GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços. 13.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO. 13.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual. 13.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail). 13.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx. 13.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá: 13.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços; 13.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato; 13.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas; 13.6.4. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO: 13.6.4.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência dos serviços a ser apresentado pela Contratada, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução do contrato; 13.6.4.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante; 13.6.4.3. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário Gatti, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente prazos, as condições do Edital, a Proposta Comercial e as disposições do Contrato.
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Samples: Contract for Engineering Services
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.110.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) funcionário para atuar como GESTOR DO CONTRATOGestor do contrato, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
13.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
13.310.2. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão Gestor do contrato poderá se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
13.410.3. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
13.510.4. Toda Não obstante a comunicação via digital deverá Contratada ser copiada a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para o GESTOR DO CONTRATO isso verificar e exigir a perfeita execução do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxcontrato em todos os termos e condições.
13.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
13.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços;
13.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
13.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
13.6.4. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
13.6.4.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência dos serviços a ser apresentado pela Contratada, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução do contrato;
13.6.4.210.5. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando coco- responsabilidade da Contratante.
10.6. A Contratante possui amplo poder de fiscalização, tendo autoridade para paralisar ou interditar, total ou parcialmente, a realização dos serviços, caso haja situação iminente de risco aos usuários. PROCESSO Nº HMMG.2020.00001110-responsabilidade 69 OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021OC00037 OBJETO: Fornecimento de oxigênio gasoso medicinal e dióxido de carbono super seco, com locação de cilindros conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos. LOTE 01 Item Descrição Und. Quantidade mensal Valor unitário Valor mensal (A) VALOR TOTAL (valor mensal A+B multiplicado por 12) R$ LOTE 02 Item Descrição Und. Quantidade mensal Valor unitário Valor mensal (A) VALOR TOTAL (valor mensal A+B multiplicado por 12) R$ Observações:
1) A licitante deverá declarar que aceita o prazo de validade da proposta, as condições de pagamento, assim como todas as demais condições exigidas no Edital e seus anexos.
2) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legalmente constituído.
a) está em situação regular perante o Ministério do ContratanteTrabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
13.6.4.3b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.3 deste Edital. A fiscalização DECLARO, sob as penas da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário GattiLei, através especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus representantes, negócios de forma a fazer cumprir rigorosamente prazoscoibir fraudes, as condições do Editalcorrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Proposta Comercial agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e as disposições do Contrato.contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.114.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar CONTRATANTE designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
13.214.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará CONTRATANTE poderá nomear funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviçospostos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
13.314.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
13.414.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-e- mail).
13.514.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxe para o Diretor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
13.614.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
13.6.114.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviçosserviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
13.6.214.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
13.6.314.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
13.6.414.6.4. Caberá exclusivamente ao Apresentar até 25º dia do mês vigente relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente fornecidas pela contratada, com as ocorrências, reclamações de faltas de equipamentos e/ou insumos, devidamente assinados.
14.7. O GESTOR DO CONTRATOCONTRATO deverá:
13.6.4.114.7.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
14.7.2. Atestar mensalmente os relatórios, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução apresentados pelo Fiscal do contrato, para subsidiar a geração da nota fiscal;
13.6.4.214.8. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-co- responsabilidade do da Contratante;
13.6.4.3. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário Gatti, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente prazos, as condições do Edital, a Proposta Comercial e as disposições do Contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.17.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) funcionário para atuar como GESTOR DO CONTRATOGestor do contrato, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscaiscontrato, quando do recebimento dos serviços.
13.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.,
13.37.2. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão corresponder Gestor do contrato poderá se comunicar com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
13.47.3. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) à Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
13.57.4. Toda Não obstante a comunicação via digital deverá Contratada ser copiada a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para o GESTOR DO CONTRATO isso verificar e exigir a perfeita execução do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxcontrato em todos os termos e condições.
13.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
13.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços;
13.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
13.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
13.6.4. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
13.6.4.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência dos serviços a ser apresentado pela Contratada, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução do contrato;
13.6.4.27.5. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do da Contratante;.
13.6.4.37.6. A Contratante possui amplo poder de fiscalização, tendo autoridade para notificar e rescindir a realização dos serviços, caso haja situação iminente de risco aos usuários.
7.7. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário Gattido serviço sob os aspectos quantitativos e qualitativos, através comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução.
7.8. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de seus representantesobrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente prazos, determinando as condições do Edital, a Proposta Comercial e medidas necessárias à sua imediata regularização.
7.9. Rejeitar o serviço que não satisfaça as disposições especificações ou expectativas do Contrato, sendo que as despesas decorrentes desta não aceitação correrão integralmente por conta da Contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico