOTAL | 62 | 61 | 65 | 64 | 67 | 64 | 66 | 63 | 61 | 58 | 59 | 56 |
Número de Pacientes em Cuidados Paliativos Oncológicos | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
TOTAL | 10 | 9 | 22 | 12 | 12 | 14 | 14 | 14 | 11 | 11 | 13 | 13 |
Numero de Pacientes em cuidados Paliativos não Oncológicos | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
TOTAL | 18 | 20 | 14 | 16 | 17 | 17 | 16 | 15 | 14 | 14 | 14 | 14 |
Pacientes Encaminhados pelo SAD para PS/PA/Hospitais | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
PA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PS-CHOV | 6 | 4 | 3 | 5 | 4 | 8 | 3 | 4 | 2 | 2 | 1 | 4 |
Hospitais | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 6 | 4 | 3 | 5 | 4 | 8 | 3 | 4 | 2 | 2 | 1 | 4 |
Número de Pacientes em uso de Traqueostomia | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
TOTAL | 22 | 21 | 23 | 18 | 16 | 15 | 16 | 13 | 14 | 13 | 14 | 13 |
Número de Pacientes com Gastrostomia | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
TOTAL | 16 | 13 | 15 | 15 | 18 | 18 | 16 | 13 | 15 | 15 | 14 | 14 |
Número de Pacientes em uso de SNE | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
TOTAL | 43 | 43 | 55 | 45 | 46 | 44 | 43 | 45 | 39 | 40 | 38 | 41 |
Número de Procedimentos Realizados no Domicilio | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Paracentese | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Troca de SVD | 9 | 9 | 15 | 12 | 6 | 6 | 10 | 10 | 8 | 8 | 8 | 0 |
Cistostomia | 0 | 0 | 1 | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
Repasse de SNE | 17 | 12 | 12 | 12 | 8 | 8 | 3 | 8 | 10 | 5 | 5 | 0 |
Hemotransfusão | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Troca de Traqueostomia | 7 | 2 | 3 | 2 | 0 | 3 | 3 | 5 | 3 | 3 | 3 | 2 |
Gastrostomia | 7 | 4 | 4 | 5 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 3 | 3 | 6 |
Hipodermóclise | 1 | 0 | 0 | 3 | 3 | 1 | 2 | 5 | 7 | 8 | 8 | 0 |
TOTAL | 42 | 27 | 35 | 38 | 24 | 25 | 23 | 32 | 32 | 27 | 27 | 22 |
Numero de Exames Coletado por Pacientes | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
TOTAL | 33 | 31 | 35 | 31 | 28 | 20 | 25 | 25 | 34 | 29 | 40 | 17 |
Número de Altas e de Transferência Pacientes | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Altas | 13 | 5 | 8 | 6 | 10 | 11 | 7 | 9 | 5 | 7 | 6 | 7 |
Transferência | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 14 | 6 | 8 | 7 | 10 | 11 | 7 | 10 | 5 | 8 | 6 | 7 |
Local de Óbito | ||||||||||||
Xxx | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Domicilio | 5 | 4 | 3 | 4 | 2 | 5 | 2 | 3 | 4 | 4 | 5 | 7 |
Hospital | 5 | 2 | 5 | 6 | 3 | 4 | 4 | 3 | 6 | 8 | 0 | 2 |
TOTAL | 10 | 6 | 8 | 10 | 5 | 9 | 6 | 6 | 10 | 12 | 5 | 9 |
5.3 - Média de atendimento de antibiótico-terapia 8-10 pacientes semanais.
5.4 - Os quantitativos acima poderão variar, em função da demanda espontânea e perfil dos pacientes a serem atendidos.
6 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES
6.1 - Coordenador do SAD:
6.1.1 - Cabe ao coordenador executar as ações de gestão unidade a que está designado, garantindo o cumprimento do modelo assistencial proposto, baseado no cuidado integral, equipe de referência e na humanização da assistência. Deve atentar para o trabalho em equipe multiprofissional, gerenciar mobiliários e equipamentos do setor, gerenciar provisão de materiais e utensílios necessários para o bom funcionamento das unidades gerenciar a escala de trabalho provendo servidores em cada turno de trabalho. Deverá, ainda:
6.1.1.1 - Gerir o RH da unidade em questões relativas à vida funcional, mediação de conflitos, dimensionamento de quadro, readaptação funcional entre outros;
6.1.1.2 - Recepcionar novos profissionais e orientá-los quanto às normas e rotinas do setor juntamente com os enfermeiros assistenciais da unidade;
6.1.1.3 - Fazer e atualizar a avaliação de desempenho;
6.1.1.4 - Realizar atribuições do Rh das equipes (férias, folgas, fechamento do ponto, etc);
6.1.1.5 - Fazer previsão e supervisionar a provisão e controle de materiais, equipamento e insumos visando o uso racional, bem como a organização, limpeza e zelo dos mesmos nas unidades assistenciais;
6.1.1.6 - Conhecer e comprometer-se em cumprir os preceitos éticos e legais das profissões;
6.1.1.7 - Comprometer-se em cumprir com as Normas da Instituição;
6.1.1.8 - Realizar interface com a Gestão de Leitos, NIR e Gestão de insumos, gestão do patrimônio, gestão de Pessoas, Serviço de Higiene dentre outros, que estiverem em uso pelas equipes subordinadas à sua gestão;
6.1.1.9 - Viabilizar reuniões periódicas com a equipe multiprofissional;
6.1.1.10 - Assumir todas as demais atividades inerentes ao cargo;
6.1.1.11 - Participar das comissões do CHOV que possuam interface com o SAD;
6.1.1.12 - O Profissional Coordenador será o gestor das normas e rotinas de seu setor e terá autoridade máxima de intervir em todas as situações onde ocorrerem inconformidades.
6.2 - Médico Clínico: As atividades compreendem, minimamente:
6.2.1 - Realizar admissão, evolução, assistência, discussão diagnóstica e prescrição de pacientes do SAD;
6.2.2 - Realizar as visitas domiciliares individuais ou em equipe multidisciplinar agendadas, conforme cronograma pré-definido;
6.2.3 - Participar da discussão diagnóstica, do plano terapêutico e da programação de alta, mantendo interface próxima com a equipe multidisciplinar, bem como com residentes em estágio no SAD;
6.2.4 - Adicionalmente, deve avaliar diariamente o cumprimento das metas assistenciais de cada paciente;
6.2.5 - Promover e participar de reuniões semanais de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para casos selecionados;
6.2.6 - Contribuir no gerenciamento de transferências, interagindo com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) dos hospitais, UPAs, SAMU e UBS;
6.2.7 - Participar dos processos de admissão e transferência de pacientes;
6.2.8 - Discutir e indicar interconsultas, quando julgar necessário;
Realizar interconsultas a pacientes internados, incluindo-se Pronto-Socorros, nos serviços SUS de Campinas, para avaliação de ingresso ou manutenção no SAD;
6.2.9 - Prestar informações e interargir com cuidadores e familiares dos pacientes;
6.2.10 - Emitir Atestados de Óbitos aos pacientes inscritos no SAD, quando necessário;
6.2.11 - Realizar demais atribuições inerentes à categoria durante a execução do serviço, bem como respectivos serviços administrativos para fins de faturamentos e outros compatíveis com a atribuição.
6.3 - Enfermeiro: As Atribuições do Enfermeiro Assistencial baseiam-se no Decreto nº 94.406/1987, a saber:
6.3.1 - Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
6.3.2 - Consulta de enfermagem;
6.3.3 - Prescrição da assistência de enfermagem;
6.3.4 - Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco à vida;
6.3.5 - Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
6.3.6 - Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
6.3.7 - Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
6.3.8 - Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
6.3.9 - Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
6.3.10 - Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
6.3.11 - Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
6.3.12 - Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência aos pacientes nos diferentes níveis de atenção à saúde;
6.3.13 - Participar das comissões de compõem os serviços de enfermagem;
6.3.14 - Fazer relatório sempre que for solicitado pela chefia imediata e/ou gestor do contrato;
6.3.15 - Assumir todas as demais atividades inerentes ao cargo;
6.3.16 - A prestação dos serviços nos postos fixados pelo Contratante exige da Contratada profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva documentação do Conselho Regional de Enfermagem com experiência mínima de 02 anos de atuação;
6.3.17 - O Profissional Enfermeiro da Contratada será o gestor das normas e rotinas de seu setor e terá autoridade máxima de intervir em todas as situações onde ocorrerem inconformidades.
6.4 - Técnico de Enfermagem: Os Postos de trabalho de técnico de enfermagem deverão ser compostos por profissionais com base no Decreto nº 94.406/1987, para exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo- lhe assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, considerando que o indivíduo deverá ser assistido em suas necessidades básicas e de enfermagem pelo mesmo funcionário, desempenhando ações de:
6.4.1 - Cuidados diretos de Enfermagem aos pacientes em seu domicílio;
6.4.2 - Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
6.4.3 - Prevenção e controle sistemático da infecção comunitária e hospitalar;
6.4.4 - Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a paciente durante a assistência de saúde;
6.4.5 - Assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro, tais como:
6.4.6 - Administração de medicamentos por via oral e parenteral;
6.4.7 - Realizar controle hídrico;
6.4.8 - Fazer curativos;
6.4.9 - Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
6.4.10 - Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
6.4.11 - Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
6.4.12 - Colher material para exames laboratoriais;
6.4.13 - Executar atividades de desinfecção e esterilização;
6.4.14 - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
6.4.15 - Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências onde cuidados são prestados;
6.4.16 - Quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
6.4.17 - Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
6.4.18 - Participar dos procedimentos pós-morte.
6.5 - Assistente Social: A Contratada deverá profissional de Assistência em Serviço Social, com base na Lei 12.317 de 26/08/2010. O Serviço Social como profissão intervém no âmbito das políticas sócio assistenciais, na esfera pública ou privada, desenvolvendo tanto atividades que envolvem abordagem direta com a população (entrevistas, atendimento de plantão social, visita domiciliar, orientações, encaminhamentos, reuniões, trabalho com indivíduos, famílias, grupos, comunidades, ações de educação e organização popular, etc.), como trabalhos de pesquisa, administração, planejamento, supervisão, consultoria e gestão de programas sociais. Deverá, ainda:
6.5.1 - Prestar Atendimento Social I - orientação simples;
6.5.2 - Prestar Atendimento Social II- orientação simples e convocação /prestação de auxílios concretos (passe, empréstimos de material etc.);
6.5.3 - Prestar Atendimento Social III- abordagem de baixa complexidade (orientações e encaminhamentos à recursos da comunidade);
6.5.4 - Prestar Atendimento Social IV média complexidade (entrevista inicial, casos novos grupos educativos-terapêuticos);
6.5.5 - Prestar Atendimento Social V- abordagem de alta complexidade (atendimento familiar, atendimento individual complexo);
6.5.6 - Prestar Atendimento Social VI - abordagem de altíssima complexidade (atendimento de maus tratos, rejeição familiar, desconhecidos);
6.5.7 - Realizar entrevista Social, para levantamento de dados e realização de histórico social;
6.5.8 - Garantir acolhimento da família;
6.5.9 - Visitar paciente no domicílio;
6.5.10 - Participar da equipe multidisciplinar e elaboração do projeto terapêutico singular do paciente;
6.5.11 - Estabelecer contatos contínuos com outros serviços do SUS-Campinas, para conhecimento e facilitação do trânsito do paciente entre eles;
6.5.12 - Buscar contato com setores dos hospitais, para melhor intermediação da assistência no SAD;
6.5.13 - Garantir contato com recursos sociais – UBS, PSs, PAs, Hospitais, SAMU,
6.5.14 - Resgate, Policia Militar, Delegacias, Setec, ONGS e Albergues;
6.5.15 - Localização de família;
6.5.16 - Viabilizar Intermediação concomitante entre família de pacientes e equipe;
6.5.17 - Multiprofissional, bem como intermediação com rede de serviços;
6.5.18 - Acolhimento e orientação à família em caso de óbito;
6.5.19 - Intervenção em altas sociais;
6.5.20 - Prestar orientações previdenciárias;
6.5.21 - Atuar em conjunto referente aos casos de maus tratos, bem como encaminhamentos aos órgãos competentes;
6.5.22 - Os atendimentos a serem realizados exigem da Contratada profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva documentação do
6.5.23 - Conselho de classe com experiência mínima de 02 anos;
6.5.24 - Participar das comissões e reuniões que agregam a categoria.
6.6 - Psicólogo: O profissional de Psicologia deverá atuar participando da assistência de nível secundário ou terciário da atenção à saúde. Deverá, ainda:
6.6.1 - Atender aos pacientes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente; membros da comunidade de acordo com sua área de atuação; membros da equipe multiprofissional e eventualmente administrativa, visando o bem estar físico e emocional do paciente;
6.6.2 - Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de tratamento, tendo como sua principal tarefa a avaliação e acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão internados na enfermaria de psiquiatria, visando basicamente à promoção e/ou a recuperação da saúde;
6.6.3 - Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente, paciente/família, e paciente/paciente e do paciente em relação ao processo de saúde mental, hospitalização e repercussões emocionais que emergem neste processo;
6.6.4 - Dirigir o acompanhamento a pacientes com intercorrências clínicas ou cirúrgicas no SAD;
6.6.5 - Desenvolver diferentes modalidades de intervenção, dependendo da demanda e da formação do profissional específico; dentre elas ressaltam-se: atendimento psicoterapêutico; grupos de atendimentos psicomotricidade no contexto domiciliar; avaliação diagnóstica; psicodiagnóstico, bem como interconsulta;
6.6.6 - No trabalho com a equipe multidisciplinar, preferencialmente interdisciplinar, participar de decisões em relação à conduta a ser adotada pela equipe, com o objetivo de promover apoio e segurança ao paciente e família, aportando informações pertinentes à sua área de atuação, bem como na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e ou subjetivas dos membros da equipe;
6.6.7 - Os atendimentos a serem realizados nas unidades fixadas pelo Contratante exigem da Contratada profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva documentação do Conselho de classe com experiência mínima de 2 anos;
6.6.8 - Participar das comissões e reuniões que agregam a categoria.
6.7 - Fisioterapeuta: A Contratada deverá disponibilizar profissionais de fisioterapia com base na Lei 8856/1994, Resolução nº 08/1978, Resolução RDC 07/2010, RDC 137/2017, Resolução COFFITO 444/2014 e Acórdão COFFITO 472/2016 com documentação devidamente atualizada e inscrição no CREFITO. O profissional deverá: avaliar, elaborar diagnósticos, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano e prognósticos fisioterápicos dos usuários, utilizando procedimentos específicos, quer seja por terapias manuais ou equipamentos eletrofototerápicos, eletrotermoterápicos, eletrofonoterápicos ou
hidroterápicos e incorporando inovações tecnológicas, sempre que possível, pertinentes à prática profissional. Deverá, ainda:
6.7.1 - Estabelecer plano fisioterápico e acompanhar sua evolução, dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica, bem como elaborar processo de alta fisioterápica;
6.7.2 - Estabelecer procedimentos de intervenção/tratamento do usuário e realizar procedimentos de habilitação e de reabilitação no domicílio;
6.7.3 - Prescrever, desenvolver e adaptar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos, bem como treinar o paciente e família na sua correta utilização, operando instrumentos e equipamentos de trabalho;
6.7.4 - Realizar avaliação física e cinético-funcional do sistema cardiorrespiratório e neuromusculoesquelético;
6.7.5 - Esclarecer procedimentos realizados, orientar e capacitar os usuários, cuidadores e familiares;
6.7.6 - Apoiar a equipe na identificação e no monitoramento dos usuários em situação de risco;
6.7.7 - Realizar atendimento individual para usuários quando se fizerem cabíveis, auxiliar nas práticas educativas, bem como apoio ao programa deResidência ou outras ações de formação do CHOV;
6.7.8 - Os atendimentos a serem realizados exigem da Contratada profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva documentação do
6.7.9 - Conselho de classe com experiência mínima de 1 a 2 anos;
6.7.10 - Participar das comissões e reuniões que agregam a categoria, bem como reuniões de equipe multiprofissional que venha o ocorrer no setor.
6.8 - Nutricionista Clínica: A Contratada deverá disponibilizar profissionais de nutrição capacitados em nutrição clínica com vivência em unidade hospital geral conforme a resolução 600/2018. O profissional deverá:
6.8.1 - Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente;
6.8.2 - Elaborar o diagnóstico de nutrição;
6.8.3 - Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes;
6.8.4 - Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pelo SAD;
6.8.5 - Realizar orientação nutricional no domicílio do paciente, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber;
6.8.6 - Orientar e supervisionar a administração de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta;
6.8.7 - Interagir com nutricionistas hospitalares, quando for o caso, definindo procedimentos em parceria;
6.8.8 - Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber;
6.8.9 - Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pelo SAD;
6.8.10 - Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário. clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis;
6.8.11 - Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de
aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista;
6.8.12 - Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética;
6.8.13 - Os atendimentos exigem da Contratada profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva documentação do Conselho de classe com experiência mínima de 1 a 2 anos;
6.8.14 - Participar das comissões e reuniões que agregam a categoria.
