GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 4055% (quarenta cinquenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 4055% (quarenta cinqüenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho