Common use of GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Clause in Contracts

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de abril de 2012, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal (salário-base), para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 1º de maio de 2012. 9.1 – Regras para contagem do tempo de serviço:

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Samples: Collective Labor Agreement

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de abril de 20122015, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal (salário-base), para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 1º de maio de 20122015. 9.1 – Regras para contagem do tempo de serviço:

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Samples: Collective Labor Agreement

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, empresa até 30 de abril de 201230/4/2009, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal (salário-base), para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 01 de maio de 20122009. 9.1 – Regras para contagem do tempo de serviço:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de abril de 20122018, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário nominal (salário-base), mais Gratifi- cação de Função, quando houver, para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos empregados contratados a partir de 1º de maio de 20122018. 9.1 – Regras para contagem do tempo de serviço:

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Samples: Collective Labor Agreement