7 - PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1 - Pontualidade/ Assiduidade: O serviço deverá respeitar os horários dos postos de trabalho e as trocas de postos efetuadas de maneira a evitar a descontinuidade do cuidado prestado.
7.2 - Ética: O sigilo, respeito e ética devem nortear os serviços prestados.
7.3 - Integralidade no cuidado: A prestação de serviço se fundamentará na lógica do cuidado integral, devendo sempre o foco ser a promoção, manutenção ou restauração da saúde.
7.4 - Bem estar do paciente: A garantia de satisfação e bem estar do paciente devem ser o objetivo precípuo do atendimento prestado.
7.5 - Trabalho em equipe: O serviço deverá permitir a integração entre todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos no cuidado ao paciente.
7.6 - Comunicação: O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis a todas as equipes, profissionais, prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos no cuidado e demais instituições e empresas.
7.7 - Acolhimento familiar: As equipes da empresa Contratada deverão assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes em atendimento, dando-lhes as informações necessárias, relativas ao estado de saúde do mesmo, bem com o fornecimento de relatórios, se solicitados.
7.8 - Compromisso ambiental: Respeito à normas ambientais e programas de gerenciamento de resíduos hospitalares, no padrão estabelecido pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti.
7.9 - Conhecimento técnico: A empresa deverá apresentar o serviço pautado em conhecimento técnico, atualizações, capacitações e habilidades dos seus profissionais.
7.10 - Formação e Auxílio nas Atividades Educacionais: Os profissionais da empresa contratada deverão participar das atividades de formação de profissionais, por meio de apoio aos programas de residência próprios, planejamento e disponibilização de campos de prática para alunos de instituições de ensino conveniadas à Rede Municipal Dr. Mário Gatti.
8 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Dar-se-á após assinatura do contrato e emissão oficial da Ordem de Início dos Serviços, com início das atividades em até 10 (dez) dias úteis.
9 - VIGÊNCIA
9.1 - A presente contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10 - DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 - Os postos de trabalho serão faturados mensalmente.
11 - DO ACEITE DOS SERVIÇOS
11.1 - As ocorrências abaixo relacionadas, desde que devidamente documentadas e atestadas pelos agentes públicos, responsáveis pela comprovação dos fatos, implicarão em aceite parcial, ou não aceite total da nota fiscal dos serviços:
11.1.1 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 15 minutos, resultando em escala incompleta: Desconto do valor hora cheia, referente ao respectivo posto de trabalho;
11.1.2 - Vacância ou ausência de profissionais nos Postos de Trabalho, além de 02 HORAS, resultando em escala incompleta: Desconto do valor do dia cheio, referente ao respectivo posto de trabalho;
11.1.3 - Nota geral obtida na Avaliação da Qualidade dos Serviços, conforme Anexo II;
11.1.4 - Resultado da Pesquisa de Satisfação dos Usuários: Índice inferior a 90% de bom ou ótimo;
11.1.5 - Cumprimento de prazos de entrega de arquivos e relatórios, bem como preenchimento adequado de impressos, relatórios, e sistemas oficiais da Rede Mário Gatti e do SUS - Sistema Único de Saúde, em âmbito Municipal, Estadual ou Federal.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA deverá garantir o atendimento de 100% da demanda ininterruptamente.
12.2 - A CONTRATADA deverá assumir e se responsabilizar direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento dos serviços médicos e de apoio, objeto da presente contratação.
12.3 - Orientar as equipes designadas para a prestação dos serviços nos domicílios e executarem os serviços em conformidade com as rotinas e normas técnicas do estabelecimento, o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno. Deverão seguir os procedimentos operacionais padrões e protocolos institucionais pré-estabelecidos.
12.4 - Disponibilizar profissionais capacitados ao desempenho das funções contratadas, em pacientes adultos e profissionais capacitados para desempenho das atividades e apoio descritas no presente Projeto Básico.
12.5 - Mensalmente, a Contratada deverá disponibilizar, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias, ao gestor do contrato, a escala com o nome dos funcionários para o mês
subsequente. Caso necessite de alteração na escala que possa ser prevista deverá ser avisado por e-mail ao gestor do contrato com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas. Se a alteração não puder ser prevista, a mesma deverá ser informada imediatamente por e- mail ao gestor, com a devida justificativa.
12.6 - A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
12.7 - Não serão de responsabilidade da CONTRATADA os materiais de uso comum do setor, materiais de consumo, medicamentos e demais insumos necessários ao atendimento dos pacientes no SAD.
12.8 - CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE acerca dos equipamentos que necessitem de revisão periódica, manutenção ou substituição, acréscimo e/ou substituição de medicações, bem como demais informações necessárias para a melhoria do atendimento.
12.9 - A CONTRATADA deverá possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Contrato.
12.9.1 - Os profissionais que prestarem os serviços contratados deverão possuir carga horária compatível com as exigências de registro junto ao CNES, visando possibilitar o faturamento dos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde; eventual incompatibilidade de carga horária registrada junto ao CNES por profissional vinculado à CONTRATADA obriga a empresa a efetuar o ressarcimento à CONTRATANTE do valor relativo ao procedimento glosado em virtude de registro incompatível no CNES.
12.10 - A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente quaisquer reclamações e eventuais erros de atendimento, por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
12.11 - Disponibilizar profissionais capacitados ao desempenho das funções solicitadas, direcionados aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, em pacientes adultos e crianças a partir de 28 dias de vida.
12.12 - Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento do total de postos), mediante a prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos do presente projeto básico ficando, entretanto, a detentora do Contrato como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
12.12.1 - A empresa poderá subcontratar o serviço de transporte para o atendimento deste contrato além dos valores citado acima caso tenha interesse.
12.12.2 - Caso haja subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar, ao CONTRATANTE, cópia autenticada do contrato e os documentos os quais estão sujeitos à empresa e aos serviços subcontratados.
12.13 - A Contratada deverá apresentar índice superior a 90% no índice de satisfação do usuário, que será medido pela Contratante mensalmente através da Pesquisa de Satisfação do Usuário.
12.14- A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE no controle dos indicadores e metas estabelecidos.
12.15 - Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o correto preenchimento da documentação relativa aos procedimentos e prestação de contas, tais como prontuários, laudos, requisições, APAC’s, e outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de produção ou complementação de informações referentes a internações e procedimentos, evitando a ocorrência de glosas ou erros médicos. Na ocorrência destas, caberá à CONTRATADA auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de petições ou recursos quando necessário; em caso de ausência de preenchimento ou preenchimento incorreto de documentação relativa a procedimentos que implique em prejuízo direto ou indireto à CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA ressarcir o valor dos danos.
12.16 - A equipe da CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes que estiverem aos seus cuidados, dando-lhes as informações médicas necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem com o fornecimento de relatórios médicos e atestados sempre que solicitados.
12.17 - Deverá a Contratada ainda comunicar ao gestor do contrato, qualquer dificuldade de atendimento ocasionada pelo equipamento da CONTRATANTE que estiver danificado ou em manutenção;
12.18 - Informar na assinatura do contrato os números de telefones, aparelhos de rádio chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento e que permita à instituição localizar os profissionais de plantão.
12.19 - Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal.
12.19.1 - O preposto não necessita permanecer no local da contratação.
12.19.2 - O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas a administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais.
12.20 - Estar apta a iniciar a prestação de serviços em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de serviços.
12.21 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente e realizar em conjunto com o gestor do contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto.
12.22 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências e equipamentos necessários aos serviços.
12.23 - Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
12.24 - Responsabilizar-se por remunerar os profissionais contratados para prestação dos serviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
12.25 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
12.26 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante.
12.27 - Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
12.28 - Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, seguir os mesmos requisitos exigidos.
12.29 - O profissional que vier a substituir outro, por qualquer motivo que seja, deverá pertencer ao quadro funcional da Contratada e estar devidamente identificado com crachá e uniformizado, assim como treinado e qualificado para as atribuições determinadas.
12.30 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
12.31 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração Pública.
12.32 - Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do Contratante.
12.33 - A Contratada deverá providenciar para que seus empregados designados para prestação dos serviços se apresentem trajando uniformes sempre limpos e completos e crachás, fornecidos às suas expensas, sendo que todos os funcionários deverão usá-los em serviço em todas as áreas.
12.34 - Deverá garantir o vínculo junto ao Conselho Regional de Classe através da Cópia do Comprovante de pagamento do Ano do Exercício validado junto ao Conselho Regional de Classe durante todo o período de vigência do contrato. Esses registros deverão ser colocados à disposição de qualquer representante da Rede Municipal de Urgência Emergência Dr. Mário Gatti, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do contrato.
12.35 - Fica expressamente proibido o fornecimento de declarações, documentos e ofícios diretamente à imprensa, empresas e outros órgãos sem o aval dos gestores do contrato.
12.36 - Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
12.37 - Apresentar ao CONTRATANTE, ao início do contrato e quando houver alteração, a relação com os nomes e qualificação completa (estado civil, número de RG, CPF, Conselho de Classe e registro no órgão regulador da especialidade, endereço residencial, número dos telefones celular, comercial e residencial) dos profissionais designados a prestar os serviços.
12.38 - Realizar a identificação dos profissionais que prestarem os serviços. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, para que eles transitem nas dependências do Hospital e realizem as atividades propostas de maneira segura ao profissional e ao paciente.
12.39 - Comunicar o CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.40 - Responder a todas as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto da presente contratação.
12.41 - Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
12.42 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Rede Mário Gatti, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
12.43 - Enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais legais que envolverem os empregados e/ou prepostos designados à prestação dos serviços da presente contratação, sob pena de retenção de pagamento até a devida comprovação dos recolhimentos.
12.44 - Promover o controle de frequência e pontualidade de seus profissionais nos locais de execução dos serviços contratados, ficando a seu critério o formato de controle, para fins de comprovação de presença a ser fornecida à CONTRATANTE, podendo instalar relógio de ponto para registros, bem como as ocorrências havidas.
12.45 - Responder e zelar pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE no âmbito da prestação dos serviços objeto desta contratação.
12.46 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
12.47 - Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, e inovações que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe tenha sido confiado em razão desta contratação, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
12.48 - Responsabilizar-se por toda e qualquer perda, despesa, custo, dano ou prejuízo que o CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da atuação dos profissionais da CONTRATADA alocados para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluindo qualquer ação judicial, sob qualquer fundamento, independente de argumentação de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, ou qualquer cobrança de autoridades governamentais relacionadas a encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou outros impostos ou taxas referentes a prestação dos serviços; e obrigar-se a, integral e prontamente, indenizar o CONTRATANTE por tais perdas, despesas, custos, danos ou prejuízos, incluindo honorários advocatícios.
12.49 - Preencher fichas, formulários, relatórios e/ou documentação de cada atendimento e procedimento realizado, em sua totalidade, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço, com letra legível, nome completo dos profissionais responsáveis, número de registro na categoria e assinatura, seguindo as determinações legais quanto ao preenchimento, de modo a permitir o faturamento total dos serviços prestados junto ao Sistema Único de Saúde.
12.50 - Preencher e finalizar ficha de acesso ao CROSS se necessário, cumprindo todos os requisitos de acesso nos termos da regulação específica, possibilitando o aceite pela regulação do SUS e recebimento pela CONTRATANTE do faturamento integral dos serviços através do Sistema Único de Saúde.
12.51 - Cumprir toda a normatização da regulação Municipal, Estadual e Federal pertinente à prestação de serviços públicos de saúde, incluindo as eventuais alterações posteriores destas normatizações.
12.52 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
12.53 - Dar ciência ao formulário mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços, realizado pelo Contratante, devendo reunir-se com este último buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
12.54 - Prestar informações de forma integrada com demais profissionais da área de saúde nos outros setores do hospital e para outras instituições de saúde;
12.55 - Manter boa relação de trabalho com a equipe multiprofissional.
12.56 - A contratada deverá entregar à Contratante toda e qualquer documentação gerada em função da prestação dos serviços objeto do contrato, bem como cederá em caráter definitivo à propriedade intelectual e os direitos autorais concernentes aos produtos elaborados no âmbito da contratação, entendendo-se por produto quaisquer estudos, modelo de dados, base de dados, base de conhecimento, esquemas, scripts, relatórios, páginas na intranet e internet, documentação didática em papel ou em mídia eletrônica, dentre outros, ficando proibido à CONTRATADA e/ou a terceiros qualquer tipo de comercialização, apropriação ou divulgação destes.
12.57 - A contratada deverá elaborar e implementar os manuais de normas e rotinas, conforme ditames legais e éticos que envolvem as Diretrizes para desempenho das atividades na área de Saúde Mental, no prazo de 30 (trinta) dias após a Emissão da Ordem de Serviço.
13 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - O Contratante obriga-se a efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
13.2 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive quanto ao fornecimento de materiais, equipamentos e mobiliários de sua responsabilidade, assim como pontos de rede e de elétrica.
13.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução.
13.4 - Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários contidos neste termo em forma impressa ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem contudo alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos.
13.5 - Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
13.6 - Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto).
13.7 - Emitir a Ordem de Início dos Serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
13.8 - Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento.
13.9 - Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
13.10 - Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato.
13.11 - Fornecer impressos próprios para utilização pelos funcionários da Contratada durante o desempenho de suas atividades.
13.12 - Fornecer os insumos, medicamentos, materiais e itens comuns à demais especialidades.
13.13 - Treinar um técnico da Contratada nos sistemas informatizados que serão utilizados nos serviços, com todas as informações necessárias, para que este possa treinar os prestadores dos serviços.
13.14 - Permitir o acesso de funcionários da Contratada, diferentes dos prestadores de serviço listados, aos locais de execução dos serviços, mediante agendamento prévio com o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO.
13.15 - Comunicar mensalmente a Contratada quanto ao resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços e reunir-se com ela buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
13.16 - Interfacear a comunicação com os demais serviços, sendo vedado acordos direto sem a ciência do Gestor do Contrato.
14 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
14.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO:
14.2.1 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
14.2.2 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail);
14.2.3 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
14.3 - O FISCAL DO CONTRATO deverá:
14.3.1 - Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
14.3.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
14.3.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
14.3.4 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados.
14.4 - Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
14.4.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
14.4.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente à qualidade dos serviços prestados;
14.4.3 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
14.4.4 - O Gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
15 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 - À licitante será solicitada a seguinte documentação relativa à qualificação técnica:
15.1.1 - Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com pelo menos 30% do quantitativo de postos a ser contratado, que comprove já ter a mesma realizado serviços objeto desta contratação;
15.1.1.1 - O atestado deverá conter as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional responsável emissor, nome da licitante com a descrição dos serviços prestados e comprovação com experiência comprovada em no mínimo 06 (seis);
15.1.2 - Declaração de que manterá em seu quadro permanente todos os profissionais devidamente regularizados junto ao órgão de classe da categoria profissional que atuarão no Contrato;
15.1.3 - A licitante vencedora deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do Contrato, comprovação, através de cópia autenticada do(s) Título(s) de Especialização(ões) ou comprovação de experiência exigida, de todos os profissionais devidamente regularizado(s) junto ao órgão de classe da categoria profissional e Sociedade(s) que rege(m) a especialidade em questão.
15.2 - A licitante vencedora deverá apresentar ao Contratante comprovação de vínculo dos profissionais descritos neste termo com a empresa Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato da seguinte forma:
15.2.1 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em seu quadro permanente, profissionais com a capacitação comprovada. Os tipos de postos de serviços deverão estar de acordo com as leis vigentes e também com as convenções de trabalho da categoria.
15.2.1.1 - Todos os profissionais deverão ter vínculo com a CONTRATADA, através de uma das formas que segue:
d) Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
e) Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
f) Profissional autônomo que, presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços - cópia autenticada do contrato em vigor.
16 - VISTORIA TÉCNICA
16.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(00) 0000-0000 com a Drª. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.6.1.1 - A licitante poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo incondicionalmente à responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Contratante, modelo Anexo IV;
11.6.1.2 - O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
11.6.1.3 - Para visita técnica, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
17 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 - Os preços deverão ser apresentados considerando-se todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sendo considerado como critério de julgamento o MENOR VALOR TOTAL GLOBAL.
18 - DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
18.1 - A licitante vencedora deverá apresentar Demonstração da Composição de Custos por tipo de posto, na forma do Anexo VII.
18.2 - A(s) licitantes deverão apresentar preço total mensal e total anual para cada equipe médica de acordo com a carga horária e escala de trabalho, e valor global para 12 (doze) meses do contrato, fixo, expressos em números, na moeda corrente nacional com no máximo 02 (duas) casas decimais.
18.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas.
19 - GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
19.1 - Para firmar o contrato, a CONTRATADA prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
19.2 - A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
19.2.1 - Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
Seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
19.2.2 - Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
19.3 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica.
19.4 - A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
20 - MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - Mensalmente a Contratada apresentará ao AGENTE DE APOIO TÉCNICO e FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a medição mensal de prestação de serviços composta de:
20.1.1 - Quadro Resumo de Medição dos serviços prestados assinado pelo preposto;
20.1.2 - Relatórios com demonstrativo de apuração de dias trabalhados e descontos aplicáveis devidamente assinados;
20.1.3 - Relato de eventuais fatos relevantes ou ocorrências do período medido;
20.1.4 - Para prestar as informações exigidas nos subitens anteriores, a Contratada poderá adotar modelo próprio;
20.1.5 - Encaminhar ao gestor o controle de visitas dos profissionais por dia, contendo o nome dos profissionais, pacientes atendidos, demanda executada e intercorrências;
20.1.6 - Encaminhar a lista de controle de materiais solicitados à farmácia e entregues aos familiares dos pacientes, com as devidas assinaturas nas fichas de pedido entregues.
20.1.7 - Mensalmente deverão constar no relatório gerencial entregues à contratada:
20.1.7.1 - Quantitativo relativo ao número de triagem, separados por: número de encaminhamentos, nº de pacientes inseridos no programa no mês, nº de triagem de O2 domiciliar, nº de O2 inseridos no programa, nº pacientes não inseridos no programa e n º de óbitos;
20.1.7.2 - Total de pacientes em atendimento pela equipe multi;
20.1.7.3 - Em atendimento de O2;
20.1.7.4 - Procedência dos encaminhamentos por local de origem hospitais ou UBS;
20.1.7.5 - Média de visitas diárias, por mês e por profissional;
20.1.7.6 - Média de visitas semanais, por mês e por profissional;
20.1.7.7 - Média de visitas de sábado, domingos e feriados por mês e por profissional;
20.1.7.8 - Nº de pacientes em uso de medicamento EV domiciliar (separando o antibiótico dos demais por medicamento);
20.1.7.9 - Lista de patologia de inserção no serviço por doença;
20.1.7.10 - Nº de pacientes em cuidados paliativos separados em ocológicos e não oncológicos por mês;
20.1.7.11 - Nº de pacientes encaminhados pelo SAD aos PAS/ Hospitais com os devidos relatórios;
20.1.7.12 - Nº de pacientes em uso de traqueostomia por mês;
20.1.7.13 - Nº de pacientes em uso gastrostomia por mês;
20.1.7.14 - Nº de pacientes em uso de sonda naso enteral por mês;
20.1.7.15 - Nº de procedimentos realizados nos domicílios, por mês, separados por no mínimo: paracentese, troca de Sonda vesial de demora, cistostomia, repasse de Sonda naso enteral, hemotransfusão, troca de traqueostomia, gastrostomia, hipodermóclise;
20.1.7.16 - Local de óbito domicílio ou hospital cok os relatórios pós óbito;
20.1.7.17 - Nº de exames coletados por paciente, por exame por mês;
20.1.7.18 - Nº de altas ou transferências por pacientes / mês com os relatórios;
20.1.7.19 - Índice de satisfação dos usuários, por paciente;
20.1.7.20 - Kilometragem percorrida pelos carros diariamente e no mês.
20.1.8 - Registro de atendimento nos prontuários domiciliares;
20.1.9 - A qualidade da prestação do serviço deverá ser medida por:
20.1.9.1 - Índice de comprometimento: através do % de internação, índices de reinternação hospitalar, índice de óbito nos domicílios, taxas de desospitalização e índice de satisfação dos usuários;
20.1.9.2 - A medição será submetida ao GESTOR DO CONTRATO podendo ser ou não aprovada no prazo de até 03 (três) dias úteis;
20.1.9.3 - Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada do Quadro Resumo de Medição assinado pelo GESTOR DO CONTRATO, com cujas quantidades e valores será emitida a nota fiscal;
20.1.9.4 - Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada do Quadro Resumo de Medição com a expressão “Medição Reprovada” pelo GESTOR DO CONTRATO, além de carta indicando as imperfeições ou imprecisões encontradas, valores e quantidades glosadas. Poderá a Contratada acolher ou contestar, procedendo às correções necessárias. Nesta hipótese, deverá encaminhar carta indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeições acompanhada de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação.
21 - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
21.1 - Após aprovação da medição a Contratada apresentará a cada mês, ao GESTOR DO CONTRATO, a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior.
21.2 - Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da medição.
21.3 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, cuja conferência é condição para seu recebimento e aprovação.
21.4 - Após o aceite, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento, acompanhada dos relatórios assinados pelo AGENTE DE APOIO TÉCNICO e FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS responsável pela fiscalização do contrato.
21.5 - O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contado a partir da data de aceite da Nota Fiscal pela Unidade Gestora do Contrato.
21.6 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
ANEXO II - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - As atividades descritas neste anexo deverão ser efetuadas mensalmente pelo Gestor do Contrato, visando a Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços prestados pela contratada a fim de conceituá-los como Conforme, Conforme Parcial e Não Conforme
2 - OBJETIVO
2.1 - Definir e padronizar a Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços de SAD
3 - PARTES
3.1 - Fiscal do Contrato: É o responsável pela avaliação da Contratada na Unidade, através do Formulário de “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.
3.1.1 - A unidade da Rede Dr. Mário Gatti relacionada em contrato, possuirá dois servidores, um titular e outro suplente, atuando como Fiscais do Contrato, tendo como área de atuação o local de prestação dos serviços onde estão alocados.
3.2 - Gestor do Contrato
3.2.1 - Responsável por atestar a “Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços”.
3.2.2 - Responsável pela aplicação de advertência e penalidades cabíveis à Contratada, bem como pelo devido encaminhamento à autoridade competente.
4 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO
4.1 - A avaliação da prestação de serviços de será realizada pelo Fiscal da Unidade por meio formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”. Este formulário é composto por dez quesitos para os quais o Fiscal deverá atribuir uma nota conforme os critérios descritos no item 5. Os quesitos são agrupadas em três módulos: Desempenho Profissional, Supervisão e Cobertura dos Postos:
4.1.1 - Desempenho Profissional
a) Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá?
b) Profissionalismo: Os profissionais cumprem adequadamente a atribuição de cada posto?
c) Comportamento: Os profissionais se portam de acordo com a função de cada posto?
d) Integração: Os funcionários trabalham em cooperação com as áreas relacionadas?
4.1.2. Supervisão
a) A supervisão da equipe realiza as visitas na periodicidade contratada?
b) A supervisão atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato?
c) A supervisão repõe a mão de obra nos postos, no prazo de até 02 (duas) horas após a notificação em eventual ausência?
4.1.3. Cobertura dos postos
a) Quantitativo: A contratada está disponibilizando a quantidade de postos contratados?
b) Pontualidade: O funcionamento do posto inicia e termina no horário contratado?
c) Assiduidade: O posto funciona durante todos os dias contratados?
4.2 - Cabe ao fiscal do contrato efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
4.3 - Mensalmente o fiscal do contrato apresentará ao Gestor do Contrato, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao avaliado, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, devidamente assinado e preenchido com as pontuações e justificativas.
4.4 - A nota final obtida no formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, será atestada pelo Gestor do Contrato.
4.5 - Mensalmente, o gestor do contrato deverá encaminhar à Contratada, no fechamento das medições, e antes da emissão da Nota Fiscal, 01 (uma) cópia do Formulário de Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços da Unidade, para ciência da Nota final e garantindo-lhe oportunidade para manifestação.
4.6 - A partir da data de notificação da nota final e do percentual de liberação do pagamento, em caso de discordância, a Contratada poderá apresentar, no prazo de 03 dias, sua oposição ao resultado, através de pedido de reconsideração, que deverá ser acompanhado de provas documentais capazes de demonstrar cabalmente os motivos ensejadores da alteração da nota atribuída.
4.6.1. O gestor do contrato apreciará o pedido de reconsideração no prazo de 02 dias, devendo, notificar a interessada sobre o resultado.
4.7 - Exaurido o prazo do item 4.6, sem manifestação da Contratada, ocorrerá à preclusão temporal.
4.6 - Diante da impossibilidade do fiscal do contrato avaliar determinado item, esse será desconsiderado mediante justificativa, passível de deferimento pelo gestor do contrato.
4.7 - Quando atribuídas notas 02 (dois) e 01 (um) a algum quesito, o gestor do contrato deverá realizar reunião com a Contratada no mês subsequente ao avaliado, visando analisar o desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação, devendo a contratada adotar todas as medidas necessárias para regularização das desconformidades identificadas.
5 - CRITÉRIOS
5.1 - No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, serão atribuídos os valores 03 (três), 02 (dois) ou 01 (um) para cada quesito, conforme os seguintes critérios:
PONTOS | CRITÉRIO |
03 pontos | mais 90 % de execução. |
02 pontos | abaixo de 89,99 até 60% de execução. |
01 ponto | abaixo de 60% de execução. |
5.2 - Após atribuída a nota para cada quesito no formulário “Avaliação Geral dos Serviços da Unidade”, a nota final será obtida pela soma dos dez quesitos, permitindo conceituar os serviços da Contratada conforme os conceitos Conformidade, Conformidade parcial e Não Conformidade:
NOTA FINAL | CONCEITO |
30 a 25 pontos | CONFORMIDADE |
24 a 11 pontos | CONFORMIDADE PARCIAL |
0 a 10 pontos | NÃO CONFORMIDADE |
5.3 - A avaliação por conformidade parcial ou não conformidade implicará na abertura de procedimentos administrativos para aplicação de penalidades com ampla defesa e contraditório assegurados.
7. 1. Modelo de Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
AVALIAÇÃO MENSAL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
NOME DA UNIDADE:
MÊS / ANO AVALIADO:
Grupo 1 - Desempenho Profissional | Nota | Justifique a nota |
Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá? | ||
Profissionalismo: Os profissionais cumprem adequadamente a atribuição de cada posto? | ||
Comportamento: Os profissionais se portam de acordo com a função de cada posto? | ||
Receptividade: Os funcionários atendem com presteza as queixas dos pacientes e familiares? | ||
Sub total |
Grupo 2 - Supervisão | Nota | |
A supervisão realiza as visitas na periodicidade contratada? | ||
A supervisão atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato? | ||
A supervisão efetua a reposição da mão de obra nos postos, no prazo de até 02 (duas) horas após o início da jornada em eventual ausência? | ||
Sub total |
Grupo 3 - Cobertura dos Postos | Nota | |
Quantitativo: A contratada está disponibilizando a quantidade de postos contratados? | ||
Pontualidade: o funcionamento do posto inicia e termina no horário contratado? | ||
Assiduidade: o posto funciona durante todos os dias contratados? | ||
Sub total |
Total - Faça a soma dos subtotais de cada grupo |
Atribua uma nota a cada conforme estes critérios: | item | dos | grupos, | Justificativa: | |||
Conformidade: execução | mais | de | 90 % | de | Nota 3 | No campo de justificativa, quando o fiscal atribuir nota 2 ou nota 1, deve relatar os motivos que o levaram a dar as notas para cada item, esclarecendo qual é a falha detectada, descrevendo-a de forma clara e objetiva de forma que o gestor possa tomar conhecimento e adotar providências. | |
Conformidade parcial: de 89,99% a 60% de execução | Nota 2 | ||||||
Não Conformidade: menos 60 % de | Nota 1 |
execução |
Nome legível do responsável pela avaliação: |
Matrícula: |
Assinatura: |
ATESTE DO GESTOR |
Nome e Matrícula: |
Assinatura: |
7.2 - Modelo de Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo:
AVALIAÇÃO MENSAL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
Grupo 1 - Desempenho Profissional | ||||
Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá? | ||||
. A Contratada deverá providenciar para que seus empregados designados para prestação dos serviços se apresentem trajando uniformes sempre limpos e completos, fornecidos às suas expensas, sendo que todos os funcionários deverão usá-los em serviço em todas as áreas. | ||||
Profissionalismo: Os profissionais cumprem adequadamente a atribuição de cada posto? | ||||
Atribuição dos postos de recepção: Verificar as atribuições no Item 3 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | ||||
Comportamento: Os profissionais se portam de acordo com a função de cada posto? | ||||
Verificar as atribuições CONTRATADOS | no | Item | 4 | - PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Receptividade: Os funcionários atendem com presteza as queixas dos pacientes e familiares? | ||||
Acolhimento familiar: As equipes da empresa Contratada deverão assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes em atendimento, dando-lhes as informações necessárias, relativas ao estado de saúde do mesmo, bem com o fornecimento de relatórios, se solicitados. |
Grupo 2 - Supervisão |
A supervisão realiza as visitas na periodicidade acordada? |
O Coordenador deverá obrigatoriamente inspecionar os postos diariamente 06 (seis) horas diárias diurnas, em regime presencial, de segunda a sexta-feira |
A supervisão atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato? |
O atendimento dos pedidos de reposição por falta e atraso e remanejamento devem ser plenamente atendidos. |
A supervisão efetua a reposição da mão de obra nos postos, no prazo de até 02 (duas) horas após o início da jornada em eventual ausência? |
item 5.6 Por se tratar de serviço essencial deverá ser executado de forma ininterrupta, devendo a CONTRATADA providenciar substituição imediata em caso de ausência dos profissionais que o compõem, seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer, para não ocasionar desassistência aos pacientes, estando sujeita a intercorrer nas penalidades cabíveis. Item 5.7 Essa substituição deverá se dar no prazo máximo de 2 horas. Caso a substituição não seja efetuada nesse prazo, será descontado o valor do dia referente ao posto a que pertence. |
Grupo 3 - Cobertura dos Postos |
Quantitativo: A contratada está disponibilizando a quantidade de postos contratados? |
O quantitativo contratado para esta Unidade é: Consultar item 3.3 - Relação dos Postos |
Pontualidade: o funcionamento do posto inicia e termina no horário contratado? |
O horários dos postos desta Unidade é: Consultar item 3.3 - Relação dos Postos |
Assiduidade: o posto funciona durante todos os dias contratados? |
Os dias em que os postos devem funcionar são: Consultar item 3.3 - Relação dos Postos |
ANEXO III - MEDIÇÃO DE FREQUÊNCIA
Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar | ||||||
MEDIÇÃO DE SERVIÇOS DE SAD | ||||||
Unidade: | Endereço: | |||||
Período de medição: | Fone: | |||||
Servidor responsável: | E-mail: | |||||
Nome do(a) Funcionário(a) | Xxxxxxx | Xxxxxxx de trabalho | Intervalo | Qtd. de falta | Qtd. de atraso | Substituição |
Observação/ocorrência: | ||||||
Servidor responsável Chefia responsável Data (preenchimento da medição) |
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019 PROCESSO Nº 744/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais na área específica de Serviço de Atenção Domiciliar Multiprofissional, doravante denominado SAD-Sudoeste, através de postos de atendimento itinerantes, especificamente para a população adscrita da Região Sudoeste do Município de Campinas, compondo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Declaramos que a empresa:
Assinalar 01 - Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa acima mencionada VISITOU E TOMOU CONHECIMENTO das condições do local onde serão realizados serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento aos subitens 11.7.1 do Edital.
Dados do funcionário / representante da licitante que efetuou a visita:
Nome: RG nº
Assinalar 02 - Opção:
( ) NÃO EFETUOU A VISITA TÉCNICA no local onde será executada a prestação dos serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao subitem 11.7.1.1 do edital.
Campinas, de de 2019.
Profissional credenciado pela empresa
Responsável da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
(assinar somente quando houver visita técnica)
ANEXO V - MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019 PROCESSO Nº 744/2019
A empresa , com sede na , C.N.P.J. nº.
, representada pelo (a) Senhor (a) , CREDENCIA o (a) Senhor (a) (CARGO), portador(a) do RG. nº e
C.P.F. nº , para representá-la perante a Rede Mário Gatti em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019, OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais na área específica de Serviço de Atenção Domiciliar Multiprofissional, doravante denominado SAD-Sudoeste, através de postos de atendimento itinerantes, especificamente para a população adscrita da Região Sudoeste do Município de Campinas, compondo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Campinas, 00 de XXXXXXXXXXX 2019.
NOME
R.G
CARGO
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019 PROCESSO Nº 744/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais na área específica de Serviço de Atenção Domiciliar Multiprofissional, doravante denominado SAD-Sudoeste, através de postos de atendimento itinerantes, especificamente para a população adscrita da Região Sudoeste do Município de Campinas, compondo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
A empresa ,sediada (endereço
completo), apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as
condições estabelecidas no edital do Pregão em epígrafe:
Serviço | Tipo de posto | Quantidade postos de trabalho/mês A | Valor unitário do posto (R$) B | Valor total mensal considerando 30 dias considerando cerca de 200 visitas mês (R$) C= (Bx30)xA | Quantidade estimada para 12 meses D= (Cx12) |
VISITA EQUIPE EMAD | 01 Médico Clínico – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sábado. OU 02 Médicos Clínicos – carga horária semanal de 20 horas cada um, sendo 01 no período da manhã e 01 no período da tarde. | 02 | |||
01 Enfermeiro – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sábado. Diurno | 02 | ||||
01 Fisioterapeuta – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sábado. Diurno | 02 | ||||
04 Técnicos de Enfermagem – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sábado. Diurno | 08 | ||||
VISITA EQUIPE EMAP | 01 profissional de saúde, de nível superior, para a função de Coordenador do SAD completo, elegível dentre as categorias de Médico Clínico ou Enfermeiro ou Fisioterapeuta ou Assistente Social – carga horária semanal de 40 horas, de segunda a sexta- feira, das 08h00 às 17h00. | 01 | |||
01 Assistente Social – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00. | 01 | ||||
01 Nutricionista – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00. | 01 | ||||
01 Psicólogo – carga horária semanal de 30 horas, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00. | 01 | ||||
PREÇO TOTAL PARA 12 MESES |
DOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
Razão Social:..............................................................................................................................
C.N.P.J n°:..................................................................................................................................
Inscr. Municipal:..........................................................................................................................
Rua/Av:..................................................................n°..........Xxxxxx..............................................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:........................................
Telefone: (XX).............................................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:.........................................................................................................................................
CPF nº.............................................................. RG n°................................................................
Cargo:.........................................................................................................................................
Telefone: (XX)....................................... e-mail:..........................................................................
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO:
Nome:.........................................................................................................................................
CPF.......................................RG................................................................................................
Cargo:...........................................................Telefone: (XX).......................................................
e-mail:.........................................................................................................................................
XXXXX XXX - MODELO ILUSTRATIVO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019 PROCESSO Nº 744/2019
NOME DA EMPRESA:
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2019 | ||
MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATAÇÃO SOCIETÁRIA | ||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário normativo da categoria profissional | |
MODULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da remuneração | |
A | Salário base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de hora-extra | |
G | Intervalo intrajornada | |
H | Outros como uniformes, crachás, EPIs (especificar) | |
Total da remuneração | ||
MODULO 2 INSUMOS DIVERSOS | ||
2 | Transporte: veículos, seguros, manutenção, etc | |
MODULO 3 CUSTOS INDIRETOS LUCROS TRIBUTOS | ||
3 | Custos indiretos, lucro e tributos | |
A | Custos indiretos | |
B | Xxxxx Xxxxx | |
C | Tributos | |
C1 Tributos Federais (a especificar) | ||
a) Cofins | ||
b) PIS | ||
c) IRPJ | ||
d) CSLL | ||
C2 Tributos Estaduais (a especificar) | ||
C1 Tributos Municipais (a especificar) | ||
a) ISS | ||
TOTAL | ||
Percentual Total e Valor Total dos Tributos | % | |
Cálculos dos Tributos | Base de Cálculo para os Tributos | |
ANEXO | ||
Quadro resumo de custo | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 - Insumos diversos | |
Subtotal A+B+C+D | ||
C | Módulo 3 - Custos Indiretos, lucro e tributos | |
Valor total por mês | ||
Valor total por ano |
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR E A EMPRESA...........................................................................
Processo Administrativo nº 744/2019 Interessado: Rede Mário Gatti
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, representado pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei Complementar nº 191/18, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu [CARGO E NOME], CI n° ,
CPF n° , têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais na área específica de Serviço de Atenção Domiciliar Multiprofissional, doravante denominado SAD-Sudoeste, através de postos de atendimento itinerantes, especificamente para a população adscrita da Região Sudoeste do Município de Campinas, compondo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A empresa vencedora deverá executar o Contrato conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus aos seguintes valores mensais de R$ ( ) e no valor total de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos de materiais e operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto deste Contrato.
QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 - Será considerado para reajuste dos preços a espécie repactuação, considerando que o preço contratual é composto preponderantemente pelos custos da mão de obra.
4.2 - A repactuação somente será possível, após o interregno de um ano da apresentação da proposta.
4.3 - A repactuação se dará pela demonstração analítica dos componentes dos custos que integram o contrato através da planilha de composição de custos apresentada pela contratada e submetida à avaliação da Diretoria Financeira da Rede Mario Gatti.
QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A despesa referente ao valor do presente contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n°s e
.
SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA deverá garantir o atendimento de 100% da demanda ininterruptamente.
6.2 - A CONTRATADA deverá assumir e se responsabilizar direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento dos serviços médicos e de apoio, objeto da presente contratação.
6.3 - Orientar as equipes designadas para a prestação dos serviços nos domicílios e executarem os serviços em conformidade com as rotinas e normas técnicas do estabelecimento, o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno. Deverão seguir os procedimentos operacionais padrões e protocolos institucionais pré-estabelecidos.
6.4 - Disponibilizar profissionais capacitados ao desempenho das funções contratadas, em pacientes adultos e profissionais capacitados para desempenho das atividades e apoio descritas no presente Projeto Básico.
6.5 - Mensalmente, a Contratada deverá disponibilizar, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias, ao gestor do contrato, a escala com o nome dos funcionários para o mês subsequente. Caso necessite de alteração na escala que possa ser prevista deverá ser avisado por e-mail ao gestor do contrato com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas. Se a alteração não puder ser prevista, a mesma deverá ser informada imediatamente por e- mail ao gestor, com a devida justificativa.
6.6 - A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
6.7 - Não serão de responsabilidade da CONTRATADA os materiais de uso comum do setor, materiais de consumo, medicamentos e demais insumos necessários ao atendimento dos pacientes no SAD.
6.8 - CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE acerca dos equipamentos que necessitem de revisão periódica, manutenção ou substituição, acréscimo e/ou substituição de medicações, bem como demais informações necessárias para a melhoria do atendimento.
6.9 - A CONTRATADA deverá possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Contrato.
6.9.1 - Os profissionais que prestarem os serviços contratados deverão possuir carga horária compatível com as exigências de registro junto ao CNES, visando possibilitar o faturamento dos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde; eventual incompatibilidade de carga horária registrada junto ao CNES por profissional vinculado à CONTRATADA obriga a empresa a efetuar o ressarcimento à CONTRATANTE do valor relativo ao procedimento glosado em virtude de registro incompatível no CNES.
6.10 - A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente quaisquer reclamações e eventuais erros de atendimento, por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex- empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
6.11 - Disponibilizar profissionais capacitados ao desempenho das funções solicitadas, direcionados aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, em pacientes adultos e crianças a partir de 28 dias de vida.
6.12 - Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento do total de postos), mediante a prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos do presente projeto básico ficando, entretanto, a detentora do Contrato como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
6.12.1 - A empresa poderá subcontratar o serviço de transporte para o atendimento deste contrato além dos valores citado acima caso tenha interesse.
6.12.2 - Caso haja subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar, ao CONTRATANTE, cópia autenticada do contrato e os documentos os quais estão sujeitos à empresa e aos serviços subcontratados.
6.13 - A Contratada deverá apresentar índice superior à 90% no índice de satisfação do usuário, que será medido pela Contratante mensalmente através da Pesquisa de Satisfação do Usuário.
6.14 - A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE no controle dos indicadores e metas estabelecidos.
6.15 - Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o correto preenchimento da documentação relativa aos procedimentos e prestação de contas, tais como prontuários, laudos, requisições, APAC’s, e outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de produção ou complementação de informações referentes a internações e procedimentos, evitando a ocorrência de glosas ou erros médicos. Na ocorrência destas, caberá à CONTRATADA auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de petições ou recursos quando necessário; em caso de ausência de preenchimento ou preenchimento incorreto de documentação relativa a procedimentos que implique em prejuízo direto ou indireto à CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA ressarcir o valor dos danos.
6.16 - A equipe da CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade de atender aos familiares dos pacientes que estiverem aos seus cuidados, dando-lhes as informações médicas necessárias, relativas ao estado de saúde deste paciente, bem com o fornecimento de relatórios médicos e atestados sempre que solicitados.
6.17 - Deverá a Contratada ainda comunicar ao gestor do contrato, qualquer dificuldade de atendimento ocasionada pelo equipamento da CONTRATANTE que estiver danificado ou em manutenção;
6.18 - Informar na assinatura do contrato os números de telefones, aparelhos de rádio chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento e que permita à instituição localizar os profissionais de plantão.
6.19 - Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal.
6.19.1 - O preposto não necessita permanecer no local da contratação.
6.19.2 - O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas à administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais.
6.20 - Estar apta a iniciar a prestação de serviços em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de serviços.
6.21 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente e realizar em conjunto com o gestor do contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto.
6.22 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências e equipamentos necessários aos serviços.
6.23 - Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
6.24 - Responsabilizar-se por remunerar os profissionais contratados para prestação dos serviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
6.25 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
6.26 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante.
6.27 - Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
6.28 - Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, seguir os mesmos requisitos exigidos.
6.29 - O profissional que vier a substituir outro, por qualquer motivo que seja, deverá pertencer ao quadro funcional da Contratada e estar devidamente identificado com crachá e uniformizado, assim como treinado e qualificado para as atribuições determinadas.
6.30 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
6.31 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração Pública.
6.32 - Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do Contratante.
6.33 - A Contratada deverá providenciar para que seus empregados designados para prestação dos serviços se apresentem trajando uniformes sempre limpos e completos e crachás, fornecidos às suas expensas, sendo que todos os funcionários deverão usá-los em serviço em todas as áreas.
6.34 - Deverá garantir o vínculo junto ao Conselho Regional de Classe através da Cópia do Comprovante de pagamento do Ano do Exercício validado junto ao Conselho Regional de Classe durante todo o período de vigência do contrato. Esses registros deverão ser colocados à disposição de qualquer representante da Rede Municipal de Urgência Emergência Dr. Mário Gatti, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do contrato.
6.35 - Fica expressamente proibido o fornecimento de declarações, documentos e ofícios diretamente à imprensa, empresas e outros órgãos sem o aval dos gestores do contrato.
6.36 - Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
6.37 - Apresentar ao CONTRATANTE, ao início do contrato e quando houver alteração, a relação com os nomes e qualificação completa (estado civil, número de RG, CPF, Conselho de Classe e registro no órgão regulador da especialidade, endereço residencial, número dos telefones celular, comercial e residencial) dos profissionais designados a prestar os serviços.
6.38 - Realizar a identificação dos profissionais que prestarem os serviços. A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, para que eles transitem nas dependências do Hospital e realizem as atividades propostas de maneira segura ao profissional e ao paciente.
6.39 - Comunicar o CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.40 - Responder a todas as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto da presente contratação.
6.41 - Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
6.42 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Rede Mário Gatti, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
6.43 - Enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais legais que envolverem os empregados e/ou prepostos designados à prestação dos serviços da presente contratação, sob pena de retenção de pagamento até a devida comprovação dos recolhimentos.
6.44 - Promover o controle de frequência e pontualidade de seus profissionais nos locais de execução dos serviços contratados, ficando a seu critério o formato de controle, para fins de comprovação de presença a ser fornecida à CONTRATANTE, podendo instalar relógio de ponto para registros, bem como as ocorrências havidas.
6.45 - Responder e zelar pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE no âmbito da prestação dos serviços objeto desta contratação.
6.46 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
6.47 - Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, e inovações que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe tenha sido confiado em razão desta contratação, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
6.48 - Responsabilizar-se por toda e qualquer perda, despesa, custo, dano ou prejuízo que o CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da atuação dos profissionais da CONTRATADA alocados para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluindo qualquer ação judicial, sob qualquer fundamento, independente de argumentação de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, ou qualquer cobrança de autoridades governamentais relacionadas a encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou outros impostos ou taxas referentes a prestação dos serviços; e obrigar-se a, integral e prontamente, indenizar o CONTRATANTE por tais perdas, despesas, custos, danos ou prejuízos, incluindo honorários advocatícios.
6.49 - Preencher fichas, formulários, relatórios e/ou documentação de cada atendimento e procedimento realizado, em sua totalidade, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço, com letra legível, nome completo dos profissionais responsáveis, número de registro na categoria e assinatura, seguindo as determinações legais quanto ao preenchimento, de modo a permitir o faturamento total dos serviços prestados junto ao Sistema Único de Saúde.
6.50 - Preencher e finalizar ficha de acesso ao CROSS se necessário, cumprindo todos os requisitos de acesso nos termos da regulação específica, possibilitando o aceite pela regulação do SUS e recebimento pela CONTRATANTE do faturamento integral dos serviços através do Sistema Único de Saúde.
6.51 - Cumprir toda a normatização da regulação Municipal, Estadual e Federal pertinente à prestação de serviços públicos de saúde, incluindo as eventuais alterações posteriores destas normatizações.
6.52 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.53 - Dar ciência ao formulário mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços, realizado pelo Contratante, devendo reunir-se com este último buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
6.54 - Prestar informações de forma integrada com demais profissionais da área de saúde nos outros setores do hospital e para outras instituições de saúde;
6.55 - Manter boa relação de trabalho com a equipe multiprofissional.
6.56 - A contratada deverá entregar à Contratante toda e qualquer documentação gerada em função da prestação dos serviços objeto do contrato, bem como cederá em caráter definitivo à propriedade intelectual e os direitos autorais concernentes aos produtos elaborados no âmbito da contratação, entendendo-se por produto quaisquer estudos, modelo de dados, base de dados, base de conhecimento, esquemas, scripts, relatórios, páginas na intranet e internet, documentação didática em papel ou em mídia eletrônica, dentre outros, ficando proibido à CONTRATADA e/ou a terceiros qualquer tipo de comercialização, apropriação ou divulgação destes.
6.57 - A contratada deverá elaborar e implementar os manuais de normas e rotinas, conforme ditames legais e éticos que envolvem as Diretrizes para desempenho das atividades na área de Saúde Mental, no prazo de 30 (trinta) dias após a Emissão da Ordem de Serviço.
SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O Contratante obriga-se a efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
7.2 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive quanto ao fornecimento de materiais, equipamentos e mobiliários de sua responsabilidade, assim como pontos de rede e de elétrica.
7.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução.
7.4 - Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários contidos neste termo em forma impressa ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem contudo alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos.
7.5 - Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
7.6 - Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto).
7.7 - Emitir a Ordem de Início dos Serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
7.8 - Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento.
7.9 - Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
7.10 - Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato.
7.11 - Fornecer impressos próprios para utilização pelos funcionários da Contratada durante o desempenho de suas atividades.
7.12 - Fornecer os insumos, medicamentos, materiais e itens comuns à demais especialidades.
7.13 - Treinar um técnico da Contratada nos sistemas informatizados que serão utilizados nos serviços, com todas as informações necessárias, para que este possa treinar os prestadores dos serviços.
7.14 - Permitir o acesso de funcionários da Contratada, diferentes dos prestadores de serviço listados, aos locais de execução dos serviços, mediante agendamento prévio com o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO.
7.15 - Comunicar mensalmente a Contratada quanto ao resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços e reunir-se com ela buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
7.16 - Interfacear a comunicação com os demais serviços, sendo vedado acordos direto sem a ciência do Gestor do Contrato.
OITAVA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
8.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO:
8.2.1 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
8.2.2 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail);
8.2.3 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
8.3 - O FISCAL DO CONTRATO deverá:
8.3.1 - Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
8.3.2 - Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
8.3.3 - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
8.3.4 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, com as ocorrências, reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados.
8.4 - Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
8.4.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
8.4.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente à qualidade dos serviços prestados;
8.4.3 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
8.4.4 - O Gestor do contrato deverá verificar o percentual de reclamação dos usuários, através dos dados levantados com as pesquisas de satisfação desses usuários, no modelo utilizado pelo hospital e proposto pelo SUS.
NONA - DO PESSOAL
9.1 - O pessoal que porventura a CONTRATADA venha a empregar para a execução do objeto deste contrato não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Após aprovação da medição a Contratada apresentará a cada mês, ao GESTOR DO CONTRATO, a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior.
10.2 - Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da medição.
10.3 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, cuja conferência é condição para seu recebimento e aprovação.
10.4 - Após o aceite, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento, acompanhada dos relatórios assinados pelo AGENTE DE APOIO TÉCNICO e FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS responsável pela fiscalização do contrato.
10.5 - O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contado a partir da data de aceite da Nota Fiscal pela unidade gestora do contrato.
10.6 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Multa por descumprimento do instrumento convocatório, no importe de 10% do valor total do Contrato, caso a CONTRATADA se recuse injustamente a aceitar ou assinar instrumento contratual, bem como a honrar a proposta apresentada, respeitados os prazos definidos no instrumento convocatório.
11.2 - Multa por inexecução contratual no percentual de até 20% (vinte por cento) pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, calculada sobre o valor total do Contrato.
11.3 - Caso a CONTRATADA se recuse a executar os serviços, ou venha fazê-lo fora das especificações, a CONTRATANTE poderá optar pelos demais licitantes desde que obedecida a ordem de classificação. Neste caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese da CONTRATADA se recusar injustamente a aceitar ou assinar instrumento contratual, bem como a honrar a proposta apresentada, respeitados os prazos definidos no instrumento convocatório.
c) Multa, cobrada da CONTRATADA pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou Contrato no percentual correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
no pagamento, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, caracterizando inexecução parcial do Contrato (conforme a gravidade do caso);
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à CONTRATANTE e após decorrrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% sobre uma anuidade do contrato e rescisão de pleno direito da avença, valendo a notificação como distrato no caso de não recolhimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados adequados no serviço de lanchonete objeto deste contrato.
11.4 - As penalidades e multas acima poderão ser aplicadas subsidiariamente àquelas dispostas na Lei 8.666/93.
11.5 - A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar a CONTRATANTE.
11.6 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo a CONTRATANTE decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será cobrado o valor referente ao total do prejuízo sofrido.
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
DÉCIMA QUARTA - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 00/2019 cujos atos encontram-se no Protocolado Administrativo nº 744/2019.
DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
15.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o instrumento convocatório da licitação com respectivos anexos e a proposta da licitante vencedora de fls.
do Protocolado nº 744/2019.